Os microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Todos aqueles formalizados até o dia 31/12/2022 precisam realizar o procedimento este ano. Em Sergipe, cerca de 100 mil pessoas necessitam prestar contas ao Fisco.
Para ficar em dia com a Receita o empresário deve acessar o portal gov.br/mei, selecionar a opção ‘Já sou MEI’, em seguida clicar em Declaração Anual de Faturamento e preencher os campos com o número do CNPJ da empresa. O próximo passo é escolher a opção Declaração/Ano calendário: original e selecionar o ano de 2022.
O MEI vai então informar os valores da receita bruta total, que corresponde a todo o faturamento obtido ao longo do ano e se houve ou não a contratação de funcionário. É importante lembrar que em 2022 o limite de faturamento era de até R$ 81 mil por ano. Após concluir a entrega, o sistema permitirá a opção do comprovante.
Quem não efetuou a declaração em anos anteriores não conseguirá realizar o procedimento referente ao ano 2022 automaticamente. Ele precisará primeiro prestar contas das declarações em aberto e pagar a multa pelo atraso na entrega para estar habilitado novamente.
O Sebrae está oferecendo apoio para aqueles que precisam entregar a Declaração Os interessados podem entrar em contato com a instituição pelo 0800-570-0800 ou pelo WhatsApp 2106-7700 e realizar o agendamento.
Penalidades
Quem não realizar o procedimento no prazo fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.
Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25. Quem não entregar a declaração terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, o cancelamento acontecerá definitivamente.
O MEI que em 2022 ultrapassou o limite de R$ 81 mil de receita terá que pagar pelo excesso de faturamento e procurar um contador para fazer o desenquadramento da empresa.
É importante lembrar que mesmo aqueles que não tiveram movimentação entre os doze meses do ano passado também devem entregar a declaração. Isso vale para aqueles que se registraram no último mês do ano.
Também não estão livres de acertar as contas com a Receita Federal os microempreendedores que estão com atraso no pagamento do boleto mensal. A inadimplência não é impeditiva para a entrega do documento.
Fonte: Sebrae
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