Juiz nega pedido do MPE para deslocamento da feira do Castelo Branco

Justiça negou liminar para deslocamento ou extinção da feira do Castelo Branco (Foto: Felipe Goettenauer)

O juiz Jair Teles da Silva, da 12ª Vara Cível de Aracaju, negou a concessão de liminar para deslocamento ou suspensão da Feira Livre do Castelo Branco. A ação foi ajuizada  pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) em face da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). Com a decisão, a feira continuará funcionamento normalmente.

Dentre as considerações que definiram a decisão da Justiça, esteve o reconhecimento de que a liminar do MP foi construída baseada em relatório do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CMM/SE) com dados anteriores ao período em que a Prefeitura de Aracaju, através da Emsurb, iniciou o projeto de reorganização de feiras livres da capital. “Em meados de agosto do ano passado, foram realizadas mudanças e adequações nos espaços da feira do Castelo Branco, ocasionando acessibilidade e tranquilidade e, principalmente, a satisfação de moradores, comerciantes e feirantes”, destacou o presidente da Emsurb, Luiz Roberto Dantas.

Na ação, a promotora Euza Missano destacou que aquela feira livre é realizada em local “altamente impróprio” e destaca possibilidade de “graves prejuízos à incolumidade física de feirantes e dos próprios moradores da região”. A promotora também defendeu a escolha de um local para que a feira seja instalada, obedecendo às normais legais da vigilância sanitária e de segurança e proibição de comercialização de produtos de origem animal sem refrigeração, de forma que o número de bancas instaladas seja compatível com o espaço público disponível.

A promotora Euza Missano informou que o MPE entrou com recurso, pedindo a revisão da decisão e a concessão da liminar com permissão da transferência da feira. No recurso, conforme a promotora, o MP citou gravidade da situação, e o relatório de Corpo de Bombeiros, que aponta a insegurança no local onde atualmente funciona a feira.

Com informações da AAN

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