Dúvidas IRPF 2011 – 04

 

Tenho dúvida de como declarar um depósito judicial na declaração IRPF.,recebido do Ministério das Comunicações, por pensionista ,da seguinte forma:
valor capital :26.259,06
valor rendimento: 101,35
valor IR :                  790,81
valor líquido resgate:  25.569,63
Denise Maria Dos Santos Oliveira
RESPOSTA: O valor do capital, mais os rendimentos, deverá lançar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e na mesma ficha o valor do imposto de renda retido.

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Pago pensão alimentícia para duas filhas, descontado em contracheque. Gostaria de saber se tenho de preencher o item ” Alimentados” para depois poder preencher o item “pagamentos e Doações” ? Acredito que devo dividir o valor constante no meu contracheque por dois e atribuir a metade para cada uma, isso está correto? Álvaro Augusto Campos
RESPOSTA: Exatamente. Deverá primeiro preencher a ficha “Alimentandos”. Se na sentença judicial não determinou o valor de cada, está correto em dividir o valor pelas duas filhas.

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Em nov/2007 adquiri duas cotas de consórcio da Caixa Econômica Federal, cada cota no valor de R$150 mil reais. Em dezembro/2007, dei lance de 65% em cada cota, sendo 50% lance embutido. Isto é paguei os 15% de cada cota (R$45.000,00) e os 50% deduziu no valor de cada cota, ou seja,cada cota ficou no valor de 75.000,00. Adquiri uma casa no valor de $150.000,00,com o recebimento dos valores das cotas do consórcio. Devo declarar ano a ano efetivamente os valores pagos no campo situação em 31/12/..? Preciso mencionar em outro lançamento os valores da dívida do consórcio? Obrigado. Antecipadamente Agradeço. José Joaquim de Souza
RESPOSTA: Ano a ano deverá lançar os valores pagos ao consórcio, com o código 54. Na situação em 31/12/2010, ano que adquiriu o imóvel, deixará em branco e no histórico dirá que adquiriu o imóvel, conforme discriminação no item tal. Em 2010 que adquiriu o imóvel, discriminará o bem, dizendo de quem comprou e as condições, isto é que foi através de consórcio da Caixa Econômica, conforme item tal desta declaração, total pago até este ano.

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Gostaria de saber se posso fazer o cancelamento de um pedido de um seguro de vida  que eu fiz através do telefone a um dia atrás? Alexsandra Barcellos Sousa Gonçalves
RESPOSTA: Pode sim. O Código de defesa do consumidor lhe dar o direito de arrependimento.

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Gostaria de saber se haverá necessidade de eu declarar IR esse ano, eu trabalho dois vínculos empregatícios aonde à soma dos dois não ultrapassa R$ 1.873,93, porém trabalhei durante três meses com remuneração R$ 500,00 sendo contrato e financiei um veiculo, nesse caso eu tenho que declarar IR? Priscilla Karolina.
RESPOSTA: Se você não está obrigada por outras situações, não, pois R$ 1.873,93 X 12 = 22.487,16 e a obrigatoriedade é quem ganhar acima de R$ 22.487,25.

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Sou professora  na Bahia aposentei ainda muito jovem e voltei a trabalhar em outro estado e fui aposentada depois de 16 anos de trabalho por invalidez  devido um a cirurgia cardíaca (conforme diário oficial, ) Constitucionalmente aposentados por invalidez não pagam imposto de renda.Só que estão exigindo  2 laudos de médicos especializados .Sou acompanhada por apenas uma cardiologista  que já me deu o laudo  agora pergunto como outro médico que não acompanha meu caso pode dar seu parecer? Ano passado DESCONTARAM QUASE 600 REAIS  dos meus  minguados salários de ” PRO FES SOR”. Beatriz Cruz Pessoa.
RESPOSTA: Com o laudo do seu médico você deve requerer junto a Receita Federal a isenção. Se foi a Receita que lhe pediu dois laudos, terá que fornecer à Receita Federal os referidos laudos, sob pena da não concessão do benefício a que tem direito.

