Débitos do MEI: cerca de 18 mil sergipanos estão inadimplentes

Com a eclosão da pandemia, o auditor-fiscal lembra que o pagamento dos impostos foram prorrogados por seis meses, a partir do mês de abril. (Foto: Agência Educa Mais Brasil)

Segundo dados preliminares da Receita Federal em Sergipe, aproximadamente 18 mil Microempreendedores individuais (MEI) estão inadimplentes. O auditor-fiscal da Receita Federal, Nilson Lima explica que a pandemia e, consequentemente, o desemprego ou ainda a queda na arrecadação, contribuiu para que algumas pessoas deixassem de pagar as contribuições que incidem nessa modalidade de negócio.

Nilson Lima detalha que todos os meses os microempreendedores individuais têm que arcar com alguns impostos, além da contribuição previdenciária. “A depender da atuação do MEI, os valores mensais pagos vão entre R$ 50,90 e R$ 57,90. Entre janeiro e início de março, portanto antes da pandemia, nós tínhamos cerca de 26 mil contribuintes sergipanos”. afirma.

Com a eclosão da pandemia, o auditor-fiscal lembra que o pagamento dos impostos foram prorrogados por seis meses, a partir do mês de abril. “Ou seja, os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro”, salienta Lima. Dessa maneira, ele diz que é importante o contribuinte ficar em alerta e verificar sua situação junto ao Portal do Empreendedor.

é importante o contribuinte ficar em alerta e verificar sua situação junto ao Portal do Empreendedor (Foto: reprodução/ Governo Federal)

“Através do Portal, o contribuinte terá uma série de serviços à sua disposição, inclusive a possibilidade de gerar o boleto para efetuar o pagamento da contribuição mensal, além de consultar a situação do seu CNPJ”, orienta. Nilson alerta ainda para outro cuidado redobrado, em virtude da prorrogação do pagamento dos impostos. “É bom lembrar que neste mês de novembro haverá duas contribuições. Uma referente ao mês de maio, cujo prazo havia sido prorrogado em abril, e a contribuição oficial, digamos, de outubro, que é paga no mês posterior, ou seja, neste mês de novembro”, explica.

Veja na prática como ficou

Período de Contribuição Referente a Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril: venceu em 20 de outubro de 2020;
Período de Contribuição Referente a Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio: vencerá em 20 de novembro de 2020;
Período de Contribuição Referente a Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho: vencerá em 21 de dezembro de 2020.

por João Paulo Schneider 

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