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MP determina fechamento de empresa em N. Sra. do Socorro (Foto: Arquivo Infonet) |
Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa, o Poder Judiciário Sergipano concedeu a antecipação de tutela e determinou a suspensão imediata das atividades de funcionamento da Empresa DIVIPEL – Indústria de Veículos e Peças ltda, localizada no Município de Socorro, mediante fechamento imediato do estabelecimento.
A Ação Civil Pública foi ajuizada depois de várias tentativas extrajudiciais, durante as quais restou comprovado que a Empresa em questão exerce, desde o ano de 1996, atividade de serviços de chaparia e pintura em veículos automotores, desprovida do devido licenciamento ambiental e de medidas de contenção necessárias para impedir a propagação dos gases dos solventes das tintas utilizadas.
Tais fatos foram ratificados pelo relatório de inspeção, realizado in loco, pela Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA.
Vale ressaltar que, com o intuito de regularizar a situação da referida Empresa, bem como de promover a cessação do fator poluidor ambiental, o Ministério Público propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, cujos termos não foram aceitos pela DIVIPEL.
A Juíza de Direito Dra. Christina Machado de Sales e Silva determinou a expedição de mandado judicial para fechamento e lacramento da Empresa e, em caso de descumprimento das ordens judiciais, fixou multa pecuniária no valor diário de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão revertidos em favor do Abrigo Masculino Dr. Gilton Feitosa, no Município de Socorro.
Fonte: MP/SE
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