DÚVIDAS – Ricardo Araujo

PERGUNTA:

Sou funcionário publico e tenho um apartamento alugado, como faço para declarar o recebimento do aluguel. Teria que gerar carnê-leão desse valor?

RESPOSTA:

Se o apartamento é alugado a uma pessoa física e for até R$ 2.000,00 não terá “Carnê Leão”. Você lançará em Rend. Trib. Recebidos PF/Exterior – Ficha Outras Informações – Alugueis.

PERGUNTA:

Como se declara o valor pago a empregada doméstica? Em quem campo ?

RESPOSTA:

Você deverá lançar, somente a parte da previdência do empregador, ou seja os 8,8% que você pagou mês a mês durante o ano calendário de 2016 e lançará na Ficha de Pagamentos Efetuados, Código 50.

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