Dúvidas IRPF 2011 – 06

Em 2010 foi dado um alvará – sobrepartilha em 18/03/2010 referente a distribuição dos numerários com os herdeiros. Então a IRPF2011 vai ser de espólio final e só declaro os bens móveis (numerários) que foram distribuídos? Não preciso informar os bens móveis, já que zerei no ano anterior? Está correto como vou fazer? Obrigado, Francisco José
RESPOSTA: Se ainda houve rendimentos em 2010 do Espólio, terá que declarar também. O que você já zerou no ano anterior, não deve constar. A declaração final os bens que ficarem nela, serão todos destinados aos herdeiros.

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A escritura pública de inventário saiu em 22/09/2010, mas percebemos que o advogado não relacionou as quotas que o falecido tinha em uma empresa, e solicitamos a devida correção.Até o momento não saiu a correção, então a declaração de espólio que vamos fazer agora é a final ou intermediária? Devemos zerar na coluna 2010 os bens que foram partilhados e explicar na discriminação dos bens? E quanto as quotas colocamos o valor em 2010, aguardando a correção por parte do advogado? Como devemos proceder?
Francisco José
RESPOSTA: A declaração final poderá ser retificada posteriormente. Se ainda há bens a partilhar e não foi feita a correção no inventário. Entregue a declaração e depois a retifique.

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Entrei na empresa no final de Novembro, tendo recebido o primeiro salário apenas no começo de janeiro. Devo declarar esses rendimentos referentes a 5 dias de Novembro e todo o mês de Dezembro? Ou como o dinheiro caiu na minha conta apenas em janeiro devo declarar apenas no IR 2012? Bruno Mulato
RESPOSTA: Para não ter divergência com o que a empresa informou ao fisco, solicite o Informe de Rendimentos a Empresa. Se ela lhe entregar o informe como valores declarados em 2010, também os informe em sua declaração.

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Tenho um imóvel alugado e meu filho recebe esse aluguel. Me informaram que ele não pode declarar o recebimento desse aluguel no Irenda dele. Que eu teria que fazer uma cessão de direitos do aluguel. Se for o caso, como fazer esse tipo de cessão? Onde procurar um modelo desse tipo de cessão ? Tereza Ramos
RESPOSTA: O contrato de locação está no nome dele? Se for afirmativo, você faz um contrato de comodato (cessão gratuita), dizendo que cedeu o imóvel a seu filho. Estarei enviando um modelo para seu e-mail.

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No ano de 2010 recebi mais de  25 mil, vou ter que declara imposto. Não entendi esse negocio de restituição? Quando vou ter que receber dinheiro de volta? Paguei R$ 2.139,00 de plano de saúde  em 2010 e aí ,o que isso significa? Vou ter que pagar algo?Estou cheio de dúvidas!! Douglas
RESPOSTA: RESTITUIÇÃO é a devolução do imposto de renda que você pagou a mais. Se foi descontado Imposto de Renda na Fonte durante o ano de 2010 e quando fizer sua declaração anual de ajuste, o imposto devido for menor que o lhe retiveram na fonte, você receberá a restituição dessa diferença corrigido pela selic. Quanto ao plano de saúde você declara na Ficha “Pagamentos e Doações” Código 26, o nome e CNPJ da operadora. Se tiver gastos com educação própria ou de seu dependente (se tiver), também deve lançar.

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Minha espôsa tem uma microempresa (M.E.I.) e este ano coloquei-a como minha dependente e como o MEI não precisa declarar nem fazer a DIRPF até o ganho anual de 36 mil reais, fiz o seguinte: lancei o total faturado em 2010 (R$ 21.926,00) em RENDT. NÃO TRIB.  linha 9 – rendimento de titular ou sócio de microempresa, optante pelo S.Nacional, exceto pró-labore, alugueis e serviços. ESTÁ CORRETO ISTO? Muito obrigado. Paulo Valadão
RESPOSTA: O valor da receita do E.I. não é lucro. E só deve colocar no item 9, o valor que ela recebeu como tal.

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Boa noite, em 2009 eu comprei um lote. Já em 2010 construí minha casa neste lote com um financiamento adquirido na Caixa Econômica. Como vou lançar em BENS E DIREITOS e DÍVIDAS E ÔNUS REIAS esta casa? Ivor
RESPOSTA: Você vai descriminar na Ficha de Bens e Direitos no lote, que construiu uma casa, financiada pela Caixa Econômica Federal. Na situação 31/12/2009 você vai deixar o mesmo valor do ano passado que é o valor do lote. Na situação em 31/12/2010 você vai colocar o total pago a Caixa Econômica no ano de 2010, referente a este financiamento, somado ao valor que estava em 31/12/2009.

