Dúvidas IRPF 2011 – 03

 

Uma mulher que ganha anual 13.000,00 mas que no ano de 2010 se divorciou e o apto foi vendido de 150.000  e dividido 50 % para ambos. Alexandre
RESPOSTA: Ela deve declarar a venda do imóvel e dizer que dividiu com o ex-esposo, pois ambos vão utilizar esse dinheiro e precisa saber a origem do mesmo. Lembrando que deve preencher o programa Ganho de Capital que poderá baixar diretamente da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br  e transferir para  a Declaração anual de Ajuste.

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Linde Anne  Quem ganha menos de 1.000 hum mil reais, é obrigado a declarar?
 RESPOSTA: Se não estiver obrigado por outras situações, não.

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Silvana Boa tarde Tenho um cliente vendeu parte das terras por 100.000,00 sendo 50% dele e 50% da mulher só na declaração o valor declarado total é de 23.000,00 qual o valor que tenho que colocar no ganho de capital? Total ou parcial.
RESPOSTA: Você deve preencher o programa Ganho de Capital que poderá baixar diretamente da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br  e transferir para  a Declaração anual de Ajuste. O bem está lançado na declaração de quem? Nesta declaração é que deverá fazer os lançamentos referente ao ganho pela venda das terras.

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Deise Signori Quitei o nosso único imóvel, que estava em meu nome, com o FGTS do meu marido e parte do meu e vendemos. Com o dinheiro da venda doei parte para minha filha  dar entrada em um imóvel para ela e com o restante dei entrada para eu e meu marido ,financiado, como declarar?
RESPOSTA: O FGTS que foi utilizado para quitar o imóvel, você e seu esposo, devem declarar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 03. Deve preencher o programa Ganho de Capital que poderá baixar diretamente da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br  e transferir para  a Declaração anual de Ajuste. Sendo o único imóvel e não tendo utilizado a isenção nos últimos 5 anos, o ganho do mesmo estará isento. Deverá fazer uma declaração de doação, por escrito, para sua filha. Na sua declaração deverá lançar na Ficha Pagamentos e Doações o valor pago a ela com o nome e CPF da mesma, com o código 80.  Sua filha deverá fazer um recibo, dizendo que recebeu da Senhora e lançar na declaração dela como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 10. Tanto a Declaração de Doação como o Recibo devem ser feito em duas vias, uma para ficar na pasta da Senhora e outra na pasta de sua filha.

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Minha sogra adquiriu um apto a ser construído por um instrumento particular entre ela e a construtora, onde consta o empreendimento, o apto e o valor pago na aquisição. A obra está paralisada, sendo constituída uma comissão dos compradores para continuidade da mesma. Aqui vai a dúvida: Minha sogra poderá doar, ou ceder sua cota na obra para sua duas filhas maiores? Como declarar? Informo ainda, que não existe nenhum documento público sobre a transação, e a continuidade da obra se dará por financiamento da Caixa Econômica que está em tramitação.
Agradecido Manoel Cunha
RESPOSTA: O contrato firmado entre sua sogra e a construtora, é um documento oficial. A construtora, inclusive já informou à Receita Federal, através da Dimob, esse contrato. Sua sogra deverá fazer uma cessão de direitos para as duas filhas e o valor será o total pago à construtora até aquela data. Na declaração dela deverá lançar o bem e no histórico dizer que doou as filhas fulana e sicrana e o CPF de ambas. As filhas por sua vez, em suas declarações, devem declarar na Ficha de Bens e Direitos o imóvel, dizendo que recebeu o bem por doação de sua mãe. Também, devem lançar nas declarações delas como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 10.

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Declaro meu marido como meu dependente, pois o plano de saúde dele está vinculado ao meu. Posso também declarar os gastos com a faculdade dele em 2010? Amanda Silveira Lima
RESPOSTA: Pode sim. Lembrando-lhe que se ele obteve renda, esta deverá ser lançada em sua declaração também. Aí nesse caso (dele ter tido rendimentos tributáveis em 2010), é melhor verificar qual a melhor opção: se declaram juntos ou separados.

