Dúvidas IRPF 2011 – 02

 

Prezado Jadson, ao emitir o recibo para o cliente proveniente de tratamento odontológico, preciso informar à receita o CPF do paciente .Pergunto: Ao fazer livro caixa posso informar este cpf no programa Carnê Leao? Obrigado Jose Ubaldo dos Santos Junior
RESPOSTA: Os médicos, dentistas, etc., que são pessoas jurídicas ou equiparadas a elas, estão obrigados a apresentar a DMED referente ao ano anterior.
Caso não esteja obrigado, na sua Declaração Anual de Ajuste, você não precisa colocar, pois você preenche a Ficha de Rend.Trib.PF/Exterior com o total de cada mês. No Livro Caixa você colocará se quiser.

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Boa noite. Em 2010 tomei um empréstimo de R$ 10.000,00 a meu pai. Como devemos declarar essa operação? Eu devo lançar na ficha bens e direitos e tb em pagamentos efetuados a quantia que paguei em 2010 e o saldo devedor em ônus e obrigações reais? E meu pai declara na ficha de pagamentos o valor que veio para mim e também na ficha de bens e direitos o valor recebido em 2010? É isso ou não? Muito Obrigada. Luciana
RESPOSTA: Em sua declaração você só lança o saldo devedor em 31/12/2010, colocando o nome e CPF de seu pai. Você descrimina que tomou R$ 10.000,00 em (data) e que pagou R$ …(data). Seu pai na declaração dele, na Ficha Bens e Direitos, (item 51), faz o mesmo, coloca o seu nome e seu CPF e coloca o saldo a receber em 31/12/2010.

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Prezado Contador,
Vivia maritalmente com uma mulher e tivemos 02 filhos: Os filhos vivem comigo e eu  os declaro  na minha declaração de IR.  Minha ex-companheira é quem paga os estudos das duas crianças. Pergunto: Devo continuar declarando eles como dependente e minha ex PODE declarar às DESPESAS de INSTRUÇÃO na declaração dela. Fico no aguardo do seu retorno. Sou grato desde já. Grande abraço. Abelardo
RESPOSTA: Se houve homologação da separação judicialmente e no acordo ficou decidido isso, sua ex-companheira poderá lançar as despesas da escola, caso contrário não. 

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Imóvel comprado a Norcon  no valor de R$  520. 000,00, só que  neste valor esta embutido a comissão do corretor de R$ 18.300,00, e foi dado uma entrada  em dinheiro e o restante esta sendo pago mensalmente. O cliente pretende quitar sem fazer financiamento com a CEF. No extrato da Norcon enviado para o cliente consta o valor do apartamento de R$ 501.699,37. Pergunto qual é o valor do apartamento que devo informa da DIRPF em Bens e Direitos e em Dividas e Ônus informo algum valor? Maria Angela De Menezes
RESPOSTA: Na Ficha de Bens e Direitos, você deve declarar o total pago em 2010. Mesmo que no contrato tenha um valor, o correto é o valor efetivamente pago durante o ano de 2010.

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Ainda estudo(curso universitário) e minha filha de 5 anos está matriculada em escola particular, posso lançar os dois? Maria Teresa Redondo
RESPOSTA: Os seus estudos, pode sim, na Ficha de Pagamentos e Doações com o Código 01 e marca em Titular. As despesas com educação de sua filha, se ela é sua dependente, pode também com o código 01, Dependente.

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Entrei numa sociedade com o capital de 18.000,00; Preciso fazer a declaração? Lourdes
RESPOSTA: Se você não está obrigada a declarar por outros motivos, não precisa não. Mas, aconselho-a a fazer sua declaração, pois ela servirá para outras exigências, já que é empresária. Ex: Cadastro de banco.

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Comprei um imóvel novo no ano de 2010 juntamente com meu marido. Estou sem saber como declarar pois ele esta financiado pela caixa. Ou seja, o valor adquirido foi 124000.00. Foi pago todo este valor para a construtora juntamente com o financiamento, no extrato de IRRF da construtora veio que eu paguei 62000,00 (50% de participação) Já na caixa veio o extrato de divida de financiamento de 73000,00 todo no meu nome Meu marido não tem renda para declarar imposto de renda.  Neste caso como declaro o financiamento da caixa, o pagamento da construtora e o valor do imóvel? Ana Julia de Oliveira
RESPOSTA: Na Ficha de Bens e Direitos, você deve declarar o total pago em 2010. O total pago a construtora mais as prestações pagas à Caixa Econômica. Não lança nada na Ficha Dívidas e ônus Reais. Todos os anos, você somará o que pagou no ano calendário com o saldo que tinha na declaração do ano anterior.

