Dúvidas IRPF 2011 – 05

 

Pago mensalmente o INSS da minha esposa como autônoma gostaria de saber se posso abater no meu imposto de renda. Caso eu possa qual e o item. Possuo um imóvel a 4 anos e quando comprei eu paguei 100,000,00 só que com explosão imobiliária na minha região hoje o imóvel vale aproximadamente R$ 350.000,00 e aí o que eu ponho no meu imposto de renda. Muito obrigado. Marllon
RESPOSTA: Se vocês declaram em conjunto, sim. Caso contrário não. Mesmo assim, para ela declarar essa previdência, deve declarar alguma renda nos Rend. Trib. Rec. PF/Exterior que é onde se lança o INSS de autônomo. Quanto ao valor dos bens deve constar sempre o de aquisição. Caso tenha havido benfeitorias, deve guardar as notas fiscais e lançar os valores gastos no mesmo item que está lançado o imóvel.

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Recebi uma importância na justiça de uma reclamatória referente a multa do FGTS e o advogado me disse que para a declaração do próximo ano estou isento. Gostaria de saber se é verdade, sei não, como. Sérgio Antônio Pennella Milani
RESPOSTA: Se for somente FGTS estará isento sim e lançará na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, item 03.

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Comprei um imóvel em setembro de 2008 por 36 mil reais e vendi em abril de 2010 por 90 mil reais, só tive esse imóvel, tenho que pagar imposto de lucro imobiliário. Saturnino Arrojo Martine
RESPOSTA: Se é seu único imóvel, e nos últimos 5 anos, não utilizou deste benefício, o ganho de capital está isento, mas, deverá preencher o programa de Ganho de Capital e transferir para sua declaração anual de ajuste, pois estará obrigado a apresentá-la, sob pena de multa, pois é um dos itens obrigatórios para apresentação Rendimentos Isentos e não Tributáveis ou Tributado Exclusivamente na Fonte, superior a R$ 40.000,00.

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Possuo uma conta conjunta com a minha irmã onde recebemos mensalmente uma doação da minha ex-madrasta referente a uma parte da pensão que ela recebe pelo falecimento do meu pai. Possuímos também um dinheiro aplicado nessa mesma conta. Onde e como devo declarar essa doação e no caso da conta conjunta devo declarar o valor total ou metade do valor. E no caso da aplicação, rendimentos, declaro valor total ou 50%? Att. Elaine Romulo.
RESPOSTA: A doação você e sua irmã lançam como Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Sua madrasta lança na declaração dela como Pagamentos e Doações Efetuadas, Código 80 o seu nome e o de sua irmã. Quanto a conta corrente em conjunto, CAD uma lança 50% do saldo existente em 31/12/2010.

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Boa tarde, Pago plano de saúde para meu pai e minha mãe, eles tem mais de 80 anos. Meu pai aposentado e o valor recebido é isento. Ele possui bens, uma casa, carro e poupança. Caso decida incluí-los como meu dependente posso continuar a fazer a declaração de IR dele constando apenas os bens? Devo incluir os bens dele na minha declaração e não fazer mais a declaração dele? Agradeço antecipadamente a resposta. Emilio
RESPOSTA: Se você optar em colocá-los como dependentes, deverá lançar os bens deles em sua declaração e no histórico citar que os bens estavam declarados na declaração de seu pai, no mesmo valor que constava na declaração de seu genitor. O valor total que for transferido da declaração de seus pais para a sua, deverá ser lançado como Rendimentos Isentos e não Tributáveis, item 10.

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Comprei um apartamento financiado pela CAIXA e recebi um demonstrativo descrevendo tudo o que foi pago relativo ao financiamento: montante do financiamento liberado para a construtora, juros pagos, amortização o que deve ser declarado? André Luiz
RESPOSTA: Você deve lançar em situação em 31/12/2010 o valor total pago tanto a Construtora como a Caixa Econômica Federal no ano de 2010.