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Declarei no ano passado 2010 rendimento de aluguel recebido de pessoa física, de imóvel que estava em meu nome, na declaração de minha mãe, não deixei de informar os rendimentos recebidos a Receita Federal, mas não informei na minha declaração. Foi pago o imposto devido deste rendimento, através da declaração de minha mãe. Este ano constatei que possuo pendências, e é justamente este rendimento de aluguel que não consta na minha declaração. O que fazer ???? Esta declarado em outra declaração, agendo entrevista na Receita para informar isto? Não posso esperar eles me chamarem porque sei que a multa é grande, mas terei que pagar multa sobre rendimento que está em outra declaração ? Fernanda.
RESPOSTA: Se o imóvel está em seu nome e contrato de locação também, você quem deveria declarar esses rendimentos de aluguéis. Aconselho-a a fazer a retificação das duas declarações. A sua e a de sua mãe, com urgência.

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Recebo aposentadoria do INSS ; sou autônoma emitindo RPA e lanço tudo no simplificado. Abri CNPJ como MEI no ano 2010 e obtive rendimento bruto de R$3.338,00 apenas.Pago mensalmente DAS.
1-Onde declaro os R$3.338,00  no meu ajuste fiscal de pessoa fisica simplificado?Precisa?
2-Lanço todo valor  como lucro (linha 5) na ficha de rendimento isento não tributável?Tem calculo diferente?
RESPOSTA: O valor dos rendimentos brutos, menos o valor dos DAS pagos, deverá ser lançado como Lucro que é Rendimentos Isentos e não Tributáveis, item 05.

3-Declaração de pessoa juridica MEI é só aquela denominada Declaração Anual do SIMEI? Tem outra? Ivone de Bernardi.
RESPOSTA: Sim. Empresário Individual – EI.

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Temos uma empregada doméstica, recebendo salário mínimo paulista, mais vale transporte, com salário bruto mensal em 2010 de R$665,00, com dedução do INSS, líquidos R$620,20 mensais. Qual valor considero para cálculo de pgto anual? Meu marido assinou a carteira de trabalho, e provém os recolhimentos de INSS, posso lançar neste caso essa despesa na minha declaração de renda? Grata, Vania Cristina Motta.
RESPOSTA: O direito de deduzir o INSS do empregado doméstico é de quem assinou a carteira, neste caso seu esposo. O valor dedutível é os 12% de INSS recolhido, durante o ano de 2010, no carnê da empregada.

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Meu irmão vendeu em 2010 um automóvel Clio, uma Fiorino e uma Biz para uma concessionária (valor total de R$21.600,00) e deram entrada em um carro Focus, mas colocaram no nome de minha mãe. Como devo colocar estas informações na declaração? Alessandra Mara.
RESPOSTA: Seu irmão que era o dono dos veículos, deverá doar o valor da entrada à sua mãe, lançando na ficha Pagamentos e Doações, Código 80. E o veículo adquirido, será lançado na declaração de sua Senhora mãe, na ficha de Bens e Direitos. E na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Item 10, o valor da doação.

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O valor do imposto a pagar é de R$ 1.000,00 eu dividindo para 5 vezes , valor das parcelas aumentam? Quanto? Obrigado, Gileno.
RESPOSTA: A primeira não tem acréscimo. A segunda tem o acréscimo de juros de 1%. Da terceira a quinta parcelas, incidirá 1% de juros mais a variação da selic.

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Sou pensionista militar, mas pago mensalmente  como contribuinte avulsa/eventual  INSS. Como as contribuições a Previdência Oficial são passíveis de abatimento, onde posso lançar esses pagamentos e gostaria de saber se há algum limite? Grata. Juçara de Freitas.
RESPOSTA: O valor que recolhe no carnê será na ficha de Rend.Trib.Rec. PF/Exterior. Se não você não tem nenhuma renda nesta ficha, lance R$ 0,01 por mês, pois se assim não proceder, a Receita Federal não aceita a dedução.

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Recebi em meu nome no ano 2010 valores referentes a processos contra CEF e Bradesco referentes a Planos Econômicos de contas poupança de meu pai já falecido, sendo que os valores que recebi descontados os honorários pagos ao advogado, foram por mim divididos entre os herdeiros do Espolio.  Sei que como o valor recebido é proveniente de cadernetas de poupança devo declarar como rendimentos isentos e não tributáveis na linha 7 (poupança). A minha dúvida é a seguinte: Como o valor foi dividido entre herdeiros como cada herdeiro deve declarar esse valor  uma vez que o Inventario já foi encerrado? E eu que recebi o valor total e fiz a partilha, devo declarar só a parte que me coube ou o total e como doação faço a partilha para os herdeiros? Obrigada. Juçara de Freitas.
RESPOSTA: Você declara somente sua parte e pede aos demais herdeiros um recibo do valor que coube a cada um, somente para, futuramente, se necessário, você comprovar junto a Receita Federal o ocorrido.

