MPE ajuíza ação para cumprimento da Lei dos 15 minutos

Ação foi ajuizada pela promotora Euza Missano (Foto: Arquivo Infonet)

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria do Consumidor, ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Banco do Estado de Sergipe (Banese), exigindo que em 30 dias, haja o cumprimento da Lei dos 15 Minutos [Lei 2636/98], não permitindo que o consumidor permaneça na agência sem receber atendimento, após o tempo [15 minutos].

Após a fiscalização realizada este ano, pelo PROCON municipal ficou constatada que nas sete agências gerenciada pelo Banese estava havendo o descumprimento da lei. As agências são: [0050- Santos Dumont;  0014- Central- Largo Esperanto; 0065- Conjunto Augusto Franco/Farolândia; 0034-Calçadão João Pessoa; 0058 – Antônio Carlos Franco (Jardins); 0054- Av. Francisco Porto e 0029- São José].

De acordo com a promotora Euza Missano, a ação foi ajuizada na última segunda-feira, 18. “Ajuizamos uma ação em face do Banese que mesmo tendo pactuado com o MPE o cumprimento da Lei dos 15 Minutos, durante fiscalização do Procon foi verificado que sete agências estava descumprindo a lei que determina o tempo máximo de espera para o consumidor”, informa.

Segundo o coordenador do Procon, Nubem Bomfim, durante fiscalização foi verificado que em dias normais, o tempo de espera de atendimento pelo consumidor passa de uma hora. “Foi constatado que em sete agências, o Banese estava descumprindo a lei dos 15 minutos. Observados que nos dias normais, o consumidor que deveria ficar até 15 minutos, permanecia ate 1 hora e 10 minutos e nos dias de maior movimentação, como véspera de feriado, pós feriado e dias de pagamento de salário tinha consumidor que ficou até 2h40. Nós notificamos os bancos, elaboramos um relatório, anexamos as provas, as senhas que comprovam que houve a espera no atendimento e agora o MPE adotou as medidas necessárias para o cumprimento da ação”, afirma.

Na ação, a promotoria do consumidor solicita ainda que no prazo de 30 dias, haja a afixação de cartazes em local de fácil visualização pelos consumidores, informando sobre o prazo máximo de atendimento [15 minutos]. Em caso de descumprimento, o MPE pede que seja ajuizada uma multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

Banese

Por meio de nota, o Banese informou que está aguardando a notificação sobre esta ação, e adiantou que já instalou um sistema de gestão para melhorar o atendimento dos seus clientes e cumprir a Lei dos 15 Minutos. O Banese disse ainda que tem uma constante preocupação em melhorar o atendimento dos seus clientes, para continuar sendo o banco preferencial dos sergipanos.

Bradesco

Além do Banese, o MPE está preocupada com a situação dos clientes do Bradesco. Durante audiência realizada no MPE nesta terça-feira, dia 19, foi relatado pelo Procon municipal que o caso mais grave ocorre na agência do Bradesco, situada no bairro Siqueira Campos. Além do não cumprimento da Lei dos 15 minutos, o número de caixas ativos são insuficientes para atender a demanda, bem como no local, são pagos os benefícios aos aposentados, sendo formadas filas estando os consumidores expostos a ação do tempo sem local para sentar e nem beber água.  

Segundo Nubem Bomfim, o Procon está abrindo procedimento administrativo. “Estamos abrindo procedimentos administrativos para multar os bancos e nesse procedimento, a multa varia de R$ 400 a R$ 7 milhões", diz.

Na oportunidade, os representantes do Bradesco informaram que em relação ao não cumprimento a lei dos 15 Minutos, ‘o que ocorre são casos pontuais, não representando a rotina das agências’, sendo que o fato acontece em período de maior fluxo dos consumidores em dias próximos a pagamentos. Quanto a agência do Siqueira, todos os esforços estão sendo empreendidos para que os problemas sejam sanados.

Por não ter sido possível a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a promotora Euza Missano remarcou a audiência para o dia 26 de maio às 9h.

Por Aisla Vasconcelos

A matéria foi alterada às 18h46 para acréscimo de informações enviada pelo Banese.

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