Eu tive descontado de Imposto de renda no meu contracheque a quantia de R$10,00. Acontece que sou dependente do meu marido e até então não declarava. Mas com esse desconto que tive, passo a ser obrigada a declarar ou posso continuar como dependente apenas? Maria Kátia
RESPOSTA: Você poderá continuar como dependente dele se for mais vantajoso para ambos, pois sua renda e o imposto retido na fonte deverá ser lançados na declaração de seu esposo.

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Olá Sr. Ricarte. Ano passado minha noiva e eu compramos um apartamento na planta. O sinal, balões e a poupança da construtora foram pagos por mim com cheque totalizando R$21.000 (Sendo R$ 17.000 pagos em 2010 e R$ R$ 4.000 em 2011). Toda a documentação e financiamento foram feitos em nome dela. A renda dela é de R$ 1300 mensais (Salário do Estado + Aulas Particulares) e não tem obrigatoriedade de declarar. Ela tem que declarar este apartamento? E o pagamento da construtora e o financiamento? E o valor que eu repassei para ela passo como doação? Jean C.
RESPOSTA: Como se trata de aquisição de apartamento, onde aparentemente os rendimentos dela não são suficientes, sugiro que ela faça a declaração e lance o apartamento na Ficha de Bens e Direitos descriminando o bem, e colocando em situação em 31/12/2010 o valor total pago a Construtora. Ela deve lançar como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Item 10, o valor que recebeu como doação sua. E você  deve lançar a sua doação na ficha de Pagamentos e Doações, Código 80.

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Recebi uma importância na justiça de uma reclamatória referente a multa do FGTS e o advogado me disse que para a declaração do próximo ano estou isento. Gostaria de saber se é verdade, sei não, como irei declarar ? Sérgio Antônio Pennella Milani
RESPOSTA: Se for somente FGTS estará isento sim e lançará na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, item 03.

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Trabalhei em 2 empresas no ano 2010. R$12.689,77 e a outra rendeu R$4.902,80.Totalizando17.182,57 mais ai teve rescisão de contrato no valor bruto de 6.041,83 . Meu imposto retido foi 37,01 contribuição a previdência 556,11. CARLA
RESPOSTA: Para você ser ressarcida do valor retido, deverá apresentar sua declaração de imposto de renda. Na rescisão pode ter rendimentos tributáveis. O melhor é solicitar a empresa o Informe de Rendimentos para fazer sua declaração.

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Oi Professor, tenho outra dúvida. Quando estava fazendo a faculdade, eu era dependente do meu esposo(ainda sou até este ano), metade eu pagava e a outra metade eu financiava pelo FIES. Ele declarava a faculdade no IR dele. Me formei ano passado e no meio do ano comecei a pagar o Fies. Posso colocar na declaração de IR o que pago de FIES? Mônica
RESPOSTA: O FIES deveria constar como dívida na Ficha Dívidas e Ônus Reais e a proporção que você for pagando vai dando baixa na dívida.

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Sou estudante dependente do meu pai, e faço estágio, essa remuneração deve ser declarada? THIAGO
RESPOSTA: Sim. Se for como bolsa de estudo lançará na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, item 01. Se for rendimentos pelo trabalho executado será Rend. Trib. Rec. de PJ.

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Me separei. Temos uma filha de 3 anos. Na homologação em outubro do ano passado, o juiz homologou um valor para minha ex referente a partilha de bens e um valor para pensão alimentícia. Ambos os valores eu deposito na conta corrente da minha ex. Como declarar esses valores? Elas continuam como minhas dependentes para I.R.? Aurélio Cezar Fernandes
RESPOSTA: Você coloca sua filha  e sua ex-esposa na Ficha de Alimentandos. O valor pago a cada uma você lança na Ficha de Pagamentos e Doações, código 30.

Meu pai é aposentado do Trib. de Justiça do Estado e apesar de ter direito ao IPES ele paga UNIMED através de convênio que já vem descontado no contra cheque. Esse valor pago pode ser abatido no Imposto de Renda? Muito grata. Carmem Maria Moura Santa Barbara
RESPOSTA: Pode sim. Não há limite para despesas médicas e planoas de saúde.

