Governo do Estado prorroga prazo de adesão ao Profis

O Governo do Estado de Sergipe assinou nesta semana a prorrogação do prazo para que empresas solicitem a adesão ao Programa Fiscal de Recuperação Empresarial (Profis), com o objetivo de ampliar as condições de parcelamento de débitos referentes a ICM e ICMS.

 

O prazo inicial para adesão expirou no último dia 30, porém, sensível ao momento da economia o governo prorrogou esse prazo para a negociação e estabeleceu que todos os débitos, inclusive os resultantes de ações contra a ordem tributária, podem ser negociados até 29 de maio de 2009.

 

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, João Andrade Vieira, o Profis é uma oportunidade importante para regularização de débitos referentes a ICM e ICMS, inclusive com o reconhecimento do empresariado. Ele também considera uma ferramenta indispensável para recuperação de créditos para o Estado. “O Profis tem inclusive recebido elogios de lideranças empresariais e a prorrogação do prazo para adesão concedida pelo governo não só proporciona uma ampliação do número de pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas como reforça as demais medidas anti-crise que o governo tem adotado”, declarou.

 

Para aderir ao Profis, o contribuinte pode pela Internet acessar o formulário de solicitação para parcelamento, preenchê-lo e dar entrada em qualquer Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceac) da Sefaz mais próxima. Para o exercício 2009 do Profis – prorrogado até o próximo dia 29 –, podem ser parcelados débitos vencidos até o dia 31 de outubro de 2008.

 

O Profis

 

Em dezembro do ano passado, o Governo do Estado criou, através do decreto nº 25.837, o Programa Fiscal de Recuperação Empresarial, o Profis. Através dele, o Estado estabeleceu condições necessárias para promover a regularização de crédito do Estado decorrente de débitos de pessoas físicas ou jurídicas referentes aos impostos Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

 

Através da adesão ao programa, o contribuinte adquire condições de negociação para parcelamento dos débitos conforme a plataforma financeira que melhor se enquadrem no seu orçamento, com prazo máximo de 120 meses para quitação destas parcelas.

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