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Minhas filhas são minhas dependentes no IR e recebem pensão do pai. Ano passado fiz a declaração normalmente, lançando esses valores, mas o programa deste ano solicita o CNPJ na hora de lançar a pensão. O alimentante não tem emprego com carteira assinada, é corretor e trabalha por conta própria, como vou fazer o lançamento? Adriana Crepaldi.
RESPOSTA: Pensão alimentícia é de Rend.Trib.Rec. PF/Exterior, você lança mês a mês o valor da pensão recebida. É bom analisar, se não é melhor você fazer a declaração de suas filhas, separadamente, lançando esta pensão. Pois lançando em sua declaração, poderá pagar Imposto de Renda desnecessariamente. Não tem limite de idade para fazer declaração, basta ter o CPF.

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Áuxílio-doença (INSS) é tributável? Juliano.
RESPOSTA: Auxílio doença é isento, conforme o Art. 48 da Lei 7.713/88, que diz:
“Art. 48. Ficam isentos do Imposto de Renda os vencimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, quando pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Redação da Lei nº 8.541/23.12.92)”.

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Boa tarde, comprei um terreno no valor de 120.000,00 direto com o proprietário no final do último ano, sendo que 60.000,00 foi pago ano passado e os outros 60.000,00 em janeiro desse ano, o terreno ainda não foi passado para o meu nome, nesse caso eu declaro o valor total somente no próximo ano? Outro fato que a prefeitura avaliou em 140.000,00 e o  ITBI foi em cima desse valor, quanto que devo declarar Obrigado. Luiz.
RESPOSTA: Você lança o terreno em Bens e Direitos, Código 13 e no histórico diz a quem comprou, o CPF e a forma de pagamento. Em situação em 31/12/2010 você lança o valor total do terreno R$ 120.000,00. Em Dívidas e Ônus Reais você lança o débito de R$ 60.000,00 colocando o nome e CPF com o Código 14. Em 2011 você poderá lançar o valor gasto com a escritura (ITBI, cartório, etc.), no custo do imóvel.

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Uma pessoa recebeu uma indenização na Caixa Econômica Federal, onde foi retido 3% do IRRF, originado de um processo contra a OAB/SE. Pelo que eu sei a obrigatoriedade do informe de rendimentos é da Caixa ou Banco do Brasil, no caso de processos que se encontram na Justiça Federal, mas a Caixa informou que quem deve fornecer o comprovante de rendimentos é a OAB/SE. Mantivemos contato com a OAB/SE, e esta nos informou que este beneficiário não foi informado na DIRF-2011. Como devo proceder para informar este valor recebido a título de indenização, se eu não tenho o comprovante de rendimentos, e a Caixa e a OAB/SE alegaram que não são as responsáveis pelo fornecimento da informação? Francisco José Alves Correia Lima.
RESPOSTA: No processo você tem o CNPJ da OAB. Você lança o valor total recebido e a retenção na fonte, pois foi a OAB quem lhe pagou. Depois faça um correspondência a OAB, avisando o ocorrido e que eles retifiquem a DIRF. Caso contrário, quando a Receita Federal lhe chamar você leva a cópia do processo e a OAB pagará a multa pela não informação.

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Contribuinte (pai) paga um plano de saúde familiar, que inclui cônjuge e filhos, todos maiores e que declararam em separado. Luciana.
RESPOSTA: Cada um lança o seu valor correspondente em suas declarações isoladamente.

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Todos podem aproveitar a parte que lhes cabe do plano familiar, discriminada no demonstrativo do plano de saúde, para dedução mesmo que a despesa total seja suportada somente pelo titular (pai)? Obrigada. Luciana.
RESPOSTA: Se os dependentes não reembolsam ao pai, este lançará o valor total e o que não lhe couber colocará como indedutível.

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Pessoa física que declarou o IR por  anos(2008/2009/2010) e no ultimo ano teve rendimento abaixo do necessário pra declarar este ano precisa declarar como nos outros anos…Edwan.
RESPOSTA: Se não está obrigado por outro motivo, não precisará declarar.

1 – Gastaria de saber se posso declarar com despesas médicas os valores pagos a uma clínica terapêutica referente ao tratamento de dependência químico.
RESPOSTA: Pode sim.

