Escrituração digital possibilita segurança e modernidade aos contribuintes

Rosane Franco
Os livros de escrituração são comuns na rotina dos profissionais da contabilidade e dos empreendedores contribuintes. Com o objetivo de facilitar a vida desses cidadãos, tornando essa prática de regularização fiscal mais cômoda e informatizada, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vem tornando obrigatória a utilização da escrituração fiscal digital (EFD).

A EFD é um arquivo digital gerado pela própria empresa, dentro de um layout que foi pré-definido pela  Receita Federal e os estados, no qual as informações existentes nos livros – registros de entrada, saída, inventário, apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – são consolidadas.

“Desde 2009, alguns contribuintes estão obrigados a entregar um arquivo digital contendo a escrituração fiscal dele. Esta uma grande novidade que muda não só a vida do contribuinte, mas também do próprio Fisco”, explica a superintendente em exercício da Superintendência-Geral de Gestão Tributária e Não-Tributária (Supergest), Rosane da Silva Franco.

Vantagens

Para os contribuintes, a EFD possibilita não só uma economia de custo e tempo, mas também uma segurança e conforto maiores. “Pelo lado do contribuinte, ele vai ter um ganho porque não precisará mais escrever e autenticar o livro, já que esse arquivo digital que ele vai mandar será assinado por meio de um certificado digital”, destaca Rosane. “O contribuinte gera um banco de dados dentro da sua empresa, e envia esses arquivos para a Receita Federal até o dia 20 de cada mês, no caso de Sergipe”, complementa.

Já para a Secretaria, a EFD torna a fiscalização mais segura, moderna e rápida, além de evitar uma concorrência desleal entre as empresas. “Esses arquivos são recepcionados e validados pelo Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped), coordenado pela Receita, que mandam imediatamente para a gente. A escrituração fiscal digital também possibilita o compartilhamento de informações entre os Fiscos Federais e Estaduais”, assegura a superintendente em exercício.

Respeitando um prazo inicial de adaptação ao serviço digital, a cada 6 meses a Sefaz exigirá a utilização da EFD para as empresas, exceto as de pequeno porte (simples) e as Microempresas Individuais (MEI). A meta é que, até meados de 2012, todas as empresas sergipanas que não são simples e MEI estejam utilizando o serviço digital.

Prazo final do Refis

Somente até a próxima sexta-feira, 26, os empresários que ainda possuem pendências fiscais ao ICMS têm mais uma oportunidade de renegociar e parcelar suas dívidas através da prorrogação do Programa de Regularização Fiscal (Refis), de acordo com a Lei Estadual 6.970.

Além de oferecer uma condição maior para a regularização fiscal das empresas, esta edição do Refis amplia o alcance a contribuintes inadimplentes, pois abre a possibilidade de negociar os débitos apurados sobre fato gerador registrado até 31 de dezembro de 2008, situação não enquadrada na edição anterior. “É a oportunidade que o contribuinte tem de se regularizar perante o fisco e quitar seus débitos com a Fazenda pública estadual”, afirmou Rosane. Através desse link, mais informações e detalhes sobre o Refis Estadual podem ser obtidas.

Fonte: Ascom Sefaz

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