Odonto Fantasy faz acordo e paga indenização social de R$ 45 mil

Acordo foi firmado na sede do Ministério Público (Foto: Portal Infonet)

Os organizadores da festa Odonto Fantasy entram em acordo e assinam Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a pagar uma indenização no valor de quase R$ 45 mil por dano social decorrente do desabamento de um dos camarotes instalados no local do evento. O acidente aconteceu durante a versão da festa ocorrida no dia 7 de outubro de 2017, em Aracaju, deixando um saldo de 26 pessoas feridas.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado na manhã desta terça-feira, 12, no gabinete do procurador-geral de justiça em exercício Paulo Lima de Santana. A promotora de justiça Euza Missano explicou que os recursos serão utilizados para aquisição de materiais, que serão doados para a atividade da Defesa Civil Municipal. Os recursos serão aplicados em aquisição de equipamentos e roupas adequadas para as equipes, que têm como atribuição a realização de atividades preventivas e assistenciais e desenvolver ações para evitar ou minimizar os desastres naturais e incidentes tecnológicos.

Sem culpa

O empresário Gustavo Paixão enalteceu a importância do acordo firmado com o Ministério Público Estadual para evitar desdobramentos judiciais futuros, mas assegura que a empresa organizadora não tem qualquer culpa pelo acidente. “Decidimos fazer um acordo para evitar o ajuizamento de uma ação civil pública”, declarou Gustavo Paixão, sem assumir outras responsabilidades pelo acidente no camarote. “O fato de estamos assinando o acordo não significa que estamos assumindo culpa pelo acidente”, explicou.

O empresário e o advogado Danilo Canoves, que o acompanhou na audiência, desconhecem a responsabilidade criminal sobre o episódio. Eles informaram que a empresa organizadora do evento foi inocentada quanto à responsabilidade criminal. A promotora Euza Missano explica que o acordo está relacionado a uma responsabilidade solidária de natureza cível, que implica o pagamento de indenização por dano social. Os recursos são utilizados para equipar a Defesa Civil do Município de Aracaju, atendendo acordo de cooperação técnica firmado entre as duas instituições.

Desdobramentos

O procedimento judicial de natureza cível relacionado à empresa organizadora do evento foi encerrado no âmbito do MP a partir do TAC assinado nesta manhã. Mas há outros desdobramentos. O Ministério Público ajuizará ação civil pública, cobrando pagamento de verba indenizatória, semelhante, por dano social, à empresa que montou o camarote. E, do mesmo modo, defende o uso dos recursos para equipar a Defesa Civil. De acordo com a promotora, o Ministério Público tentou um acordo extrajudicial, mas a empresa responsável pela montagem do camarote recusou os entendimentos e o caso será agora discutido no âmbito judicial.

Paralelamente, há outro processo judicial que investiga a responsabilidade criminal pelo desabamento da estrutura do camarote. Neste aspecto, o processo ainda não foi finalizado, mas os organizadores da festa foram excluídos desta responsabilidade, segundo o advogado Danilo Canoves.

por Cassia Santana

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