2 – Gostaria de saber se eu posso declarar meus pais como meus dependentes. Como comprovar a dependência deles? Meu pai (74) e minha mãe (75 anos) receberam de aposentadoria menos de R$17 989,80 no ano de 2010, única fonte de renda. Eles têm patrimônio inferior a R$ 300 000,00, não são obrigados a apresentar declaração de ajuste de IR. Nivaldo Luiz Tafarello
RESPOSTA: Pode colocá-los como dependentes, Código 31 e deverá lançar os valores que os mesmos receberam da aposentadoria como Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Os bens deles devem ser colocados em sua declaração citado que pertence aos seus dependentes, colocando o nome e CPF dos mesmos.

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Eu e minha esposa declaramos IR em separado. Em 2010 compramos um apto que estou colocando na minha declaração. Como colocar esse bem na declaração dela? E se é necessário lançar o valor pago em 2010 em ambas as declarações ou apenas na minha declaração. Obrigado. Fabricio.
RESPOSTA: Bem comum ao casal poderá ser lançado em uma única declaração. Em sua declaração você coloca o CPF de sua esposa e se ela declarou os rendimentos dela, na ficha Informações do Cônjuge.

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Quem tem filho que fez pós graduação no ano de 2010 e desde 2009 este filho faz parte de uma Sociedade Ltda ME(Simples) pode se enquadrar como dependente.? Obs. a empresa ainda não teve nenhuma movimentação, desde a data de sua abertura. Bruna.
RESPOSTA: Se ele é menor de 24 anos, pode sim. E na ficha de Bens e Direitos, deve declarar as quotas que o mesmo possui nesta empresa.

1) Posso deduzir despesa com instrumentadora cirúrgica? Qual é o código para instrumentadora?
RESPOSTA: Pode sim. Não há um código exclusivo para o Instrumentador, coloque o código 10 – Médicos.

2) Como declarar benfeitoria em imóvel? Crio nova linha para esta benfeitoria ou utilizo a linha onde vinha sendo declarado o imóvel? Francisco Machado.
RESPOSTA: Se o bem foi adquirido a partir de 1993, você lança direto onde está lançado o imóvel descriminando que houve benfeitorias no mesmo e o total gasto que deverá ser somado com o valor Lançado no ano anterior.

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Minha esposa é médica, pergunto se é possível lançar recibos fornecidos por ela, como despesas médicas, para abatimento em minha declaração, tendo em vista que fizemos declarações em separado. Edson.
RESPOSTA: Não. Pois isso caracteriza fraude. E você e sua esposa irão responder por crime.

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Tenho um imóvel que não está no meu nome, mas venho declarando ele no IR todo ano. Gostaria de utilizar o FGTS para comprar outro, mas sei que não posso em virtude de já ter um imóvel. Se fizer a doação desse imóvel que tenho para um parente, para poder utilizar o FGTS, depois ele poderá fazer essa devolução no ano posterior? Adriano.
RESPOSTA: Poder pode. Cuidado para não ser considerado simulação, fraude e depois você ser indiciado por crime.

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Queria saber se posso colocar, como despesa médica  compra de aparelhos ortopédico e onde posso declarar? Fernando.
RESPOSTA: Pode sim. Como despesas médicas, item 21. Lembrando-lhe que: consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos, cadeira de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
São também dedutíveis gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marcapasso e com a colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar;

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Boa tarde,  Senhor.  Recebo alugueis referente a dois imóveis com dois locatários distintos. Devo lançar um a um o a soma dos dois.  O total é de cerca de R$ 900,00. Onde devo lançar no IRPF. Obrigado. Ricardo  dos Santos Filho
RESPOSTA: Na ficha de Rend.Trib.Rec. PF/Exterior, mês a mês a soma dos dois aluguéis.

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Eu sou contadora, trabalho em uma empresa e meu salário não alcança o piso para declaração do IR. Porém, em 2010 eu prestei serviços contábeis para 2 empresas por três meses. Mas, as empresas disseram que não iriam informar no imposto de renda delas o valor pago pela prestação dos meus serviços. Eu aproveitei esse período para comprar um veículo, cujo o qual foi comprado em meu nome. Daí estou na dúvida se preciso ou não Declarar meu imposto de renda…. Rafaela.
RESPOSTA: Se a soma de seus rendimentos não ultrapassou o valor de R$ 22.487,25 e você não está enquadrada nos outros itens obrigatórios, não precisa declarar.

