DÚVIDAS – Carla Borba

PERGUNTA:

De reformas com casa o que pode ser colocado para acrescer no valor do bem além da mão de obra com pedreiro e pintor? Todo o material utilizado pode ser utilizado na soma somente com as notas fiscais em que não consta nem nome e nem endereço do proprietário?

RESPOSTA:
Você precisará das notas fiscais para futura comprovação junto a Receita Federal. Essas notas fiscais devem estar em seu nome e com o endereço do imóvel reformado.

PERGUNTA:
Quando na declaração consta como dependente uma pessoa que faleceu em setembro de 2016 tem que constar em algum campo da declaração que ela faleceu em 2016?

RESPOSTA:
Não. Somente no ano seguinte deixará de constar na declaração. Mas, o Cartório já informou à Receita Federal todos os óbitos ocorridos no ano.

PERGUNTA:
Na declaração de bens, um apartamento comprado em 2015 pode ser acrescido como valorização do bem os armários modulados do quarto e banheiros? Se sim, como se lança na declaração se uma parcela foi paga em 2016 e o restante em 2017?

RESPOSTA:
Se você tem as notas fiscais desses armários, pode lançar o que foi pago em 2016. Cite que está acrescendo ao imóvel, armários embutidos confeccionados neste ano calendário de 2016, sendo que parte foi pago neste ano e o valor de X serápago em 2017.

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