Mais de 2,6 mil usuários precisam atualizar o cadastro do BPC

Mais de 2,6 mil usuários ainda estão com o CadÚnico pendente (Foto: PMA)

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Assistência Social, está convocando todos os usuários que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a comparecerem em um dos 16 Centros de Referência da Assistência Social (Cras) para realizarem a atualização dos dados cadastrais ou fazer a inscrição para ter direito ao benefício, por meio do Cadastro Único, ferramenta do governo federal que dá acesso aos benefícios socioassistenciais.

O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo para Pessoa com Deficiência (PcD) e idosos acima dos 65 anos que não possuem renda ou qualquer outro tipo de benefício. Segundo o levantamento realizado pela Coordenadoria de Benefícios Assistenciais da Assistência Social de Aracaju sobre a inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único, do total de 8.305 pessoas, entre idosos e PCDs, já foram cadastrados 5.674 usuários, o que representa cerca de 70% de inclusão no sistema. Porém, mais de 2,6 mil usuários ainda estão com o CadÚnico pendente.

De acordo com a gerente de Transferência de Renda da Coordenadoria de Benefícios Assistenciais, Rosângela Theobald, o beneficiário que não realizar a atualização do cadastro no prazo determinado poderá ter o benefício bloqueado.

“Notamos que muitos beneficiários ainda não procuraram o setor do Cadastro Único nos Cras para a atualização e realização dos dados cadastrais. Também identificamos que algumas dessas pessoas já estavam incluídas no sistema e no momento do cadastramento, não informaram que recebiam o BPC. É importante que o usuário compareça em umas das nossas unidades do Cras para fazer a atualização das informações cadastrais ou para aqueles que ainda não têm acesso, realizarem o cadastro. Estamos cumprindo um cronograma estabelecido pelo governo federal e se o usuário não comparecer dentro do prazo, o benefício será suspenso”, contou.

Rosângela ainda faz o alerta para outra dificuldade detectada. “Quando os usuários foram incluídos no BPC, eles informaram o endereço que hoje não residem mais, ou seja, não houve a atualização do endereço no sistema. Existe também essa própria dificuldade do município para encontrar essas famílias e notificá-las. É preciso que haja uma disposição das famílias para comparecerem em uma de nossas unidades do Cras e fazer a atualização ou o cadastramento”, completou.

A Secretaria da Assistência Social, por meio da Coordenadoria de Benefícios Assistenciais, vem fazendo a sua parte no chamamento dos usuários. Na última ação realizada, o setor promoveu rodas de conversa sobre a importância do Cadastro Único com foco na atualização cadastral do BPC em Unidades Básicas de Saúde (UBS) na capital.  Além das rodas de conversas, a equipe da Prefeitura vem fazendo divulgação nas mídias sociais e nos meios de comunicação, com entrevistas em rádio, televisão e jornais, esclarecendo todas as dúvidas, além de fazer uma busca ativa nas residências dos usuários com notificações e entrega de panfletos.

Atualização e Cadastro

Para fazer a atualização das informações cadastrais ou ter direito ao benefício, basta se dirigir ao Cras mais próximo da sua residência, com a carteira de identidade, comprovante de residência, CPF do beneficiário e CPF de todos os integrantes da família.

Atenção para o prazo para atualização ou inscrição

De acordo com o novo calendário publicado no site do Ministério da Cidadania do Governo Federal, a suspensão do benefício será dada de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. Para quem já fez aniversário nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, o prazo de inscrição/atualização do CadÚnico já foi expirado. Em janeiro, o prazo era até o dia 30 de junho de 2019. Em Fevereiro, o prazo foi até 30 de julho deste ano.

Fique atento aos prazos de inscrição:

-Para os aniversariantes do mês de março, o prazo é até o dia 30 de agosto de 2019.
-Para os aniversariantes do mês de abril, o prazo é até o dia 30 de setembro de 2019.
-Para os aniversariantes do mês de maio, o prazo é até o dia 30 de outubro de 2019.
-Para os aniversariantes do mês de junho, o prazo é até o dia 30 de novembro de 2019.
-Para os aniversariantes do mês de julho, o prazo é até o dia 30 de dezembro de 2019.
-Para os aniversariantes do mês de agosto, o prazo é até o dia primeiro de janeiro de 2020.
-Para os aniversariantes do mês de setembro, o prazo é até o dia primeiro de março de 2020.
-Para os aniversariantes do mês de outubro, o prazo é até o dia 30 de março de 2020.
– Para os aniversariantes do mês de novembro, o prazo é até o dia 30 de abril de 2020.
-Para os aniversariantes do mês de dezembro, o prazo é até o dia 30 de maio de 2020.

Fonte: PMA

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