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Bom dia. Adquiri em 2010 (com entrega para 2013) um apartamento financiado com recursos próprios junto a uma determinada construtora. Como faço esse lançamento? Carlsson Lima Araujo
RESPOSTA: Na Ficha de Bens e Direitos, você deve declarar o total pago em 2010. Mesmo que no contrato tenha um valor, o correto é o valor efetivamente pago durante o ano de 2010.

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Bom dia. Preciso declarar, como empregador de um empregado que tem como função Serviços Gerais? No ano de 2010 ele trabalhou por 4 meses com carteira assinada. Carlsson Lima Araujo
RESPOSTA: Se você não está obrigado a declarar por outros motivos, não precisa não.

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Quem tem que declarar? Por que tem que declarar? Se não declarar, o que acontece? Eduardo
RESPOSTA: Se estiver obrigado a declarar e não o fizer, pagará multa de no mínimo R$ 165,00. Veja abaixo quem está obrigado a declarar:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o
Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou o Demonstrativo de Ganhos de Capital – Moeda Estrangeira); ou
– operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o
Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável);
4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2010, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da
Declaração de Bens e Direitos);

Atenção:
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.

5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no Brasil.
6. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural.

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Bom dia!
Tenho três perguntas:
– Meu esposo não é meu dependente,pago Unimed para ele.Posso incluir o valor dele na minha declaração?
RESPOSTA: Não. Mas, ele poderá lançar na declaração dele.

-Pago consórcio de um carro à 3 anos,nunca informei na declaração,em 2010 fui contemplado,devo declarar ?
RESPOSTA: Aconselho-a a retificar suas declarações anteriores, lançando ano a ano o total pago ao consórcio e em 2010 lançar o veículo que adquiriu, pois o fisco através da NF-e )nota fiscal eletrônica), vai detectar que adquiriu um veículo. Explicar depois dará mais trabalho e corre o risco de ser multada por omissão.

-Como declaro Financiamento  habitação em  2010 de R$124.000,000, R$24.000,00 foi abatido com o FGTS; Pago as prestações desde maio de 2010,.Em que campo de declaração devo informar estes valores? Muito obrigado. Jovana de Borba Barreto
RESPOSTA: Na Ficha de Bens e Direitos, você deve declarar o total pago em 2010, inclusive o valor transferido do FGTS.
Na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, na linha 03, deverá lançar o valor do FGTS transferido para a aquisição do imóvel.

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Recebi em 2010, um precatório referente a aposentadoria no recebimento foi descontado 3%,  de IR agora na declaração tenho que pagar mais 24,5%, isto é devido? Claudionor Goularte Duarte
RESPOSTA: Se os rendimentos de precatório são Rendimentos Tributáveis e devem ser lançados como tal.

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Meu pai tem um plano de saúde só que é dependente da minha irmã no trabalho dela vem descontado no salário dela, meu pai pode declarar esse valor na sua declaração? Obrigado Richard Matos Da Silva
RESPOSTA: Se ele não é dependente de sua irmã, pode desde que tenha em mãos o comprovante de pagamento ao Plano de Saúde em nome dele.

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Minha duvida é: Eu sou obrigado a declarar  e minha esposa é isenta, mas eu não quero colocá-la como dependente, pois ela teve um pequeno ganho de pessoa física e isso gera imposto para mim. Ela tem uma conta poupança acima de R$ 5.000,00 e um terreno de R$ 6.000,00. Posso citar estes bens dela na minha declaração (informando que é do cônjuge) mesmo sem fazer declaração dela e sem ser dependente? Informei o cpf dela nas informações do cônjuge. E quanto aos rendimentos da poupança, informo também nos rendimentos isentos da minha declaração? Somo casada comunhão parcial de bens. Lucas Gabriel
RESPOSTA: Se os bens são comuns ao casal, você poderá lançar em sua declaração. No caso da poupança cite que a conta corrente é em nome de sua esposa e coloque o CPF dela no histórico.

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O saldo devedor das compras efetuadas por cartão de crédito deverá ser lançado em dívidas e ônus reais? As administradoras de cartão de crédito não nos informam. Grato, Antônio Fernando
RESPOSTA: Não há necessidade não. Mas, o importante é que você tenha renda para comprovar os pagamentos feitos, mês a mês, às Operadoras de Cartão de Crédito.

