Juíza restringe Retae a servidores da SSP escalados em plantões

Só policiais escalados para plantão pode receber gratificação
(Foto: Allan de Carvalho/Ascom SSP)

A juíza Simone Fraga, da 3a Vara Cível da Comarca de Aracaju, restringiu, em decisão liminar, o pagamento da gratificação denominada Retribuição Financeira Transitória pelo Exercício Eventual de Atividade de Plantão (Retae) a servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) escalados em plantões, proibindo que esta gratificação seja utilizada para pagamento de hora extra. A decisão atende pleito do delegado Paulo Márcio Cruz, feito em ação popular movida contra o Estado de Sergipe.

Na decisão liminar, a juíza determina que os plantões com ônus financeiro para o Estado sejam precedidos da publicação de escalas a partir da seleção, prioritária, de voluntários inscritos e que estes servidores escalados prestem serviços de forma presencial. Os valores investidos com o pagamento da Retae, conforme a decisão judicial, deve obedecer a critérios estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal quando às despesas com pessoal. Este é o mesmo entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A juíza também determina a suspensão do pagamento da gratificação aos servidores que não prestaram serviço de forma presencial e também aos servidores da Polícia Civil que estejam cedidos ou lotados em órgãos estranhos à Polícia Civil. Os servidores cedidos também não podem ser convocados para exercer atividade nos plantões eventuais, enquanto estiverem desempenhando suas atribuições fora do âmbito da Polícia Civil.

Suspensão de pagamento

A magistrada determina a suspensão do pagamento da gratificação a servidores ocupantes de cargos comissionados da direção da Polícia Civil, em virtude de estarem submetidos ao regime de dedicação exclusiva e também aos servidores que, embora atuando no âmbito da Polícia Civil, não estejam desempenhando atribuições próprias da atividade-fim. Pela decisão, a Superintendência da Polícia Civil deve publicar imediatamente a relação dos servidores voluntários inscritos para exercer a atividade nos plantões.

Preferencialmente, de acordo com a decisão, devem ser convocados para os plantões, os servidores que manifestarem interesse no encargo, adotando e divulgando os critérios que possibilitem a distribuição equitativa dos plantões entre todos os interessados. Na decisão, a juíza se fundamenta na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. Na ação, o delegado da polícia civil caracteriza que o pagamento irregular da Retae se caracteriza como ato de improbidade administrativa com dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.

Ao Portal Infonet, a assessoria de imprensa informou que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) só se manifestará quando for notificada. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cassia Santana

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