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O meu pai recebeu a 1a. parcela da venda de um terreno, no valor de R$45.000 e depositou em minha conta corrente; no mesmo ano (2010) ele contraiu dívidas junto à bancos e cartões de crédito, e para ajudá-lo eu paguei alguns vencimentos dele. Como lançar essas operações na minha declaração, sendo que ele não é meu dependente? Luciana Almeida
RESPOSTA: Primeiramente ele deve fazer uma declaração de doação a você dos R$ 45.000,00. Na declaração dele, deverá lançar na Ficha Pagamentos e Doações o valor pago a você com o seu nome e CPF, com o código 80.  Você deverá fazer um recibo, dizendo que recebeu de seu pai e lançar na sua declaração como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 10.  Depois com valor que retornou para ele você faz o inverso, ou seja, uma doação para ele.Tanto a Declaração de Doação como o Recibo devem ser feito em duas vias, uma para ficar na pasta de seu pai  e outra na sua  pasta.

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Minha dúvida é: 1 cônjugue coloca seu filhos menores na sua declaração anual de ajuste 2011, e, o outro coloca os pagamentos efetuados com despesas escolares desses próprios filhos em sua declaração de ajuste 2011. Esses contribuintes declaram em separado. Pode ser feito isso?. Grato. Abelardo
RESPOSTA: Não. Somente um poderá lançar os filhos como dependentes e todas as suas despesas, mesmo que o pagamento tenha sido efetuado pelo outro.

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Foi depositado em minha conta poupança um valor de R$ 80.000,00 referente a venda de um ponto de taxi do meu Pai, Sendo que sou obrigada a fazer declaração de IRPF, devo declarar esse valor na minha declaração? Caso positivo como declaro? Vanessa
RESPOSTA: Seu pai deverá fazer uma declaração de doação a você dos R$ 80.000,00. Na declaração dele, deverá lançar na Ficha Pagamentos e Doações o valor pago a você com o seu nome e CPF, com o código 80.  Você deverá fazer um recibo, dizendo que recebeu de seu pai e lançar na sua declaração como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 10.  Tanto a Declaração de Doação como o Recibo devem ser feito em duas vias, uma para ficar na pasta de seu pai e outra na sua  pasta.

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Minha sogra tinha uma área de terra de 1.2ha e dividiu em doação para os seus 08 filhos. A terra ainda continua no nome dela e a mesma declara ITR.
No lote que coube a minha esposa já efetuamos a construção de uma casa e benfeitorias no terreno. Como deve colocar em minha declaração visto que a doação ocorreu em 1990.  Arnaldo da Silva Oliveira
RESPOSTA: Como o imóvel continua em nome de sua sogra, na Ficha de Bens e Direitos, você apenas vai declarar a construção do imóvel e as benfeitorias feitas e citar que foi em terreno que está em nome de sua sogra.

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Como declarar cônjuge  há três anos desempregado, pois  ele pagou como autônomo um ano  gostaria de colocá-lo como dependente, estaria de acordo com as regras da Declaração 2011? Rosa
RESPOSTA: Se ele não teve renda no ano de 2010, pode e deve declará-lo como seu dependente. Lançando todas as despesas com ele, como: assistência médica, plano de saúde, educação, etc.

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Boa Noite , faço parte do MEI ( micro empreendedor individual ) preciso declarar imposto de renda!!! Gelvanio Jose dos Santos
RESPOSTA: Somente porque está no EI, não. Mas, deve observar se não se enquadra em outras situações que o obrigam a declarar.

Tenho um imóvel alugado por R$500,00 por mês em  2010 perfazendo R$: 6.000,00 no ano, além desta renda tenho um caminhão que faço pequenos fretes com valor aproximado mensal de R$:1.500,00 como faço estes lançamentos. Desde já agradeço a informação. Sergio Fonseca
RESPOSTA: O valor do aluguel, bem como o valor do frete você deverá lançar na Ficha de Rend. Trib. Rec.PF/Exterior, mês a mês. No caso do valor do frete, você pode lançar somente 40% do valor do frete. Ex: Se foi R$1.500,00 por mês, você lança R$ 600,00 referente ao frete.

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Os gastos com educação de um menor emancipado podem ser lançados nas despesas com educação de dependentes? Caso a resposta for negativa, o valor pago pelo pai pode ser considerado uma doação ao menor emancipado?
Vitor Marcel
RESPOSTA: Pode. Mesmo emancipado, o filho que fizer faculdade poderá ser dependente dos pais até 24 anos. Também deve lançar o valor dos rendimentos caso o menor tenha auferido. 

