O Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e Especial de São Cristóvão, instaurou procedimento com o objetivo de apurar o vazamento de dados pessoais relacionados às chaves PIX de 395 mil pessoas, que estavam sob a guarda e responsabilidade do Banco do Estado de Sergipe (Banese). Segundo a instituição financeira, o vazamento aconteceu por conta de “falhas pontuais” em seus sistemas.
As pessoas que tiveram seus dados cadastrais obtidos a partir do incidente serão notificadas exclusivamente por meio do aplicativo de sua instituição de relacionamento. “O Banese, enquanto agente de tratamento de dados pessoais, deverá adotar as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas vazamento”, ressaltou o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, titular da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão. “O acontecimento é um grave incidente de confidencialidade, com a potencialidade de gerar riscos e danos relevantes à privacidade dos titulares, devendo o controlador ou o operador reparar eventuais danos patrimonial e moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais”, avaliou.
“Diante da gravidade e repercussão do problema, o Banese já foi notificado para que preste as informações necessárias e terá o prazo de dez dias úteis para resposta com toda a documentação pertinente”, afirmou a Promotora Titular da Defesa do Consumidor, Euza Missano. “A Promotoria de Defesa do Consumidor de Aracaju já havia instaurado procedimento relacionado a denúncia de consumidores que tiveram problemas com descontos de valores por contratos não realizados, o que aponta indícios de inadequações que devem ser analisadas com oferecimento de respostas seguras à população”, finalizou.
Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um importante instrumento de proteção destes direitos humanos e fundamentais, em especial a privacidade que, no século XXI, não se resume ao direito de ser deixado só (right to be alone), abarcando ainda o direito da pessoa manter o controle sobre suas informações, o que envolve o direito de conhecer quem e o que está sendo feito com seus dados.
Segundo a lei, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar os princípios da segurança e da prevenção, segundo os quais os controladores e operadores deverão adotar as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão e para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
“Os dados pessoais se transformaram, nos dias atuais, em verdadeiras commodities, isto é, passaram a ser um dos principais recursos econômicos dos nossos dias, razão pela qual têm sido utilizados por governos e grandes corporações, com o intuito de aumentar oportunidades e facilidades, mas também são alvos de pessoas maliciosas que usam os dados pessoais para a prática das mais diversas atividades ilícitas, como fraudes”, explica o Promotor Augusto César Leite de Resende.
O Portal Infonet entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do Banese, mas até o momento da publicação, não houve reposta. O portal está a disposição para esclarecimentos por meio do e-mail jornalismo@infonet.com.br.
Fonte: MPSE
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