Corretores de Imóveis reclamam de demora na emissão do ITBI

(Foto: ilustrativa/freepik)

O mercado imobiliário é regido por uma série de legislações específicas que necessita de atenção especial, principalmente no que se refere às partes financeira e tributária. Um dos tributos imobiliários mais importantes é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), obrigatório para oficializar a compra venda de imóveis e que deve ser pago no momento do registro de imóveis. Mas, apesar de ser um imposto pago ao município onde o imóvel está localizado, em Aracaju, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão a morosidade na emissão da taxa tem preocupado os corretores de imóveis.

De acordo com o presidente da Associação dos Corretores de Imóveis de Sergipe (ACI), Anderson Ramos, a demora na emissão do imposto chega a 30 dias. “Se o imóvel for uma casa a demora na emissão do boleto vai de 15 a 30 dias, quando o ideal seria um dia útil. No caso de apartamento, o processo anda um pouco mais rápido, mas mesmo assim ainda demora mais que o aceitável”, afirma.

O presidente da ACI destaca os prejuízos gerados pela demora na emissão do boleto para os corretores, já que o pagamento da taxa é fundamental para a finalização do processo de compra e venda do imóvel.

“Cerca de 30 a 50% das vendas mensais dos corretores de imóveis são prejudicadas pela demora na emissão do ITBI. Como na maioria das vezes, o corretor só recebe o pagamento pelos serviços prestados com o processo de compra e venda finalizados, isso reflete diretamente no pagamento de toda categoria”, pontua Anderson Ramos.

Segundo ele, entre os fatores que refletem na demora na emissão do boleto do ITBI, está o problema de comunicação com os órgãos responsáveis, o que dificulta o trabalho dos corretores de imóveis.

“Todo o processo é muito burocrático e não há uma comunicação eficaz, já que temos que passar por vários setores, cartórios, além de não conseguir acompanhar o processo de emissão por meio digital. Eles poderiam fazer o uso das tecnologias ou criar um canal direto que facilitasse o acompanhamento e a comunicação”, disse.

O ITBI é previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal, como fonte geradora de cobrança do imposto “a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”. Ou seja, a partir do próprio nome do imposto, se seu pagamento não é devidamente efetuado, não há a transmissão da propriedade do imóvel do vendedor para o comprador, o que prejudica o trabalho dos corretores.

Em busca de solucionar esse problema, representantes da ACI buscaram apoio das prefeituras municipais, Câmaras de Vereadores e até mesmo do Governo do Estado.

“É revoltante porque já fomos algumas vezes às Câmaras de Vereadores em busca de abrir esse diálogo sobre a questão, juntamente com as secretarias de Finanças para tentar resolver esse problema. O corretor de imóveis é um grande parceiro das prefeituras em relação à gerar recurso por meio do ITBI e da regularização do IPTU em atraso, mas a categoria tem sido prejudicada pela demora no processo”, relata Anderson Ramos.

O vice-presidente da ACI Sergipe, Gilson Rodrigues, acrescenta que em outras cidades do Estado o processo tem sido mais rápido e os boletos são emitidos em até um dia útil.

“Isso acontece em Nossa Senhora do Socorro, por exemplo. Mas, apesar da agilidade da emissão, o município tem uma alíquota de 2,5%, sendo a mais cara do Estado. Em Aracaju a gente não tem uma previsão porque são muitos processos, muita burocracia e não parece haver uma vontade em facilitar esse serviço. O nosso trabalho é prejudicado e o comprador também, pois muitas vezes ele tem prazo para receber a chave e fazer sua mudança e não consegue no tempo que gostaria por conta desse processo demorado e burocrático demais”, lamenta Gilson Rodrigues.

Aracaju

A Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju (Semfaz) esclareceu que, diferentemente do que foi apontado em nota divulgada pela Associação dos Corretores de Imóveis de Sergipe (ACI), o processo que envolve o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na capital está em constante atualização e automação dos seus procedimentos, já sendo possível a liberação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) minutos após o cidadão abrir o processo no cartório.

Segundo a Semfaz, para se ter uma ideia, entre 1° de outubro de 2022 e 30 de março de 2023, a pasta recebeu 5.577 guias de ITBI, dessas, 960 foram liberadas quase que imediatamente, o que corresponde a 17,25% do total das guias.

Ainda segundo a Semfaz, o levantamento do órgão também mostra que, nos demais casos, o tempo médio de liberação do DAM é de apenas cinco dias, prazo seis vezes menor do que o alegado pela Associação dos Corretores em sua nota. “Esse tempo explica-se pela necessidade de conferência de documentos e informações preenchidas; a realização de vistoria em certos imóveis; bem como a avaliação do valor venal deles. É importante ressaltar que há situações pontuais onde esta etapa do processo pode necessitar de um tempo maior, devido a correção de informações e a tramitação com o cartório para retificação”, diz em nota.

“A Secretaria da Fazenda de Aracaju reitera o seu compromisso e empenho em otimizar este processo cada vez mais, buscando o uso de novas tecnologias que agilizem os procedimentos e gerem uma maior eficiência e segurança ao contribuinte”.

São Cristóvão

A Prefeitura de São Cristóvão esclareceu que o todo o processo de emissão de documentos como o ITBI é realizado por meio do site da Prefeitura, no endereço www.saocristovao.se.gov.br. “O objetivo com isso é justamente minimizar os processos burocráticos para emissão, além de reduzir para um dia útil o tempo de espera para geração do boleto, sendo um dos municípios mais ágeis do Estado neste sentido”.

A Prefeitura informou ainda que pequenos atrasos podem ocorrer em casos específicos, estes causados, sobretudo, por problemas nas documentações enviadas pelo contribuinte. De acordo com a Prefeitura de São Cristóvão, além de disponibilizar o serviço online, a Secretaria Municipal da Fazenda, Orçamento e Planejamento (Semfop), também disponibiliza o atendimento presencial de segunda a sexta, das 08h às 14h. Em casos de dúvidas, o órgão ainda dispõe do Plantão Fiscal para atender a população através do telefone 3045-4924.

Barra dos Coqueiros

Já a Prefeitura da Barra dos Coqueiros, por meio de nota, esclareceu que atualmente o processo para emissão do ITBI ocorre da seguinte forma: Primeiro, o cidadão inicia o processo no cartório. Depois, com a guia em mãos, será necessário ir até a Secretaria de Obras. Lá será aberto um protocolo para dará início ao registro do ITBI. Uma vez que o protocolo é aberto, damos o prazo de 10 dias úteis para validar a documentação entregue. Normalmente, expedimos a taxa em tempo menor, desde que a documentação não tenha problemas.

“Além disso, não há necessidade do cidadão locomover-se presencialmente ao órgão para pedir informações sobre o andamento do processo, visto que é possível acompanhá-lo em nosso site https://barradoscoqueiros.se.gov.br/ indo na opção Protocolo e inserindo os dados solicitados. O pagamento da taxa é a última etapa do processo. Esta taxa somente é gerada após este protocolo ser finalizado”, finalizou.

A Prefeitura de Aracaju também foi procurada e vai se manifestar por meio de nota. A equipe de reportagem está à disposição por meio do e-mail jornalismo@infonet.com.br e do telefone (79) 99956 2035.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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