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Sou aposentada e recebi um valor do INSS, onde foi descontado o ir, paguei advogado, dei metade em um terreno e a outra metade em um consórcio, como devo declarar? Obrigada Cristiane
RESPOSTA: O valor que você recebeu deve lançar como Rend. Trib. Rec. de Pessoa Jurídica o valor bruto e o Imposto de Renda que foi descontado. Na Ficha de Pagamentos e Doações, o nome e CPF do advogado e o valor pago ao mesmo. Na Ficha de Bens e Direitos, deve lançar os dois bens: o terreno com o código 13 e o Consórcio com o código 95.

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Recorri da negativa de minha aposentadoria em abril de 2007e só em setembro de 2010 que o inss aceitou e pagou todos os atrasados,como devo declarar. obs: tem os honorários do advogado. Luiz Barros Cavalcante
RESPOSTA: O valor que você recebeu deve lançar como Rend. Trib. Rec. de Pessoa Jurídica o valor bruto e o Imposto de Renda que foi descontado. Na Ficha de Pagamentos e Doações, o nome e CPF do advogado e o valor pago ao mesmo.

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Em 14/06/2010 recebi um processo da previdência , por ação no juizado especial, base de calculo IRRF 30.719,23 IRRf Retido 921,58, quando fui no processo falaram que eu receberia isto. Onde entrego estes dados na declaração? La coloquei o informe do ano passado e colocando este processo esta dando a pagar mais ou menos 4.000,00 então acredito que coloquei em pagina errada. Fico aguardando Obrigado Joaquim Moreira Dos Santos
RESPOSTA: O valor que você recebeu deve lançar como Rend. Trib. Rec. de Pessoa Jurídica o valor bruto e o Imposto de Renda que foi descontado. Na Ficha de Pagamentos e Doações, o nome e CPF do advogado e o valor pago ao mesmo.

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O imposto retido na aplicação financeira não tem mais como descontar no imposto de renda 2011. Laercio Sconcerti
RESPOSTA: Não. Rendimentos de aplicações financeiras é lançado na Ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte, pelo valor líquido, isto é o valor bruto menos o Imposto de Renda.

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Recebi um precatório na justiça, serviço público. Meu formulário da caixa veio como tributação exclusiva, em que coluna devo lançar? Pensei em colocar em outros e especificar. Fátima
RESPOSTA: Não sei qual a origem do precatório, pois se foi referente a alguma diferença de salário teria que ser como rendimentos tributáveis, mas, se no Informe de Rendimentos, veio como Tributado Exclusivamente na Fonte, lance em outros e especifique de quem recebeu.

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Meu filho  de 24 anos foi meu dependente, de janeiro a setembro de 2010, em outubro abriu uma empresa em sociedade com o irmão, como declarar se durante o ano de 2010 eu paguei sua faculdade. Mauro Bueno
RESPOSTA: Se nesta empresa ele já teve rendimentos, para abater o valor com a educação dele, terá que lançar estes rendimentos também. O ideal é verificar qual a forma mais vantajosa para você. Se incluí-lo como dependente colocando as despesas que teve com ele e as receitas que o mesmo recebeu, ou, simplesmente excluí-lo como seu dependente.

Eu possuía um carro no ano passado em meu nome, mas o vendi e adquiri um zero quilometro, porém ainda estou pagando, pois foi financiado. O que quero saber é como declaro ambos os carros, tanto que vendi como o que comprei….Mary de Souza Lima
RESPOSTA: O veículo que vendeu e já constava em sua declaração, você deve dizer no histórico onde o mesmo está lançado (Bens e Direitos) a quem você vendeu, o CPF e por quanto vendeu. Na situação em 31/12/2010 você deixa em branco. O veículo novo, você discrimina o mesmo (marca, modelo, chassi, data da compra, nome da empresa, CNPJ, valor…) e diz que adquiriu através de financiamento pelo Banco tal em tantas parcelas de tanto. Na situação em 31/12/2010 você coloca o valor total que consta na nota fiscal. Na Ficha Dívidas e Ônus Reais você coloca o nome da entidade financeira e quantas parcelas faltam e na situação em 31/12/2010 o saldo devedor.