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Em novembro/2010 fiz um empréstimo consignado de R$ 7.000,00, pago cerca de R$ 647,00 por mês. Devo declarar tal empréstimo, já que 1ª parcela foi em dezembro de 2010? Caso positivo, onde devo lançá-lo na declaração? Beatriz
RESPOSTA: Na Ficha Dívidas e ônus Reais você lança o saldo devedor em 31/12/2010.

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Fui demitida em meados de janeiro/2010, a empresa depositou na minha c/c valor que aparece no extrato como proventos. Tenho apenas um documento com o valor do FGTS até àquela data somado à multa de 40%. Gostaria de saber onde devo declarar o valor do FGTS, se incluo nele o valor da multa de 40%? Além disso, devo declarar o valor total que depositaram na minha c/c ou devo descontar dele algo, pois o documento c/ as informações financeiras da empresa está confuso e não coincide c/ o depositado? E onde devo lançá-los? Glicia
RESPOSTA: Na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, na linha 03, deverá lançar o valor total do FGTS recebido, inclusive os 40%. Também nesta mesma linha deverá lançar os valores da indenização recebida.

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Declarei minha mãe como dependente e pago desde junho/2010 contribuição ao INSS para sua aposentadoria no valor mensal de R$ 59,40. Esta contribuição. Previdenciária pode ser incluída no IR? Caso positivo, em que item? Beatriz
RESPOSTA: Ela sendo sua dependente pode lançar sim. Na Ficha de Rend. Trib. Rec. PF/Exterior no campo Previdência Oficial. Aconselho a lançar, R$1,00 de rendimento, pois o fisco entende que só será deduzido se houver renda. Apesar desta interpretação do fisco está errada, mas, vem criando problemas com os contribuintes.

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Eu tenho um filho de 21 anos que está fazendo o curso de Técnico em Informática no SENAC, eu quero saber se posso colocar como despesa com educação as mensalidades que paguei no ano de 2010. Rubem
RESPOSTA: Os seus estudos, pode sim, na Ficha de Pagamentos e Doações com o Código 01 e marca em Titular.

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Helio Roberto de Paiva. No demonstrativo que recebi do Banco do Brasil referente a ganho de um processo trabalhista, consta o valor de isento e não tributável. Gostaria de saber em que linha deve lançar o referido valor. Grato, Hélio Paiva
RESPOSTA: Na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, na linha 03, deverá lançar o valor total do recebido como indenização. É bom ver se nas verbas recebidas neste processo se não tem Rendimentos Tributáveis também.

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Recebo mais de R$ 22.500,00 por ano, de pensão alimentícia. Posso deduzir no meu IR os valores que recebo mensalmente de Pensão, ou seja, valores RECEBIDOS por pensão alimentícias são dedutíveis ou só quem paga pode deduzir? Grata Mariangela Arantes
RESPOSTA: O valor que você recebeu de Pensão alimentícia, é Rendimentos Tributáveis, você deve lançar na Ficha de Rend. Trib. Rec. PF/Exterior, mês a mês.

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Sr. Eu esqueci que, como sócio de empresa inativa teria que ter declarado ano passado apesar de estar desempregado. Se fizer uma declaração no programa da receita do ano passado e enviar, vou ter que pagar multa por enviar declaração atrasada, mesmo estando sem valor algum? Miguel Langhi
RESPOSTA: Só por ser sócio desde do exercício de 2010, não está obrigado a declarar.

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Em 2010 comprei um apartamento na planta e só vou recebê-lo em 2013 (é a previsão). Nesse caso preciso declará-lo? Se sim, de que forma? Jose Santos
RESPOSTA: Na Ficha de Bens e Direitos, você deve declarar o total pago em 2010. Mesmo que no contrato tenha um valor, o correto é o valor efetivamente pago durante o ano de 2010. Independente de quando vai receber o imóvel.

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Olá sou pensionista do inss, minha renda era em 2010  1.085,17 mensais, peguei muitos empréstimos em bancos como bmg e bb, enfim eu gostaria de saber, se com essa renda e com esses empréstimos todos eu terei que declarar imposto de renda? Solange Romão da silva
RESPOSTA: Se você só teve esta renda e não está dentro das outras exigências para declarar, não precisará fazer a Declaração Anual de Ajustes.