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Meu pai vendeu um terreno e a primeira parcela que recebeu da venda, no valor de R$ 45.000, ele me deu de presente; no mesmo ano (2010), ele fez dívidas junto a bancos e cartões de crédito e eu tive que socorrê-lo pagando suas dívidas. Como eu lanço essas operações na minha declaração? Luciana Almeida
RESPOSTA: Primeiramente ele deve fazer uma declaração de doação a você dos R$ 45.000,00. Na declaração dele, deverá lançar na Ficha Pagamentos e Doações o valor pago a você com o seu nome e CPF, com o código 80.  Você deverá fazer um recibo, dizendo que recebeu de seu pai e lançar na sua declaração como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 10.  Depois com valor que retornou para ele você faz o inverso, ou seja, uma doação para ele.Tanto a Declaração de Doação como o Recibo devem ser feito em duas vias, uma para ficar na pasta de seu pai  e outra na sua  pasta.

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Em 12/1992 adquiri uma casa no interior por 15.000,00, ao longo do tempo fiz algumas reformas, nunca acresci no valor original, em 02/2010 fiz a venda por R$115.000,00, deste valor R$50.000,00 foram repassados ao morador por ter cuidado do imóvel. Fiz a simulação do ganho de capital  e tenho que pagar imposto. Gostaria de saber se essas benfeitorias(tenho varias notas fiscais de material que comprei em Aju) se posso acrescer no valor de aquisição nos últimos cinco anos? Nadja
RESPOSTA: Pode desde que refaça suas declarações dos últimos 5 anos e guarde os comprovantes por mais 5 anos, pois o fisco poderá solicitar a comprovação destas reformas.

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Meu pai passou a minha mãe uma quantia de 30 mil reais. Com esse dinheiro, ela comprou uma casa no nome dela. Como proceder nessa situação, meu pai declara esta casa em sua declaração para ser entregue ao IR2011? Silas Santos
RESPOSTA: Os bens comum do casal podem ser lançados em uma única declaração. Mas, se esse imóvel estiver alugado e os rendimentos são em nome de sua mãe, deve ser informado na declaração dela. Seu pai fará uma doação a sua mãe no valor de R$ 30.000,00. Na declaração dele, deverá lançar na Ficha Pagamentos e Doações o valor doado a ela com o  nome e CPF, com o código 80.  Sua mãe deverá fazer um recibo, dizendo que recebeu de seu pai e lançar na declaração dela, como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 10.

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Cuido de uma sobrinha desde que ela nasceu, hoje ela tem 8 anos, pago colégio, transporte, plano de saúde, plano odontológico etc, mais não tenho o termo de guarda dela eu posso declarar ela no meu IRPF. Marcos Antonio
RESPOSTA: Infelizmente não.

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Emprestei dinheiro a minha irmã, como deveremos declarar isso no IR? Daisy Rocha
RESPOSTA: Em sua declaração, você lançará na Ficha de Bens e Direitos, com o código 51, o nome de sua irmã e o CPF dela. Sua irmã na Ficha de Dívidas e Ônus Reais, com o código 14, lançará seu nome e o seu CPF.

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A correção da tabela do IRPF sancionada pelo governo já entra na atual declaração? Senio Soares
RESPOSTA: Não. Somente terá validade para 2011, só na Declaração Anual de Ajuste de 2012, referente a 2011.

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Nós contratamos um plano de saúde empresarial, para nossos funcionários, que perante a operadora (Unimed) é pago pela empresa, no entanto os funcionários pagam 100% do custo. Como é que eles vão declarar no IRPF este pagamento? com o CNPJ da operadora? Luis Carlos
RESPOSTA: No Informe de Rendimentos que a empresa fornece, lá no campo de Outras Informações ou Observações, (dependendo do modelo do Informe), coloca o nome da Unimed, o CNPJ e o valor que o empregado pagou durante o ano de 2010.

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Um micro empreendedor individual, que sua renda mínima por mês é de 2.000,00 precisa declarar imposto de renda, mas ele não tirou nem uma nota. Mila.
RESPOSTA:  Os R$ 2.000,00 X 12 meses, dará R$ 24.000,00. Sendo Rendimentos Tributáveis, estará obrigado a declarar. Mas, se foi proveniente do Lucro do EI (Empreendedor Individual), não precisará fazer a declaração de ajuste. Lembrando que o EI não precisa emitir nota fiscal.

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Fiz o financiamento de minha faculdade o FIES posso agora fazer o financiamento da caixa econômica para construir minha casa eu e minha mãe? Jéssica
RESPOSTA: Parece-me que a Caixa Econômica não tem nenhuma restrição, desde que esteja em dias com as prestações do FIES, caso já tenha terminado a faculdade.

