Agora é definitivo. Está proibida a comercialização de produtos de origem animal em feiras livres em Aracaju. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 25, em reunião conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual e órgãos do município e do Estado responsáveis pela fiscalização dos produtos comercializados nestes espaços públicos. A Prefeitura de Aracaju está obrigada a fazer a fiscalização a partir do mês de março, autorizada a apreender todo produto que estiver à venda de forma inadequada.
A procuradora da república Lívia Tinôco comparou as condições de comercialização de produtos de origem animal em feiras livres na capital sergipana à situação em que vivia a população na idade média. “A situação pode ser comparada às feiras da idade média”, destacou a procuradora da república, considerando a falta de refrigeração dos produtos de origem animal, que é uma exigência legal para preservar a saúde pública.
A exceção está no ovo, que não depende de refrigeração, segundo esclarecimentos da procuradora Lívia Tinoco. Os demais produtos de origem animal, incluindo peixes, carnes, franco e seus derivados, a exemplo de manteiga, queijo e iogurtes, estão proibidos.
Esta questão já vem sendo debatida há vários anos no âmbito do Ministério Público Estadual, conforme destacou a promotora de justiça Euza Missano. “Não é correto nós estarmos lutando para que esta carne tenha qualidade e chegue inspecionada em Aracaju e fique exposta o dia inteiro sem nenhuma refrigeração”, ressaltou a promotora, ao final da reunião.
Representantes da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) presentes à reunião enalteceram que, pelas inadequações observadas nas 32 feiras livres existentes na cidade, a alternativa que se tem seria efetivamente a proibição da comercialização de todos os produtos que dependem de refrigeração.
Pela decisão destacada em termo de audiência, a Prefeitura de Aracaju tem prazo de dez dias para apresentar um cronograma de fiscalização ao Ministério Público Federal e também ao Ministério Público Estadual e deverá iniciar a fiscalização no dia 12 de março. Neste período, a Emsurb notificar os feirantes, transmitindo informações e orientando-os a se restringirem a comercializar hortifrutigranjeiros, ovos e outros produtos que dispensam a refrigeração. A partir do dia 12 de março, a Emsurb está autorizada a exercer fiscalização e apreender todos os produtos que estiverem sendo comercializados de forma inadequada nas feiras livres da capital.
por Cassia Santana
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