Estacionamentos: cobrança deve ser pelo tempo de uso

Cobrança de estaciobamentos privados deve ser pelo tempo de permanência (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Embora o pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) tenha julgado inconstitucional a lei municipal 4.450/2013, que disciplina a cobrança dos estacionamentos privados, esses estabelecimentos  devem continuar cobrando dos consumidores apenas pelo tempo utilizado pelo serviço.

A orientação é da promotora de Justiça dos Direitos do Consumidor do Ministério Público Estadual (MPE), Euza Missano. Segundo ela, o MP instaurou vários procedimentos administrativos e ajuizou várias ações civis públicas em face de estacionamentos privados da capital e essas ações foram movidas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma lei federal que estabelece que não se pode cobrar por um serviço não executado.

"Toda tese do MP é firmada no próprio Código de Defesa do Consumidor, por isso não nos abala em absolutamente nada a questão da declaração da inconstitucionalidade da lei municipal", afirma.

Euza Missano informa que realmente houve um incidente nos autos de um dos processos e o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu pela inconstitucionalidade da lei municipal. "Mas com relação ao processo em si e da necessidade do nosso consumidor pagar efetivamente só pelo que ele consome é uma determinação do próprio CDC", diz.

De acordo com a lei municipal, a cobrança deveria ser fracionada em períodos de dez em dez minutos, sendo que o valor para este período deveria ser a divisão do valor de uma hora por seis. No entendimento do TJ, por ser uma matéria cível, somente a União pode legislar sobre o assunto. 

Por Moema Lopes

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