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Durante o ano de 2010, não foi descontado ir da minha aposentadoria, mas o valor é superior ao teto para ser isento, devo pagar quando da declaração? José
RESPOSTA: Você deverá fazer sua declaração anual de ajuste. Se tiver mais de 65 anos os valores provenientes de aposentadorias até R$ 19.488,95 é isento. Não posso precisar quanto pagará, pois não disponho de seus dados para efetuar os cálculos.

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Até o ano passado eu não tinha renda suficiente para declarar IR, este ano de 2011 meu salário é de R$ 1.642,50. Sou obrigada a declarar a partir do ano que vem e caso seja, a contabilidade da empresa que eu trabalho é quem deve fazer o desconto e o pagamento deste imposto. Allyne Lima
RESPOSTA: O desconto, do Imposto de Renda na Fonte, caso tenha, e o pagamento é responsabilidade da empresa. Agora a declaração anual é sua obrigação. Se for somente pelo salário, não estará obrigada a declarar. Mas, no próximo ano deverá verificar as regras para quem está obrigado a declarar. O Informe de Rendimentos sua empresa é obrigada a entregar-lhe até o dia 28/02/2012.

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Qual campo que eu posso declarar pagamento de escola de um sobrinho, e declarar um recibo de pagamento de Dentista. Grato Lucia Maria Mota Ribeiro
RESPOSTA: Ambos, os pagamentos na Ficha de Pagamentos e Doações. No caso de despesas com seu sobrinho são indedutíveis, você lança o pagamento, mas, coloca o valor total no campo ao lado: Parcela não dedutível/valor reembolsado.

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Prezado Bom dia, ano passado declarei imposto de renda pois recebi uma quantia  de R$ 32.000 de um processo trabalhista, mas sempre recebi salário mínimo, esse dinheiro acabou devido as dívidas de faculdade, eu preciso declarar algo esse ano?? Alex
RESPOSTA: Pelo total dos rendimentos que informou, não. Mas, veja se você não está obrigado por outras exigências.

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Bom dia,minha mãe possuía uma casa, e faleceu em 2002, tenho 02 irmãos e nós nunca declaramos esta casa, pois não havia sido feito o inventário.Em 2004 vendi minha parte do imóvel para um deles e não declarei e eles também não, pois o inventário estava em andamento e foi finalizado em 2010, data em que fomos até o cartório e foi feita uma escritura de compra e venda, só que eu não recebi nada e meu irmão também não me pagou nada nesta data e sim em 2004. Como devo declarar esta herança, nas nossas declarações, a parte que foi vendida e o valor da parte deles no imóvel, sendo que o IPTU da casa o valor é de R$ 71.000,00 mas a casa vale mais que isto? Darci Santos
RESPOSTA: Ambos lançam a sua parte do imóvel na Ficha de Bens e Direitos e você diz que sua parte foi vendida a seu irmão em 2004.

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A pessoa isenta de declaração de imposto, precisa entregar algum documento à receita federal? Qual o prazo? Como fazer? Sylvania Cimmino
RESPOSTA: Não. Não precisa mais fazer aquela declaração de isenção pela internet.

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o contribuinte falecido em 06/2010, com imposto retido a restituir, mas esta sem conta em banco, pois as mesmas foram encerradas na época do falecimento. Como fazer essa declaração de espolio, se não temos a conta em banco. Anderson Messias
RESPOSTA: Não há nenhum problema. Quando não tem conta a Receita Federal remeterá para uma agência do Banco do Brasil mais próxima de sua residência. Para sacar esta restituição dependerá de alvará do Juiz onde está arrolado o inventário.

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Tenho um apartamento financiado pela caixa, e na declaração de bens declarei o valor de mercado na época, e o financiamento estou declarando em dividas e ônus reais, pelo valor que a caixa passa através do extrato, observando as suas respostas verifiquei que o sr. manda colocar o valor do bem mais parcelas do financiamento e nao preencher pasta de dividas e ônus reais. Pergunto porque esta errado do modo como venho fazendo?? Anderson Messias
RESPOSTA: Pelo simples fato que você ainda não tem o valor final do imóvel, porque o mesmo sofre correção da parcela quase todos os anos e num prazo longo, (20 anos), o valor ficaria irrisório e quando você for vendê-lo terá um ganho irreal causando um prejuízo enorme para você.

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Passei desempregado todo o ano de 2010, devo declarar IR? Em 2009 declarei. José Raphael Pereira
RESPOSTA: Não é necessário. Mas, veja se você não está obrigado por outras exigências.

