Delegada substituta do Trabalho nega omissão na fiscalização

Celuta Krauss (Foto: Divulgação)
Um dos principais alvos das críticas durante as discussões na Câmara de Vereadores de Aracaju sobre a votação do funcionamento do comércio em geral aos domingos, sob acusação de fragilidade na fiscalização das relações trabalhistas, a delegada Regional do Trabalho substituta, Celuta Cruz Moraes Krauss, por telefone, rebateu os comentários negativos sobre a atuação do órgão no Estado.

Portal Infonet – A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) foi duramente criticada por vereadores e pela opinião pública por não ficalizar, a contento, possíveis descumprimento das leis trabalhistas por parte dos estabelcimentos comerciais.
Celuta Krauss – As empresas estão sendo autuadas, naturalmente, desde que desrespeite a legislação trabalhistas. Não há omissão na fiscalização em relação ao trabalho. Por exemplo, fiscalizamos as empresas e autuamos as que trabalharam no feriado do dia 12 de outubro, em conseqüência de nossa ação não abriram nos dias 2 e 15 de novembro. Em momento nenhum houve omissão do papel fiscalizador da DRT.

Infonet – Como ocorre essa fiscalização?
CK – Nós fiscalizamos as empresas nas suas jornadas, quando essa jornada é extrapolada as empresas são autuadas. Se há uma previsão na convenção coletiva de poder usar o banco de horas, não podemos punir. Se há uma previsão na Lei 10.101 autorizando o trabalho ao domingo, nós não vamos poder punir.

Infonet – Falando em trabalho aos domingos e feriados, como a DRT está fiscalizando isso?
CK –
Com relação ao feriado, nós precedemos ações fiscais intensas nos feriados no mês de novembro. As empresas foram reiteradamente fiscalizadas tanto em 12 de outubro, como 2 e 15 de novembro. Inclusive os shoppings e o centro comercial não abriram as portas. Uma Medida Provisória do Governo Federal acrescentou em relação ao feriado, permitiu o trabalho nos feriados no comércio em geral desde que autorizada em convenção coletiva. A do comércio já teve a assinatura de uma nova [convenção coletiva], e não permitia o trabalho nos feriados.

Infonet – E aos domingos?
CK – O caso do domingo é que o artigo 6º da Lei 10.101 fica autorizado os trabalhos aos domingos nas atividades no comércio em geral, observada a lei municipal. A lei municipal não proíbe o trabalho no domingo.

Infonet – Quanto ao Banco de Horas, principal reclamação dos comerciários?
CK – Há uma previsão com relação ao Banco de Horas, na convenção coletiva. Na convenção coletiva que foi assinada, semana passada, que vigora retroativamente de 1º de maio a 30 de abril de 2008. Às empresas do comércio, em geral, foi permitida, pela convenção, coletiva a abertura no dia 8 de dezembro. O trabalhador que trabalhou nesta data terá um ganho de R$ 20 mais 100% de hora extra. O Banco de Horas tem previsão na convenção. O Banco de Horas é pago até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês que fez a hora extra, pode-se pagar em folga e há uma previsão na convenção coletiva.

Por Paulo Rolemberg

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