Itaú Unibanco deve fazer adequações em 30 dias em SE

Filas quilométricas são registradas no Banco Itaú do Calçadão da rua João Pessoa (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) deferiu liminar a Ação Coletiva de Consumo ajuizada semana passada pela promotora Euza Missano, contra o Itaú Unibanco S. A. Com isso, o banco deverá em 30 dias, adequar as condições de atendimento para que os consumidores não esperem mais  15 minutos na fila, em dias normais; e 30 minutos às vésperas de feriados, dias de pagamento de funcionários públicos.

Na decisão, a juíza da 15ª Vara Cível, Bethazamara Rocha Macedo, determina ainda ao Itaú Unibanco, colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente e necessário no setor de caixas ou adoção de providências para coibir o constrangimento pelo tempo de espera superior ao determinado em lei e promover o realinhamento do serviço de distribuição de senhas, em todas as agências bancárias na cidade de Aracaju, posicionando o equipamento emissor de senha em local de acesso principal do consumidor à agência, com sinalização ostensiva correspondente.

O banco deve certificar o tempo de espera de cada consumidor, através de autentificação no caixa, devendo o consumidor ser ordenado em fila com  identificação, através de painel eletrônico, do número da senha, obedecendo a ordem numérica, respeitando sempre as senhas do atendimento prioritário. Isso além de providenciar afixação de cartazes, ostensivos e de fácil visualização pelos consumidores, em todas as agências do município.

Entenda

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça, Euza Missano, propôs uma Ação Coletiva de Consumo contra o Itaú Unibanco no dia 26 de setembro, para que o banco cumpra as leis no que diz respeito ao tempo de espera dos consumidores para o atendimento: 15 minutos normais e 30 minutos às vésperas de feriados e de dias de pagamento de funcionários públicos.

A Ação foi ajuizada no dia 30 de setembro, após o recebimento de denúncia por parte de um consumidor, dando conta de que idosos, grávidas e clientes em geral estão sendo tratados com descaso, na agência 9295, do Banco Itaú, sendo obrigados a permanecerem mais de uma hora nas filas imensas. O Ministério Público instaurou inquérito civil e observou as sete agências do referido Banco em Aracaju.

De acordo com a promotora Euza Missano, “as agências possuem instrumento emissor de senhas, mas que apenas informam horário da retirada da senha, não sendo o consumidor identificado pela ordem numérica de chegada, através do painel eletrônico, ocorrendo somente a identificação do próximo caixa disponível e as máquinas estão localizadas em locais de difícil visualização, sem qualquer sinalização, fazendo com que os consumidores tenham acesso à fila única”.

A juíza fixou multa diária no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento da ordem judicial, após ciência da decisão, a ser revertido para o Fundo de reconstituição do bem lesado.

Itaú

O Portal Infonet entrou em contato com a assessoria de Comunicação Social do Banco Itaú no Estado, que solicitou o número do processo por e-mail, respondendo que: "Ainda não temos internamente esse conhecimento sobre a liminar via justiça".

Por Aldaci de Souza

* A matéria foi atualizada às 17h16 para acréscimo de informações do Banco Itaú Unibanco.

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