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Olá, em Dezembro de 2010 me casei, e minha esposa possuía um imóvel financiado pela Caixa, ela não está obrigada a declarar, gostaria de saber como proceder nesse caso. Desde já agradeço. Heder Salvalagio
RESPOSTA: O bem é somente dela, não é bem comum do casal, então só ela pode declarar esse bem. Como está desobrigada, (segundo sua informação), não terá nenhum problema não declarar esse imóvel. Mas, aconselho-o a analisar se colocando-a como dependente se não é vantagem. Logicamente vai depender dos rendimentos dela em 2010.

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Recebi em 2010, um precatório referente a aposentadoria no recebimento foi descontado 3%,  de IR agora na declaração tenho que pagar mais 24,5%, isto é devido? Claudionor Goularte Duarte
RESPOSTA: RESPOSTA: Se os rendimentos de precatório são Rendimentos Tributáveis e devem ser lançados como tal.

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Meu pai tem um plano de saúde só que é dependente da minha irmã no trabalho dela vem descontado no salário dela, meu pai pode declarar esse valor na sua declaração? Obrigado Richard Matos da Silva
RESPOSTA: Se ele não é dependente de sua irmã, pode desde que tenha em mãos o comprovante de pagamento ao Plano de Saúde em nome dele.

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O inventario do meu pai (falecido em 2009) saiu em março/10, como e onde devo lançar os bens que foram divididos entre eu e minha mãe. Devo fazer declaração dele refer. 2010?? Jorge Franco
RESPOSTA: Você deve fazer a Declaração Final de espólio e lá vai dizer como foi partilhado os bens. Depois na declaração de sua mãe e na sua coloca os bens dizendo que foram havidos por herança e na situação em 31/12/2010 coloca os valores. O valor total dos bens partilhados lançados na declaração de sua mãe e na sua, deverá ser colocado na Ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Linha 10. Este valor deverá ser igual à soma dos bens lançados na Ficha de bens e Direitos de cada um dos herdeiros.

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Ola, minha renda em 2010 foi de: Rendimentos Tributáveis, Ded. e Imposto Retido na Fonte R$ 24.750,00 e aquisição de um imóvel com valor venal de R$ 13.000,00 posso declarar no modo simples? Eliel Fernandes
RESPOSTA: Hoje é um formulário só. Lá no final do lado esquerdo onde diz: Opção pela Tributação: Aí você clica no seguinte item: Por desconto simplificado.

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Fiz um financiamento pela caixa econômica no valor de 16.000(construcard), como devo declarar esta situação  perante a receita federal? Lucene Ferreira
RESPOSTA: Você deve ter feito esse financiamento para reforma de imóvel, certo? Se foi isso, deverá lançar a benfeitoria na Ficha Bens e Direitos o valor gasto(deve guardar as notas fiscais), e o saldo devedor em 31/12/2010 na Ficha Dívidas e Ônus Reais.

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Olá, Boa Tarde! Em março de 2010 recebi uma indenização da Justiça no valor bruto de R$ 18.500,00, onde ficou retido direto na fonte R$ +- 3.200,00. Fora esse rendimento trabalhei de carteira assinada janeiro e fevereiro em uma empresa que não existe mais atualmente, recebia salário no valor de R$ 660,00(mensal) e prestei serviço a prefeitura de Aracaju por 03 meses, onde valor do contrato foi de R$ 1.800,00. No final do ano fiz uma cirurgia e paguei anestesista e  instrumentador no valor R$ 2.000,00, além do fato de pagar Unimed no valor mensal de R$ 142,00. Pergunto: tenho que declarar todos estes valores ou apenas o do processo trabalhista? Como procedo? Obrigada, Roberta.
RESPOSTA: Você deve lançar todos esses valores. Os rendimentos como Rend. Trib. Rec. PJ e colocar os nomes de cada empresa e os valores recebidos. A empresa que não existe mais, você pegaa os dados dela pela sua carteira de trabalho. As demais você pede o Informe de Rendimentos. Você lança tudo que o sistema vai lhe mostrar qual a forma mais benéfica para você, se a simplificada ou utilizando os descontos lançados.

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1.    O plano de saúde de minha companheira e de meus 2 filhos é pago por mim e vem no nome/CPF dela, com os valores pagos discriminados para cada um. Se ela resolver declarar em separado, eu poderei usar os valores pagos para os meus filhos para abater na MINHA declaração, já que eles entram como meus dependentes?
RESPOSTA: Pode sim. Guarde cópias dos comprovantes em sua pasta para futura comprovação.