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Tenho um apto financiado pela CEF em 240 parcelas (20 anos), paguei 149 (12 anos), NUNCA declarei, COMO DEVO FAZER? Israel
RESPOSTA: Na declaração deste ano, na Ficha de Bens e Direitos, declare o imóvel, faça um histórico de quando comprou e quanto pagou ano a ano. E em situação em 31/12/2009, coloque o valor total pago até aquela data e em situação em 31/12/2010, coloque o total que colocou em 2009, mais o valor pago em 2010. Com isso regularizará o seu imóvel em sua declaração.

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No mês de setembro de 2009 assinei um contrato de financiamento imobiliário junto à C.E.F. através de um convênio com a Aeronáutica. Como sou servidor público, para concretizar o financiamento sem entrada tive que transferir minha conta salário para a C.E.F,  além disso, em 15 de setembro de 2009  a Caixa exigiu a abertura de uma poupança habitacional no valor de R$4.850,00 para cobrir as despesas de cartório  e demais despesas burocráticas…  O imóvel ainda está na planta e a escritura está em andamento e ambos serão entregues juntamente com as chaves quando da conclusão da obra. Acontece que na declaração de 2010, no campo: Declaração de Bens e Direitos fiz constar o saldo da poupança habitacional em 31/12/2009 (que era de R$4.926,37) depois disso fiz depósitos nessa poupança durante o ano de 2010 totalizando: R$1.632,97. 
A C.E.F. fez débitos em minha conta corrente, em favor do financiamento habitacional/hipotecário totalizando R$446,10. Agora em 2011 recebi da C.E.F., o informativo para declaração de I.R. referente ao total dos valores das mensalidades pagas durante o ano de 2010 pertinentes ao financiamento habitacional/hipotecário que totalizou: R$ 446,10, além disso, neste informativo consta a discriminação dos débitos com amortizações, juros, seguros e taxas, onde o saldo de meu financiamento era devedor de R$45,88 em 31/12/2010.  Como o apartamento é declarado com código: 11 e a poupança habitacional com código: 54, pergunto: 
Com relação ao código 11: Quais os valores que devo preencher  no campo situação em 31/12/2009? Neste campo devo preencher o valor depositado na poupança habitacional (R$4.850,00)? E no campo situação em 31/12/2010, devo preencher os R$4.850,00 referentes ao saldo anterior mais R$1.632,97 referente aos depósitos feitos no decorrer do ano de 2010 acrescidos dos R$446,10 referentes às prestações pagas durante o referido ano?  Ou devo preencher: R$0,00 no campo situação em 31/12/2009 e -R$45,88 no campo situação em 31/12/2010?
 RESPOSTA: No código 11, o valor total das prestações pagas a Caixa Econômica Federal, bem como todas as despesas para registrar o contrato de financiamento.

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Como o Código: 54 referem-se aos valores pertinentes aos saldos da poupança habitacional, não seria uma redundância ter que fazer constar as duas informações?
Como devo declarar estas despesas se ambas são despesas referentes à compra do imóvel, mas que, a princípio devem ser declaradas distintamente, pois uma é poupança habitacional e a outra é aquisição de imóvel através de financiamento imobiliário? Respeitosamente, Paulo Mussi
RESPOSTA: Com o Código 54, o saldo da poupança em 31/12/2010. E na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados, Código 08, o valor dos rendimentos desta poupança.

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Olá, minha dúvida é sobre um financiamento que fizemos no ano de 2010 pela Caixa, em que campo devo preencher, em bens e direitos?
Financiamos 80.0000, a caixa liberou 72.000 e os 8.000 era de entrada direto para o proprietário do imóvel. Pagamos ao todo 6 parcelas, até 31/10/2010. Não sei o campo que devo preencher, onde tenho que colocar os valores pagos, amortização, juros, valores de parcelas, seguro, saldo devedor???? Tenho que colocar o nome da antiga proprietária também?
RESPOSTA: Na Ficha de Bens e Direitos, você descrimina o bem, diz de quem adquiriu, o CPF e que foi financiado pela Caixa. Em situação em 31/12/2010 você lança o valor total das prestações pagas a Caixa Econômica Federal, bem como todas as despesas para registrar o contrato de financiamento.

Outra dúvida é sobre pagamento de consulta a vista, em médicos e fisioterapeutas, ambas me deram recibos com CNPJ e não CPF, na hora de preencher na IR só consta opção de CPF, como devo preencher? Obrigada Michele Puton Scherer
RESPOSTA: É porque você está lançando com o código 10 – Médicos, quando deve ser com o código 21 – Hospitais, clínicas,..etc..

