Juiz impede cobrança previdenciária acima de um salário mínimo em SE

A decisão é de caráter liminar e cabe recurso (Foto: ASN)

O juiz Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª Vara Cível de Aracaju, decidiu na manhã desta quinta-feira, 06, a suspensão da cobrança previdenciária dos aposentados que recebem entre um salário mínimo e o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que gira em torno de R$ 6.100, como previa a Reforma da Previdência do estado de Sergipe, aprovada em dezembro do ano passado. A decisão é de caráter liminar e foi impetrada pelo Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco).

Segundo o Sindifisco, a entidade impetrou um mandado de segurança para impedir o desconto previdenciário de aposentados e pensionistas na faixa entre um salário mínimo e o teto da previdência, que é R$ 6.100. “Antes da Reforma da Previdência do governo estadual a base de cálculo da contribuição era todo valor que excedesse o teto do INSS. Com a reforma, o Sergipe Previdência ficou autorizado a cobrar contribuição previdenciária sobre todo o valor que ultrapassar um salário mínimo”, explica o sindicato. Ainda segundo o órgão, a ação se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal que já declarou a inconstitucionalidade desse tipo de tributação por ferir o princípio da isonomia.

Em nota, o Governo do Estado de Sergipe, através da Procuradoria Geral do Estado, informou que tão logo seja notificado judicialmente irá recorrer da decisão. “A PGE esclarece que, quando notificada, irá apresentar os recursos cabíveis por entender, não obstante o respeito ao Judiciário, que houve manifesto equívoco na decisão, uma vez que sequer se debruçou sobre o alinhamento da lei estadual à EC 103, chamada de Reforma da Previdência Federal”, destacou a Assessoria de Comunicação do governo. A nota terminando afirmando que “o ajuste previdenciário de Sergipe seguiu os estritos termos autorizados pelo Congresso Nacional e agora inseridos na Constituição Federal, revelando-se ilógica a decisão”.

por João Paulo Schneider 

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