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Tenho uma amiga q é casada com um londrino, ela tem bens aqui no Brasil e de vez em qdo visita aqui e mantém entregando sua declaração. Porem recebe do marido o dinheiro p mês, em sua declaração esse rendimento é tributado? não poderia ser isento uma vez q ele paga tudo la em Londres sobre esse valor? Desde já obrigada Ludmila
RESPOSTA: O valor transferido para ela pelo marido, deve ser lançado na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Item 10. Mas, deve fazer uma declaração(em português) do esposo dizendo o quanto doou para ela em 2010.

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Recebi um valor referente a indenização trabalhista via justiça, qual o valor a declarar o bruto ou liquido?o valor pago ao advogado  pode ser dedutível? Jose Ribeiro De Souza Neto
RESPOSTA: O valor a declarar é o Valor Bruto menos os honorários advocatícios. O ideal é você pedir uma cópia da sentença ao seu advogado, pois pode ter incluído neste valor verbas que não são tributáveis.

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Qual o valor do patrimônio que devemos declarar, ou seja se eu no ano de 2010 adquirir patrimônio no valor de $ 100.000,00 devo declarar ou é opcional Jose Ribeiro
RESPOSTA: Você deve observar as outras condições que o obrigam a entregar declaração. Nas exigências para este ano, o valor exigido do patrimônio seria R$ 300.000,00. Mas, está obrigado quem teve receita superior a R$ 22.487,25. Para você comprar um bem de R$ 100.000,00 ou foi doação, ou você teve renda suficiente para tal. Em ambos os casos estaria obrigado. Pois se foi doação, acima de R$40.000,00 estará obrigado a entregar a declaração.

Despesas com remédios entram na declaração?E despesas com alimentação? Pagamentos de Dam E Ipva? Suenya Delly
RESPOSTA: Despesas médicas são dedutíveis desde que o paciente seja você ou dependentes que constem em sua declaração. Os demais itens citados não devem constar na declaração anual de ajuste.

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Olá, trabalhei em 2010 até agosto e recebia aproximadamente R$1.600,00. Não tenho bens, nem tive outro tipo de renda. Devo declara o imposto de renda este ano? Se não, qual o procedimento? Flávia Corrêa
RESPOSTA: Se for só pelos rendimentos citados acima, não estará obrigada a declarar. Mas, veja se não está obrigada pelas outras regras.

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Olá, gostaria de saber em qual campo devo declarar compra de ações (se é que devo)? Outra questão: financiei um carro para um primo. É necessário declarar esse financiamento? Grata. Kelly
RESPOSTA: 1) As ações deve declarar na Ficha Bens e Direitos com o código 31, citando a empresa e o CNPJ dela e o valor de aquisição. O carro que você comprou para seu primo, mas, está em seu nome, é como se fosse seu. Deve declará-lo sim. O veículo você discrimina (marca, modelo, chassi, data da compra, nome da empresa, CNPJ, valor…) e diz que adquiriu através de financiamento pelo Banco tal em tantas parcelas de tanto. Na situação em 31/12/2010 você coloca o valor total que consta na nota fiscal. Na Ficha Dívidas e Ônus Reais você coloca o nome da entidade financeira e quantas parcelas faltam e na situação em 31/12/2010 o saldo devedor.

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Meu sogro financiou carro em 2010 no valor R$ 19.500,00 em meu nome(só que o carro é dele), minha renda R$ 1.237,00 mensal devo declara imposto de renda 2011 em relação ao veiculo? Cristiane
RESPOSTA: Deve declará-lo sim. O veículo você discrimina (marca, modelo, chassi, data da compra, nome da empresa, CNPJ, valor…) e diz que adquiriu através de financiamento pelo Banco tal em tantas parcelas de tanto. Na situação em 31/12/2010 você coloca o valor total que consta na nota fiscal. Na Ficha Dívidas e Ônus Reais você coloca o nome da entidade financeira e quantas parcelas faltam e na situação em 31/12/2010 o saldo devedor.

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No ano de 2010 trabalhei em uma empresa com o salario de 720,00 em agosto comecei a trabalhar em uma nova empresa que foi descontado o imposto de renda sendo assim fiquei com imposto renda retido. Eu preciso declarar porque cinco meses foram descontado imposto de renda ou preciso dar um valor!! Aguardo resposta Tatiane
RESPOSTA: Você deve pedir às duas empresas em que trabalhou o Informe de Rendimentos e fazer sua declaração anual de ajuste citando as duas empresas onde trabalhou e o valor que recebeu de ambas. Veja suas despesas médicas, plano de saúde e educação com você e seus dependentes, pois são dedutíveis. Só assim saberá se terá restituição do valor descontado na fonte.