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Minha mãe recebeu em 2010- precatório da aposentadoria no valor de R$ 8.000,00 e foi descontado o IR- mas no extrato para IRPF do inss não consta esse valor recebido  só consta o que ela recebeu nos 12 meses do ano (mensal)e nem quanto foram descontados do IR, ela tem  que declarar o imposto de renda 2011? o valor recebido pelo inss mensal é de 1 salário mínimo. Luzia
RESPOSTA: Não está obrigada, mas, se quiser receber a restituição deve declarar sim. Ela deve ter recebido um DARF. Com base neste DARF você lança o valor da retenção.

Comprei uma moto nova na loja em 2009, e já declarei na declaração de 2010. Agora na declaração de 2011 sou obrigado a declarar novamente? Moizes S. R. Filho
RESPOSTA: Sim, deve repetir o bem e o valor declarado no ano anterior.

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Onde informar o termo de rescisão de contrato de trabalho com imposto retido em fonte. Ricardo Alves Rodrigues
RESPOSTA: O melhor é solicitar a empresa o Informe de Rendimentos para fazer sua declaração. Neste Informe vem dizendo quanto recebeu tributável e quanto é de rendimentos não tributáveis e o imposto de renda retido.

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A partilha da gleba rural do inventario do meu pai foi escriturado em 1998 por R$132.000,00 em condomínio dos 4 irmãos ficando para mim 25% do total que corresponde a R$33.000,00. Em 2010 um dos irmãos comprou 2 partes tendo sido escriturado, ele ficou com 75% e eu com os 25%. Em seguida foi feito a divisão amigável entre eu e o meu irmão, e a minha parte foi escriturada em outubro de 2010 no valor de R$ 98.000,00. Neste ano de 2011 a minha parte está sendo vendida a ser escriturada por R$105.000,00. Eu gostaria de saber:
1. como preencher a declaração do imposto de renda; e 2. como verificar se haverá  ganho de capital na venda dessa minha gleba rural, tendo em vista que eu tenho outro imovel rural. João Roberto
RESPOSTA: Se a escritura foi feita por R$ 98.000,00 e sua parte era R$ 33.000,00, houve uma valorização que deve ser reconhecida, já em 2010. Essa valorização foi benfeitorias? Está lançada em sua declaração? Caso a resposta seja não, já deverá fazer o ganho de capital em 2010 e em 2011 quando vender, também deverá preencher o programa de Ganho de Capital que poderá ser baixado da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br .

Comprei um apartamento na planta e o quitei em 2010. Tenho o RGI regularizado com a baixa da hipoteca (a CEF me deu a certidão de quitação sem valores), mas não consta valor integral do imóvel, apenas o valor das parcelas pelo sistema SACRE. Tenho o contrato de promessa de compra e venda com o valor do imóvel. Qual valor devo declarar no IR 2011! Desde já agradeço a atenção. Adriana Das Neves Benevides
RESPOSTA: O valor a declarar é o total pago durante o ano de 2010, tanto a construtora, como a Caixa Econômica Federal.

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Olá Professor, como vai? Tenho um primo que trabalha por conta, fazendo eventos (festas), contudo sua renda não atinge o valor estabelecido para a obrigatoriedade da apresentação de Declaração de Ajuste Anual. Ele juntou dinheiro e comprou um carro em 2010. Ele é obrigado a declarar este bem, assim como, fazer sua Declaração? Abraços, Regina Santiago
RESPOSTA: Se ele comprou um carro, é bom ele declarar e dizer a origem do dinheiro que possibilitou a compra do veículo, pois amanhã ele poderá ser chamado pelo fisco federal para tal comprovação.

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Queria saber onde declaro despesas com aparelhos ortopédicos Fernando?
RESPOSTA: Você lança na ficha de Pagamentos e Doações, Código 21.
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos, cadeira de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
São também dedutíveis gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marcapasso e com a colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar;

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