Lei dos 15 minutos: duas agências podem ser fechadas

Espera nos bancos ainda é uma realidade / Foto: Arquivo Infonet
Prestes a ter agências fechadas por conta do não cumprimento da Lei Municipal Nº 2.636, conhecida como ‘Lei dos 15 Minutos”, dois bancos estatais lideram o ranking das instituições bancárias com maior número de sanções recebidas. Uma agência de cada um desses bancos foi alvo de seis processos, faltando apenas o julgamento do sexto para a suspensão do alvará de funcionamento.

Segundo o coordenador de Defesa do Consumidor da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Carlos Augusto de Oliveira, muitas agências ainda teimam em desrespeitar a lei, que estabelece que o tempo máximo de espera nas filas dos caixas de atendimento deve ser de até 15 minutos em dias normais, e até 30 minutos após feriados ou em dias de pagamento de funcionários públicos e pensionistas.

“A lei só vinga se as pessoas fizerem denúncias. Elas não podem se acomodar”, alerta o coordenador. Segundo ele, na última reunião ocorrida no Ministério Público Estadual (MPE), representantes das instituições bancárias consideradas irregulares se comprometeram a instalar novo sistema de senhas e disponibilizar cadeiras para os clientes. O compromisso firmado foi cumprido, mas os problemas continuaram.

Apesar de o número de denúncias ter crescido, o quantitativo ainda é baixo. “Desde que a lei passou a valer em Aracaju, em outubro de 2007, foram feitas somente 120 denúncias, aproximadamente”, lamenta Carlos Augusto de Oliveira.

Punição

As instituições bancárias que infringem a lei são advertidas na primeira vez; na segunda, pagam multa de R$ 1.000 (mil reais). Da terceira à quinta infração confirmada, a multa salta para R$ 2.000 (dois mil reais). No sexto processo julgado, a agência é punida com a suspensão do alvará de funcionamento.

Atualmente existem em Aracaju duas agências prestes a perder o alvará, ambas instaladas no Centro da cidade. “Todas as denúncias são julgadas. Na primeira instância, o julgamento acontece aqui, na Sefin. Já na segunda instância, o julgamento é feito pelo Conselho do Contribuinte [formado por três servidores do Fisco, três da sociedade civil e pelo secretário de Finanças do município, que preside o Conselho]”, informa Carlos Augusto.

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