1)Eu tenho uma filha que completou 24 anos em março de 2010, mas só concluiu o curso superior em dezembro, desejaria saber se ela ainda pode figurar como minha dependente na  declaração do imposto renda que irei apresentar este ano.
RESPOSTA: Filhos cursando faculdade até 24, poderá lançar sim.

2) Reformei  um imóvel em 2010, posso fazer constar do montante das despesas que realizei com a reforma a aquisição de móveis pré-moldados que adquiri para o aludido imóvel. Florismundo Vieira de Andrade
RESPOSTA: Se são móveis embutidos, pode colocar sim, desde que guarde os comprovantes do valor gasto.

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Mãe e Filha, ambas tinham contas conjunta de poupança, só que quem declarava este saldo era a filha, mas, houve um ano que a mãe resolveu comprar uma casa com o dinheiro da poupança, então a filha em sua declaração fez a doação para sua mãe que não era sua dependente, a partir sua mãe passou a declara ao bem adquirido. Agora atualmente sua mãe passa ser sua dependente o que fazer para declarar o bem que era declarado por sua mãe? Pode ser declarado junto aos bens da filha Uuma vez que a mesma é filha única)? Alice Cardoso
RESPOSTA: Na declaração da filha, coloca o bem dizendo que pertence à sua mãe e que até o ano x constava na declaração dela. Em situação em 31/12/2010 você lança o mesmo valor que sua mãe vinha declarando. Na Ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, Item 10, você lança este mesmo valor.

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Gostaria de saber se posso colocar como despesa no meu imposto de renda o valor que pago mensalmente do FIEIS (Financiamento Estudantil)? Francisca Santos
RESPOSTA: Infelizmente este valor é dívida contraída, que está sendo paga e a mesma é indedutível.

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Minha renda anual foi 12.000,00 devo declarar o imposto de renda 2011. Jose Valdivino
RESPOSTA: Somente pela renda não é necessário. Mas, veja se você não está obrigado por outras exigências.

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Sou casado e o imóvel em que moramos foi comprado por minha esposa. Devo colocar este bem em minha declaração? Luiz O.P.
RESPOSTA: Os bens comuns do casal, podem e devem constar na declaração de um dos cônjuges, não importando quem o adquiriu. Mas, se vocês são casado com separação total de bens, deve constar na declaração dela.

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Eu mantinha um plano de saúde em favor de minha mãe, pela UNIMED. No ano passado ela faleceu e a UNIMED SEGURADORA reembolsou-me das despesas com o funeral (auxílio funeral) e também recebi uma pequena importância a título de seguro de vida. A minha dúvida é se os valores por mim recebidos devem constar da minha declaração de rendimento deste ano.  E, no caso afirmativo, sob qual rubrica. Florismundo Vieira de Andrade
RESPOSTA: O seguro de vida sim. Você deverá lançá-lo na Ficha de Rendimentos Isentos ou não Tributáveis, item 02.

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Olá gostaria de saber se preciso declarar o imposto de renda referente a 2010 se somente no mês de dezembro meu salário obteve descontos devido ao décimo onde descontou 22,00. Em demais meses do ano não houve nenhum desconto. Agradeço a resposta desde já. KATUCIA
RESPOSTA: Para ser reembolsado dos R$ 22,00 corrigidos, deverá fazer a Declaração Anual de ajustes.

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Recebi em casa uma correspondência da caixa; nela diz  “demonstrativo de dividas e Ônus reais”não sei do que se trata;saldo em  31/12/2010      955,58  o que esse valor??? Marcelo Antonio Garcia
RESPOSTA: Você deve ter contraído algum empréstimo na Caixa Econômica ou sua conta ficou com o limite estourado naquele valor. Você deverá lançar na Ficha de Dívidas e ônus Reais com o Código 11.

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Pertencia a uma cooperativa e solicitei meu desligamento, recebendo a restituição das quotas partes do capital integralizado, no valor, cerca de  de R$ 20.000,00. É rendimento tributável ou não tributável. Que parte da declaração incluo o referido valor ? José Maria Assunção
RESPOSTA: Quotas de Cooperativa são bens. Este valor deveria está lançado em sua declaração na Ficha de Bens e Direitos. Você deve baixar este valor que deveria está lá. Caso não conste, deverá refazer suas declarações desde o ano quando aportou este capital Cooperativa e lançar na Ficha de Bens e Direitos.

