Boletos do IPTU (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Ainda não retornou à pauta do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PCdoB/SE, contra o reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pela Prefeitura de Aracaju e aprovado pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2014, prevendo índices que variam de 30% a 60%. Na votação do Pleno, em 15 de julho, o desembargador Alberto Romeu pediu vistas suspendendo o julgamento.
Na ocasião, votaram pela inconstitucionalidade, o juiz Gilson Félix e os desembargadores Cezário Siqueira Neto e Iolanda Guimarães. “O aumento do IPTU está em total descompasso com a inflação averiguada no período do acréscimo do imposto”, ressalta Gilson Félix.
Os desembargadores Ricardo Múcio e Roberto Porto defendem o limite de 30% do reajuste. O projeto depende ainda de seis votos, quando retornar ao Pleno do TJSE.
O aumento do IPTU de Aracaju gerou várias reclamações entre os contribuintes e vários transtornos foram registrados na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, principalmente por conta de erros nas faturas. Para se ter uma ideia, foram vários os usuários que receberam cobrança em de mais de 100% de aumento, ou não receberam em tempo hábil e ainda não conseguiram imprimir o boleto pela Internet, tendo a Prefeitura que prorrogar a data de pagamento e rever os casos.
A Ação destaca os casos de imóveis com reajuste acima de 50%, o que é considerado "abusivo", já que a população continua criticando a falta de melhorias na cidade com recursos mdo IPTU.
Por Aldaci de Souza
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