Novo ICMS para artigos de informática será cobrado neste ano

Artigos de informática ficarão mais caros (imagem: pixabay)

Apesar da polêmica quanto à data de publicação da lei, o Governo do Estado já está determinado a fazer os ajustes e cobrar, ainda neste ano, as novas alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) cobrado sobre artigo de informática, que sai do patamar dos 7% e sobe para 12%, e também aplicar as alterações, previstas na lei aprovada pela Assembleia Legislativa que definem novos critérios para a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A lei estadual que altera as alíquotas foi aprovada no final do ano passado pelos deputados estaduais, mas o teor da lei, com a sanção do governador Belivaldo Chagas, só foi publicada no Diário Oficial neste ano. Na ótica do deputado estadual Georgeo Passos, que lidera a bancada de oposição na Assembleia Legislativa, este atraso na publicação impedirá os ajustes neste ano e o governo só poderá cumprir a nova lei a partir do próximo ano.

O deputado explicou, em nota enviada à imprensa, que a Constituição Federal determinação que a publicação das leis, para começar a vigorar neste ano, só pode ser feita até o dia 31 de dezembro. Para o parlamentar, o Governo fez uma manobra para publicar no dia 6 de janeiro a edição do Diário Oficial que apresenta data retroativa ao dia 28 de dezembro.

Mas não é este o entendimento do Governo do Estado. Em nota enviada à imprensa, a Secretaria de Estado de Comunicação Social informa que o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) traduz a possibilidade das novas regras entrarem em vigor neste ano. Segundo a nota, houve um bloqueio no sistema da edição do Diário Oficial que circulou no dia 31 de dezembro e aquela edição só pode circular no dia 7 de janeiro, na segunda-feira passada.

Para o secretário Sales Neto, toda a polêmica não passa de interpretação jurídica. Segundo Sales Neto, a PGE emitiu parecer pelo entendimento da possibilidade das alterações serem feitas ainda neste ano, inclusive tomando por base jurisprudência de cortes judiciais que trataram da questão no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. “Mas o deputado tem interpretação diferente”, enalteceu o secretário.

Por Cassia Santana

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