Mediações trabalhistas já podem ser feitas na internet

(Foto: Arquivo Infonet)

A partir desta terça-feira, 01, todas as mediações de conflito coletivo de trabalho, deverão ser solicitadas através da Internet, pelo Sistema Mediador II. O novo procedimento faz parte do da Instrução Normativa nº 16/2013, da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE. Em Sergipe, duas mediações já estão agendas para ocorrer esta semana. Os registros das mediações devem ser feitos no site do Ministério do Trabalho.

De acordo com assessoria de imprensa da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe – SRTE/SE com o novo sistema, as mediações entre as entidades sindicais de trabalhadores, empregadores e as negociações ocorreram de forma virtual. As partes, no entanto se reunirão em um momento para finalizar os processos.

“Tudo ocorrerá de forma virtual, por email, apenas as reuniões são presenciais. Após a solicitação pelo sistema gera-se um requerimento que deverá ser registrado na SRTE. Após esse registro as reuniões são marcadas por email. Todo o trâmite das mediações será divulgado e todas as negociações poderão ser acompanhadas pela internet”, explica Nilson Socorro, assessor da SRTE.

Sindicato

Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Sergipe, Gilson Figueiredo, o novo formato de mediações facilitará nas negociações entre patrões e funcionários. “A gente vê com bons olhos. Essa foi uma grande iniciativa do Ministério do trabalho e facilitará os acordos a médio prazo e dinamizará a operação dessas mediações. Em termos práticos você vai colocar suas propostas nesse sistema e isso vai obedecer um critério de mediação e as cláusulas serão debatidas e analisada ao mesmo tempo em que se oficialize o que está sendo proposto. Agora todo os envolvidos na questão terão acesso ás informações”, comemora.

Entenda

“A obrigatoriedade é em cumprimento ao que estabelece a Instrução Normativa nº 16/2013, da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE. As mediações iniciadas antes dessa data continuarão a tramitação normal até o encerramento. A Instrução Normativa nº 16/2013 que entrou em vigência desde novembro do ano passado e revogou a Instrução Normativa nº 11/2009, criou o Sistema Mediador II.  Pelo novo sistema, as entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores e as empresas para a solicitação de mediação visando à negociação para formalização de instrumento coletivo e trabalho, ou negociação de descumprimento de norma coletiva de trabalho ou de legislação trabalhista, deverão acessar o Sistema Mediador, na página principal do Ministério do Trabalho e Emprego e seguir as orientações presentes nos artigos 18 a 29, da referida Instrução Normativa. 32141925 88181802”, explica a nota enviada pela SRTE.

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