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Boa tarde, eu recebi no ano passado uma doação de apto dos meus pais e minha renda é baixa pq sou estudante e trabalho informalmente.1.eu so preciso declarar agora no IR a doação  na ficha de rend. isentos e nao tributáveis, certo?
RESPOSTA: E na Ficha de Bens e Direitos, código 11, descriminando o bem e colocando em situação em 31/12/2010 o valor do apartamento, que deverá ser o mesmo valor que colocou em Rendimentos Isentos e não Tributáveis, item 10.

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2.Esse ano eu vendi o apto e coloquei o valor na poupança.mas o comprador me pediu pra colocar um valor abaixo na escritura…como irei declarar no ano que vem?O valor real da venda?ou o q ta na escritura?abs Juliana
RESPOSTA: O valor real da venda, para todos os efeitos é o que está na escritura. Este é o valor que deverá lançar como venda do apartamento. Lembro-lhe para verificar se não houve ganho de capital no mesmo, pois caso tenha o imposto é devido no mês seguinte ao da venda.

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Sou paciente renal crônica transplantada recebo beneficio do loas, doença crônica tenho que fazer imposto de renda minha renda e salário mínimo mas meu cartão de credito o limite e de dois mil o que devo fazer? Irlene
RESPOSTA: Somente pela renda não é necessário. Mas, veja se você não está obrigado por outras exigências. Quanto ao cartão de crédito, limite não quer dizer gasto. Mas, deve-se ter cuidado com o valor gasto através de cartões de créditos, pois o mesmo deve está compatível com os seus rendimentos. A Receita Federal monitora todas as compras através de cartões de crédito, pois recebe as informações das operadoras através do Decred – Declaração de Operações com Cartões de Créditos.

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Por favor, se possível, necessito informações sobre o abaixo exposto: – No ano-calendário de 2010, recebi na qualidade de um dos três herdeiros de uma casa, havida pelo falecimento de meus pais, ou seja 33,333% (R$ 17.666,67), pois o imóvel foi inventariado e vendido no mesmo ano-calendário de 2010, através de Cessão de Direitos de Transferências Hereditárias. A minha dúvida é se devo declarar apenas o valor recebido como Rendimento Isentos e Não Tributados, deixando de declarar como Bens e Direitos, pois em 31.12.2010 o referido imóvel ja estava de posse do novo proprietário, pois a transação fora feita março de 2010. Muito Grato pela gentileza do retorno, Aparecido Gonçalves
RESPOSTA: Na Ficha de Bens e Direitos, você descrimina o bem, dizendo que foi havido por herança, (nome e CPF do falecido), e que foi vendido a (nome e CPF) de quem adquiriu o bem e o valor. Na Ficha de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, você lança o valor de R$ 17.666,67.

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Bom Dia.  Trabalho em  dois Empregos é descontados o INSS  e ainda pago o Carne de INSS onde lançar na Declaração de Imposto de Renda esses recolhimentos do carne? Gilvan Batista
RESPOSTA: Pode sim, na ficha de Rend.Rec.PF/Exterior. A Receita Federal por problema no programa, exige renda, coloque R$ 0,01 centavo.

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Posso colocar meu subrinho como dependente? Pago o colégio dele, no entanto não detenho da guarda judicial, apenas ajudo no sustento. Juliana
RESPOSTA: Infelizmente não.

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Somos 7 irmãos, vendemos uma casa deixada por nossa mãe como herança no valor de R$300,000.00. A pergunta é:
que percentual, sobre esse valor teremos que pagar, e quanto fica para cada um dos 7 irmãos pagar, e onde declarar no formulário da receita. Estamos com tantas duvidas que sua orientação nos será de grande valia. Desde já, em nome dos sete irmãos lhes somos gratos. Lucia Violeta Prata de O. Barros
RESPOSTA: Para fazer este cálculo teria que saber da data de aquisição do imóvel, o valor que consta na declaração de sua Senhora falecida mãe. Data da venda.

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Eu não sou casada tenho 2 filhos um com 19 e o outro com 14 anos, os dois são dependentes do pai no Imposto de Renda, ele é funcionário do Município e eu sou funcionária do Governo Federal,  o pai pagou o ano passado  o colégio do dois um Ensino Fundamental e  outro Curso de Assistente, gostaria de saber se posso colocar no meu Imposto de Renda o que eu paguei o Plano de Saúde dos dois e Matricula da Faculdade da minha filha. Atenciosamente, Edilena Luiza Porto de Andrade
RESPOSTA: Lançar em sua declaração você pode e deve, só que é indedutível, pois os mesmos dependentes só podem constar em uma declaração.

