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(Foto: Ascom Sefaz) |
O Programa de Estadual de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária “Nota da Gente” passa a disponibilizar em seu sistema a opção para que os consumidores que desejem ajudar instituições de caridade incluam o CNPJ dessas entidades no cupom/nota fiscal no ato da compra.
Com a iniciativa, as entidades de caráter assistencial sem fins lucrativos do Estado passarão a concorrer nos sorteios do Nota da Gente e terão a possibilidade de receber premiações de até R$ 50 mil. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a opção amplia os benefícios para as instituições de caridade e dissemina as boas práticas sociais.
Com o apoio da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social (Seides), as entidades de reconhecida utilidade pública foram mapeadas e convidadas pela Sefaz para uma reunião em que receberam orientações de como procederem o cadastro no sistema Nota da Gente.
A partir do cadastro, os consumidores que desejarem contribuir indiretamente com a instituição podem inserir o CNPJ da entidade para crédito de pontuação na geração de bilhetes para os sorteios trimestrais. Segundo explica a coordenadora do Programa Nota da Gente, a auditora Sandra Alves, na prática a entidade estará participando do sorteio como um consumidor comum e poderá ser contemplada com a premiação disponibilizada. “Quando o consumidor coloca seu CPF no cupom fiscal ele acumula no sistema do Nota da Gente valores que vão gerar os bilhetes que concorrerão aos sorteios a cada três meses. Se o consumidor preferir ajudar alguma entidade de caráter assistencial sem fins lucrativos, ele poderá incluir o CNPJ da instituição e os créditos da compra serão revertidos para a entidade indicada”, explicou a coordenadora.
Para a Secretaria de Estado da Fazenda, a iniciativa reforça o propósito do programa de promover a concorrência legal, ampliando os mecanismos de fiscalização aos estabelecimentos comerciais. A relação das entidades já cadastradas pode ser acessada no endereço, no botão “Instituições de Caridade”.
Fonte: Ascom Sefaz
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