Após aprovação do Projeto de Lei 207/2020, equipes de fiscalização já estão abordando as pessoas que não fizerem o uso de máscaras em locais públicos. Em Sergipe, foi estabelecido o valor de R$ 87,14 para quem for flagrado sem máscaras em espaços públicos (valor corresponde a duas UFPs).
No caso dos empresários, haverá punição de advertência; multa de 50 a 500 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) vigente, o que corresponde a R$ 2.178,50 até R$ 21.785; suspensão de vendas de produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções e dependências.
De acordo com o Governo do Estado, o não uso de máscara é considerado crime por descumprimento de restrição sanitária, devendo, no entanto, prevalecer o bom senso para evitar situações desagradáveis “Não há interesse na persecução penal por si só, mas defesa da saúde do cidadão e coletividade”, afirma a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Como em todo processo sancionador, na aplicação da multa será realizada a identificação de cada autuado, abrindo um prazo para a defesa e, inclusive, a possibilidade de recurso em casos em que a defesa não seja acolhida. Todo o processo tramitará de forma virtual na Secretaria de Estado da Saúde, competindo à vigilância sanitária o acompanhamento e à Secretária o julgamento.
A PGE explica que em casos específicos como situações em que o indivíduo esteja fumando ou fazendo algum tipo de refeição a aplicação da multa está descartada. Além disso, o uso da máscara não é obrigatório para crianças de até 2 anos e em pessoas portadoras de autismo.
Por Juliana Melo
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