Definidas as quotas do ICMS para os municípios em 2008

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) divulgou hoje, 28, o relatório com os índices percentuais provisórios que servirão de base para o cálculo das quotas do ICMS devidos aos 75 municípios sergipanos para o exercício de 2008.

O relatório foi desenvolvido através de análise e crítica das informações remetidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, onde estão disponibilizados todos os dados referentes a circulação de mercadorias e as prestações de serviços por contribuintes e por municípios, extraídas da DIC (Declaração de Informações do Contribuinte).

Segundo o TCE de Sergipe, o relatório tem como principal objetivo evidenciar os fatos mais significativos quando do desenvolvimento dos trabalhos de apuração do ICMS, para elucidar aos municípios, as distorções que ocorrerem nas declarações de Valor Adicionado, de um exercício para o outro, de forma transparente e de fácil entendimento.

ICMS

O ICMS é arrecadado pelo Estado, porém parte do produto dessa arrecadação é entregue aos Municípios proporcionalmente à participação de cada um no movimento geral das operações de entradas e saídas realizadas em todo Estado. Dessa forma, os Municípios onde se efetuam operações que geram um maior volume econômico tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação, ou seja, quanto maior for o seu Valor Adicionado, maior será essa participação.

De acordo com o relatório, foram apresentados a apuração do Valor Adicionado nos 75 municípios para o exercício de 2008, o valor de R$ 7.120.788.165,82. O ICMS é formado por 100% das receitas oriundos de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal, de energia e de comunicação. Do total 75% vai para os cofres do Estado enquanto 25% é distribuído para os municípios, sendo que deste, 6,25% é distribuído linearmente entre os 75 municípios e 18,75% é distribuído para os municípios de acordo com o imposto gerado por cada um.

A definição das quotas provisórias deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado na próxima semana. Os municípios que desejarem contestar os índices terão 30 dias após a publicação no DO.

Greve dos auditores

Neste exercício a Secretaria da Fazenda, através da Gerência de Sistema de Declarações, atrasou a entrega das declarações, justificando que o movimento grevista deflagrado pelos auditores tributários, ocasionou uma série de transtornos de ordem técnica e administrativa, o que acabou dificultando o trabalho do TCE no acesso as informações das empresas contribuintes via internet. Além disso, o CD-Rom com as informações foi entregue com prazo esgotado, inclusive com dados incompletos.

O atraso da Sefaz quase acarretou no descumprimento da Lei nº 63/90 que exige a publicação dos índices provisórios até 30 de junho de cada exercício.

 

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