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Prezado Senhor, é possível declarar a compra de lentes para operação de catarata? Muito obrigado. Wagner c. Rodrigues.
RESPOSTA: Sim elas são dedutíveis do Imposto de Renda, desde que estejam incluída na conta hospitalar.
São também dedutíveis gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marcapasso e com a colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar;

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Um amigo meu trabalha em 03 lugares, gostaria saber se precisa declarar as 03 rendas, sendo so que uma dela teve retenção de imposto na fonte. Deivison Santos Moreira.
RESPOSTA: Está obrigado a declarar o valor total dos rendimentos. A informação à Receita Federal não é somente por que houve retenção, a informação além da DIRF que mesmo sem retenção são informados valores acima de R$6.000,00, a Receita Federal tem acesso as informações da RAIS – Relação Anual de Salários.

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Preciso de orientação para preencher a minha declaração. Tenho  a curatela de um irmão deficiente  mental de 58 anos  e ele recebe uma aposentadoria  de um salário mínimo por conta desta deficiência. Como devo declarar este valor? Leonor Tampelli Otsuka.
RESPOSTA: Você lança ele como seu dependente e essa aposentadoria dela você lança em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 16.

Como declarar o recebimento de pensão alimentícia para dependente? Jussara.
RESPOSTA: Pensão alimentícia é de Rend.Trib.Rec. PF/Exterior, você lança mês a mês o valor da pensão recebida. Se foi para o filho, é bom analisar, se não é melhor você fazer a declaração de seu filho, separadamente, lançando esta pensão. Pois lançando em sua declaração, poderá pagar Imposto de Renda desnecessariamente. Não tem limite de idade para fazer declaração, basta ter o CPF.

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Tenho uma pequena empresa e por conseqüência um plano de saúde empresarial para até 4 funcionários que na verdade são familiares sendo um deles minha esposa. Pergunto como devo declarar…??? O que posso restituir Oswaldo Soares.
RESPOSTA: Esses valores pagos pela empresa, são descontados dos empregados? Isto é a empresa é apenas intermediária? Caso positivo, cada um poderá deduzir em sua declaração, desde que a empresa no Informe de Rendimentos, coloque o nome, CNPJ da empresa do plano de saúde e o valor que cabe a cada um.

1) Pago o salário mínimo à minha empregada doméstica e pago todo o INSS dela. Quanto posso abater no máximo no IRPF 2011, código 50 no campo de Pagamentos e Doações Efetuadas?
RESPOSTA: Você deve lançar o valor total que cabe ao empregador (12%) recolhido dentro do ano de 2010. O limite máximo é R$ 810,60.

2) O que é o Imposto Complementar (código 0246)? Grato pela atenção. Thom Almeida.
RESPOSTA: É o imposto recolhido espontaneamente pelo contribuinte. Ex: A pessoa tem dois ou mais rendimentos de pessoas jurídicas. Quando junta os dois valores o valor a pagar mensalmente é maior que o retido, para evitar acumulo para o final do ano, poderá recolher antecipadamente com o código 0246.

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Em 2010 tive operações de ações no exterior, o que exigiu quando da liquidação que eu utilizasse o programa GCME2010 para pagamento dos impostos. Por um erro, acabei pagando imposto a maior, o qual pensei que no Ajuste do IRPF2011 fosse possível restituí-lo, mas o programa não considera o imposto pago a mais. Como devo proceder para restituir o imposto pago a maior? Júlio C. Lunardi.
RESPOSTA: Faça um requerimento à Receita Federal do Brasil, explicando o ocorrido e anexando cópia autenticadas das guias pagas.

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Boa noite, tenho dois filhos dependentes na declaração de IR, em 2010 eles receberam bolsa de estudo. Onde lança o valor da bolsa de estudo recebida por eles? Edivaldo.
RESPOSTA: Eles são menores de 24 anos? Se são, em Rendimentos isentos ou Não Tributáveis, item 01. Mas, veja se realmente é bolsa de estudo, pois, estágio remunerado não é bolsa de estudo, conforme abaixo:
Informe o valor correspondente à bolsa de estudo e pesquisa quando recebida exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa, desde que o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.

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Marcos. Pago o plano de saúde de meus pais, porém eles não são meus dependentes  (eles declaram separado). Posso e se afirmativo, como fazer, para declarar esta despesa no meu IR?
RESPOSTA: Esta despesa para você é não é dedutível. Seus pais poderão lançar na declaração deles. Mas na sua declaração poderá lançar em Pagamentos e Doações Efetuados, Código 10 e lançar o valor nas duas colunas, Valor Pago e Parcela Não Dedutível.

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