
Os contribuintes de Aracaju podem solicitar a isenção do IPTU 2026 até o dia 30 de junho de 2025, data limite para realização do pedido.
A ação contempla contribuintes de baixa renda e servidores municipais efetivos que preencham os requisitos legais. O objetivo é ampliar a justiça fiscal e garantir alívio financeiro para as famílias promovendo maior equilíbrio nas contas dos cidadãos que enfrentam vulnerabilidade social.
“Essa medida reforça o compromisso da gestão com uma política tributária mais justa e sensível à realidade das famílias. A remissão e a isenção do IPTU são mecanismos que garantem alívio financeiro, principalmente para quem mais precisa, e refletem o nosso esforço contínuo em promover equilíbrio fiscal sem perder o olhar social”, destaca a Secretária-Executiva Institucional, Mayara Teixeira.
Critérios para isenção e remissão
Para ter direito à isenção automática do IPTU, o contribuinte deve possuir apenas um imóvel em todo o território nacional, utilizado exclusivamente como residência, com valor de avaliação de até R$ 90 mil. Nesses casos, não é necessária a comprovação de renda.
Já para os imóveis com avaliação de até R$ 168 mil, é necessário comprovar renda familiar mensal de até dois salários mínimos. A solicitação deve ser feita pelo contribuinte no Portal do Contribuinte (fazenda.aracaju.se.gov.br) ou por agendamento prévio para atendimento presencial.
O mesmo procedimento se aplica aos pedidos de remissão de débitos anteriores a 2025, desde que o imóvel atenda aos mesmos critérios de valor e renda estabelecidos para a isenção.
Servidores públicos
Servidores públicos municipais que exerçam suas funções exclusivamente na Prefeitura de Aracaju ou na Câmara Municipal também têm direito à isenção e à remissão, desde que possuam apenas um imóvel residencial em todo o território nacional, utilizado para moradia.
Orientação técnica
De acordo com o auditor de tributos municipais Fernando Mota, a medida representa um avanço importante na política tributária da capital.
“A Lei nº 6.154/2025 estipulou a remissão de débitos de IPTU para o exercício 2025 e anteriores, sendo na prática um perdão da dívida. Esse benefício é uma ação de responsabilidade social, embasado na capacidade contributiva do cidadão, que trará alívio financeiro imediato para muitas famílias. Nosso papel, agora, é garantir que todos os contribuintes elegíveis saibam como acessar o benefício de forma segura, clara e transparente”, destaca o auditor.
Fonte: PMA