2.    Realizei duas benfeitorias em um mesmo imóvel em anos diferentes e venho lançando em 3 itens separados na Declaração de Bens. Posso somar os valores das benfeitorias ao valor do imóvel e zerar as benfeitorias ou tenho que continuar lançando em separado?
RESPOSTA: Pode zerar. Cite que transferiu para o imóvel. E na ficha do imóvel faça todo o histórico, principalmente com as datas de cada benfeitoria, pois quando vendê-lo irá precisar destas datas.

3.    Fui submetido à cirurgia de trocar valvar devido à valvopatia cardíaca (aorta) e coloquei uma prótese valvar. Além disso, tenho um filho portador da síndrome de Down. Tenho direito a alguma isenção do IRPF? Agradeço penhoradamente a sua atenção. Antonio FD Paulo
RESPOSTA: Tem sim. A comprovação da moléstia deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
No caso de moléstias passíveis de controle, a isenção restringe-se ao prazo de validade fixado no laudo pericial.

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Já enviei minha declaração, no entanto, percebi um erro referente aos dependentes, onde o contador declarou erradamente o nome  da escola em que os mesmos freqüentam, pergunto, Obrigado. eu posso fazer uma declaração retificadora agora ou somente quando encerrar o prazo de entrega das declarações? Carlos Magno Castro
RESPOSTA: Poderá retificar em qualquer tempo. É melhor fazer logo, para evitar que caia na Malha Fina.

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A partir de Janeiro de 2010 comecei a receber a aposentadoria por tempo de contribuição / trabalho, não por idade. Como declaro esses valores ( Valores isento ?? ) ou não. No aguardo, obrigado. Roberto Seiei Oyada
RESPOSTA: Se tiver mais de 65 anos, parte dela devera ser lançada como Rendimentos Isentos e não Tributáveis, linha 06. Caso não tenha 65 anos, será lançado todo como Rend.Trib.Rec. de PJ.

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Olá Sr. Jadson. Bom dia! Em 2010 fiz a venda a um 3º (pessoa física) de meu consórcio de imóveis por R$5.000,00. Paguei 21 parcelas totalizando R$6.531,00. O fato é que só depois da venda me dei conta que nas duas declarações anteriores (2008 e 2009) não declarei essa despesa com o consórcio (um erro absurdo). O que devo fazer? Lançar a venda de R$5.000,00, mesmo não tendo declarado a despesa nos dois anos anteriores? Ou não lançar, pois que comprou é isento e não vai de declarar a compra? Obrigada pela atenção. Cristina Moura
RESPOSTA: O correto é você retificar as suas declarações anteriores incluindo esses valores e na deste ano lançar a venda.

Não atingir o valor de obrigatoriedade para declaração do imposto de renda, porém, possuo uma conta corrente onde movimentei um valor superior a R$ 40.000,00! Neste caso se faz necessário a declaração? Carlos Mario Alves Andrade
RESPOSTA: Essa movimentação financeira teve alguma origem. A Receita Federal no futuro poderá querer saber qual. Nesse caso é melhor se antecipar e fazer a declaração para provar de onde vieram esses valores.

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Quero saber se mulher acima de 60 anos têm direito a algum tipo de desconto no imposto de renda. Verônica
RESPOSTA: Não. Quando tiver mais de 65 anos, e receber aposentadoria, parte desta aposentadoria será isenta.

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Gostaria de saber se é preciso declarar um imóvel que ganhei ano passado do meu pai. O que aconteceu foi que ele vendeu um imóvel e me deu o dinheiro sem oficializar a doação em cartório. Recebi um cheque e depositei na minha conta. Comprei o imóvel e passei a escritura para meu nome, um mês depois meu pai veio a óbito por causa de um acidente. Sou isenta quanto à renda, mas o imóvel vai ter que ser declarado? E como comprovar a compra? Clara
RESPOSTA: Você terá que lançar a doação como Rendimentos Isentos ou não Tributáveis, linha 10. Lançar o imóvel em Bens e Direito. Na declaração de seu pai (espólio) deverá constar essa doação em dinheiro feita a você na Ficha Pagamentos e Doações, código 80.

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Um colega recebeu na justiça uma indenização da empresa que trabalha, onde informar? Adicionar aos rendimentos tributáveis informados pela empresa? Alberto
RESPOSTA: Na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, os Rendimentos Tributáveis e em Rendimentos Isentos e não Tributáveis, linha 03, os valores isentos.

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