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Esse ano a renda anual foi de 19 mil reais sendo q eu não tenho filho e não tenho gasto eu tenho que declarar imposto de renda? Remerson Augusto
RESPOSTA: Se for só pelos rendimentos citados acima, não estará obrigada a declarar. Mas, veja se não está obrigada pelas outras regras.

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Fiz residência em enfermagem, um programa de especialização com direito a uma bolsa de 1.900,00  ao mês que constava no edital. Mas, esse valor vinha em torno de 1.855,00. Será que a diferença foi o imposto retido na fonte? Até onde eu saiba bolsa de estudo não desconta imposto! Poderia me esclarecer? Se desconta, como faço pra calcular a contribuição previdenciária e o IRRF? Larissa Andreline
RESPOSTA: Se foi bolsa de estudo, é isenta de imposto de renda. Você deve solicitar a instituição que pagou a bolsa de estudos o Informe de Rendimentos. Este Informe vai esclarecer sobre a verba que recebeu e o desconto feito mensalmente.
Informe o valor correspondente à bolsa de estudo e pesquisa quando recebida exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa, desde que o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.

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Faço a DIRPF de um amigo, e ele tem um apartamento que adquiriu pelo PAR, já tem uns 4 anos que paga, mas nunca foi informado. Como devo informar na declaração deste ano? Angela
RESPOSTA: O ideal seria retificar as declarações dos anos anteriores. Caso não queira ter esse trabalho, na declaração deste ano você cita que o imóvel foi adquirido em …., financiado por….. e que pagou deste a sua aquisição o total de R$ …. e lança em situação em 31/12/2010.

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Minha dúvida é a seguinte: Meu cunhado vendeu uma casa em fevereiro/2011 por R$ 205.000,00, recebeu uma parte no ato da venda e o restante recebeu em março/2011. A mesma foi comprada em 1973 e está informada na DIRPF no valor de R$ 50.000,00. Ele já tem um apartamento que adquiriu em 2008. Eu apurei ganho de capital desta venda no valor R$ 756,56. Não consegui imprimir o DARF no próprio programa de ganhos de capital. Eu calculei no SICALC, e coloquei o período de apuração o mês que ele recebeu o restante do dinheiro e o vencimento saiu para pagamento em 29/04/2011, ou seja 30 dias após o recebimento do restante do dinheiro. Gostaria de saber se o cálculo está correto. Pois um parente desse meu cunhado informou para êle que o pagamento só vai fazer no próximo ano quando ele fizer a DIRPF. Angela
RESPOSTA: Você está corretíssima. O Imposto de Renda sobre o ganho de capital deve ser pago no mês subseqüente ao da venda.
Mostre a seu cunhado esta resposta e o que segue abaixo foi copiado do próprio programa Ganho de Capital da Receita Federal.

Ganhos de Capital – Pagamento do Imposto
Responsável pelo pagamento
O imposto devido sobre os ganhos de capital deve ser pago pelo:
a) alienante, se residente no Brasil;
b) adquirente, pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, ou o procurador, quando o adquirente for residente ou domiciliado no exterior, se o alienante for residente no exterior;
c) inventariante, em nome do espólio, no caso de transferência causa mortis;
d) doador, no caso de doação, inclusive em adiantamento da legítima;
e) ex-cônjuge ou ex-convivente a quem, na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, foi atribuído o bem ou direito objeto da tributação;
f) cedente, na cessão de direitos hereditários.
 
Vencimento do imposto
Prazos para pagamento do imposto:
O pagamento do imposto incidente sobre o ganho de capital deve ser efetuado:
a) se o alienante for residente no Brasil, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que o ganho ou parcela houver sido recebido;
b) se o alienante for residente no exterior, na data da alienação;
c) se decorrente de doação, inclusive em adiantamento da legítima, até o último dia útil do mês subseqüente ao da doação;
d) se decorrente de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, até o último dia útil do mês subseqüente ao do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha ou sobrepartilha;
e) se decorrente de transmissão causa mortis, até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha, adjudicação ou lavratura da escritura pública.
 
Pagamento do imposto
O pagamento é efetuado por meio de Darf. O programa emite o Darf em duas vias para o pagamento do imposto.
 

Atenção: 1. O imposto pago não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
2. No caso de ganhos de capital apurados por transmissão causa mortis ou por não-residente no Brasil, que tem prazos diferenciados de vencimento do imposto, não utilize o Darf emitido pelo programa. O Darf a ser utilizado para pagamento deve ser preenchido em duas vias e, na hipótese de transmissão causa mortis, preenchido em nome do espólio.