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Ganhei um prêmio na loteria, e não encontrei nenhum campo onde eu possa informar este ganho. Então, como proceder? Obrigado Antonio Carlos
RESPOSTA: Em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva, no Item 08.

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Vou receber 50.000,00 de honorários. Devo pagar imposto na fonte ou posso esperar até a declaração do ano que vem? Adalberto Cunha
RESPOSTA: Se for honorários de Pessoa Física, você é obrigado a recolher o carnê-leão código 0190. Se for de Pessoa Jurídica ela é obrigada a reter na fonte.

Solicito esclarecimentos com relação às dúvidas abaixo:
1- Despesas com consulta com Nutricionista pode entrar em outras despesas, já que não há item específico?
RESPOSTA: Despesas com Nutricionista é considerada despesas médicas, Código 10.

2- Compra de 01 apartamento no valor de 340.000,00 pago da seguinte forma: 50.000,00 em espécie, 01 apartamento no valor de 200.000,00, dado como parte do pagamento e 90.000,00 financiados pelo Banco do Brasil. Pergunto:  Tenho que registrar algum valor no item ganho de capital? Qual? Ou o simples registro discriminado no campo de bens será suficiente?
RESPOSTA: O apartamento que você deu como parte do pagamento era seu único imóvel? Se era. Nos últimos 5 anos você utilizou da isenção por ter um único imóvel?  Se era seu único imóvel e não gozou da isenção. O ganho será isento. Caso contrário deverá ver por quanto este apartamento  estava lançado em sua declaração? Você deverá baixar o programa Ganho de Capital que está disponível no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br e preenchê-lo que saberá se houve ganho ou não.

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O valor do empréstimo imobiliário deverá ser registrado no campo de dívidas e ônus? Maria Almeida
RESPOSTA: Não é necessário, pois o imóvel adquirido com este financiamento, você só lança o valor das parcelas pagas durante o ano.

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Seu Jadson, boa tarde. Como faço o ganho de capital? Elaine
RESPOSTA: Você deverá baixar o programa Ganho de Capital que está disponível no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br e preenchê-lo que saberá se houve ganho ou não.

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Pensão por falecimento, onde lanço? Marcelo
RESPOSTA: Se tiver menos de 65 anos, em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

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Declaração de espólio sem inventariante declarado Quanto a  restituição do imposto pode-se constar na declaração a C/C do único herdeiro (filha). Leonor
RESPOSTA: Não, somente na conta corrente do declarante. Caso não tenha conta a Receita Federal envia para agência do Banco do Brasil mais próxima do seu endereço. O saque poderá ser feito com autorização judicial.

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Minha esposa não trabalha, mas desde o ano passado (2010) pago INSS dela, para completar um tempo para aposentadoria. Como devo fazer o lançamento dos valores pagos. Murilo Lima de Almeida
RESPOSTA: Pode sim, na ficha de Rend.Rec.PF/Exterior. A Receita Federal por problema no programa, exige renda, coloque R$ 0,01 centavo.

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Olá – Bem é o seguinte minha duvida é:
Porque as financeiras ou bancos não informação real o seu saldo devedor de um empréstimo consignado, eles colocam um valor muito inferior ao que você deve realmente, isso é correto.  Ex:  peguei  um valor de 10.278,21  parcelado em 60 vezes cada parcela é 302,15 Reais que soma um total do saldo devedor no total de  18.129,00 Reais  e  foi paga no ano 2010 –  11 parcelas, e no demostrativo que o banco me mandou  diz que meu saldo devedor é de 9.400,35 que isso é mentira isso é correto, não estou entendendo nada e sei que isso é  irreal  pois sei o que devo. Isso é minha duvida se por gentileza puder me esclarecer fico grata. Luci
RESPOSTA: Estranho. Normalmente eles colocam o saldo devedor com os juros. Neste caso, verifique se ele não está colocando o saldo devedor somente do principal, que para efeito de Imposto de Renda também está correto.

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Pode-se colocar em despesas, uma previdência privada de um banco qualquer (que não existe), a fim de baixar o valor a ser pago na declaração? ou poderá ocasionar algum problema futuro??? Manoel Costa
RESPOSTA: De forma alguma. Caso faça isso, além de ser crime, a Receita Federal pega imediatamente, pois ela recebedas entidades financeiras quem paga Previdência Privada.

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Fiz um doação estimável em dinheiro a um candidato na eleição 2010. Devo declarar? Luzia
RESPOSTA: Deve sim. Tem uma ficha especial para isso. Doações a Partidos Políticos, Comitês, …etc..

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