Mais de 7,2 mil pescadores afetados pelo óleo serão indenizados em SE

Só receberão o benefício extra pescadores devidamente cadastrados pelo Mapa (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Em Sergipe, 7.282 pescadores artesanais receberão um auxílio emergencial do Governo Federal em decorrência dos prejuízos e problemas que continuam enfrentando em consequência da substância oleosa de origem desconhecida que continua aparecendo em 11 estados brasileiros: em todos os nove do Nordeste e outros dois [Espírito Santo e Rio de Janeiro], no Sudeste.

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), que fará a concessão do benefício àqueles inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Em Sergipe, serão beneficiados pescadores dos nove municípios atingidos pela substância oleosa: Aracaju, Barra dos Coqueiros, Estância, Indiaroba, Itaporanga D´Ajuda, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Pirambu e Santo Amaro das Brotas.

O auxílio foi criado através de medida provisória, que contemplará 65.983 pescadores artesanais afetados naqueles Estados afetados pelo vazamento de óleo. Os profissionais beneficiados atuam na atividade pesqueira em área estuarina ou marinha para captura de peixes, crustáceos, moluscos entre outros do porte, que estão acumulando grandes prejuízos desde que o óleo começou a surgir no litoral nordestino.

De acordo com o Ministério da Agricultura, a concessão desse benefício extra não interfere no repasse do seguro defeso, direcionado aos pescadores em conformidade com a legislação específica. O auxílio emergencial corresponde ao valor total de R$ 1.996,00 a ser pago em duas parcelas, cada uma no valor de R$ 998,00.

Conforme o Ministério da Agricultura, são considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas que exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Ministério da Cidadania. O pagamento dos benefícios será feito por meio da Caixa Econômica Federal. Os pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão direito ao benefício.

por Cassia Santana
com informações da Ascom/Mapa

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