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Em 2010 declarei um imóvel que estava construindo, o contador colocou um apartamento que eu adquiri, esse ano ainda não recebi o AP e nem fiz o financiamento pela caixa pela demora da Construtora, bem como em janeiro 2010, vendi um carro e comprei outro de um valor maior como devo declarar esses bens. Grata Auxiliadora
RESPOSTA: Se houve pagamento do apartamento à construtora em 2010, deverá somar com o valor que está declarado em 31/12/2009 e lançar em situação em 31/12/2010. O veículo que vendeu e já constava em sua declaração, você deve dizer no histórico onde o mesmo está lançado (Bens e Direitos) a quem você vendeu, o CPF e por quanto vendeu. Na situação em 31/12/2010 você deixa em branco. O veículo novo, você discrimina o mesmo (marca, modelo, chassi, data da compra, nome da empresa, CNPJ, valor…)

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Gostaria de saber se os valores referentes a parte de provento de pensão deve ser abatido do total do rendimento? Obrigado. Alexandre Alexandre de Souza
RESPOSTA: Se a pensão a que se refere é “Pensão Alimentícia”, não. Na Ficha Alimentandos, você deve declarar o nome e CPF dos beneficiários pela pensão alimentícia judicial. Você declara o valor bruto e na ficha de Pagamentos e Doações você coloca o valor pago a eles com o código 30. Lembro-lhe que somente são deduzidas as pensões judiciais e os valores deverão ser como consta na sentença judicial, sob pena de glosa pelo fisco.

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Prezado Sr., tenho um imóvel financiado e gostaria de tirar uma dúvida, se possível: os valores pagos em 2010 para cálculo da situação em 31/12/2010 são apenas as parcelas do financiamento ou devem incluir laudêmio, ITBI e cartório (o imóvel foi entregue em 2010) ? Obrigado desde já. Edmundo
RESPOSTA: Inclua o total dos pagamentos efetuados a entidade financeira, bem como todas as despesas com o registro da escritura, (ITBI, laudêmio, taxas de cartório, selos, etc.).

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Bom dia,gostaria sou funcionário publico não tenho rendimento que obrigada eu fazer imposto de renda, mas no ano de 2010 recebeu um dinheiro atrasado e de descontou imposto de renda na fonte, eu queria saber como eu faço pra restituir esse valor? e como eu devo fazer minha declaração de imposto de renda?(aguardo reposta.) Pablo
RESPOSTA: Primeiramente você deve solicitar ao órgão ao qual é lotado, o Informe de Rendimentos. De posse dele e de todos os pagamentos feitos a médicos, dentistas, plano de saúde, educação (sua e de seus dependentes), fazer sua declaração de ajuste para então ser ressarcido, se for o caso, do imposto supostamente pago a maior.

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Minha filha te 23 anos casada e é minha dependente no plano de saúde devo declarar as despesas médicas usadas com ela onde hospitais não atende pelo plano de saúde? Marilene A.b.c.Lima
RESPOSTA: O Senhor não poderá deduzir o valor referente a esta filha, pois ela não é mais sua dependente. Poderá fornecer a ela o total pago e ela lançar na declaração dela, caso queira.

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Gostaria de saber se é preciso declarar 50% de um imóvel que ganhei ano passado de minha mãe, os outros 50% do imóvel pertence a minha irmã. Sou isenta quanto à renda. Se tiver que declarar como devo declará-lo? Patrícia
RESPOSTA: Se sua parte no imóvel for superior a R$ 40.000,00 estará obrigada a declarar, pois você vai lançar o imóvel na Ficha Bens e Diretos discriminando o imóvel e dizendo que foi havido de sua mãe, o nome dela e CPF. Na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, no Item 10, você lança o mesmo valor do imóvel.

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Recebi uma reclamatória trabalhista. Sei como fazer com os honorários do advogado, minha dúvida é se os honorários do perito podem ser abatidos da mesma maneira. Patrícia Fister
RESPOSTA: Infelizmente não.

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Na declaração simplificada preciso colocar um empréstimo que adquiri em 2008? Gisele
RESPOSTA: Se ainda tem saldo devedor deste empréstimo, sim.

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Fiz um financiamento de material de construção pela caixa (construcard) para construção de uma casa. Eu devo colocar em bens e direitos – opção construção e informar o que gastei no ano com pagamento das parcelas e em dividas e ônus – o saldo devedor? Leonardo Soares Siqueira
RESPOSTA: Como é um financiamento exclusivo do material de construção, você deve lançar todos os gastos para construir a casa (material e mão-de-obra) em Bens e Direitos e o saldo devedor em 31/12/2010, na Ficha Dívidas e Ônus Reais.

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