Pandemia: medida provisória garante acordo em viagens canceladas

Diretor executivo na Duarte Turismo, Adriano Duarte (Foto: Instagram)

Diante do cenário da pandemia causada pela covid-19, empresários do setor de turismo buscam manter suas atividades focando em pacotes de viagens para o segundo semestre de 2020. De acordo com a demanda de uma agência de viagens sergipana, Gramado é uma das opções mais procuradas por clientes que já estão garantindo suas viagens para o final do ano, embora ainda não haja previsão para o fim do isolamento social em todo país.

Segundo o diretor executivo da Duarte Turismo, Adriano Duarte, assim como Gramado, os sergipanos apostam em resorts mais tranquilos e em opções com praias afastadas das cidades, como uma maneira de retomar a rotina com cuidado. “A gente tem trabalhado com base em estudos de outras cidades, considerando que numa média de três meses a situação estará melhor”, afirma Adriano Duarte, diretor da Duarte Turismo.

Tendo em vista que as vendas são realizadas sem garantia sobre a concretização das viagens, o advogado Felipe Silva ressalta que o consumidor deve ficar atento aos contratos antes de fechar algum pacote. “O interessante é se certificar de tudo que consta no contrato e saber estar envolvido numa relação de consumo. Em qualquer condição abusiva que lhe seja imposta ele pode pedir revisão desse contrato na justiça”, diz.

O advogado afirma que qualquer evento no sentido de relação consumerista pode ser remarcado sem custos, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e reforçado na Medida Provisória nº 948, publicada no Diário da União em abril deste ano. Assim como é descrito na MP, o consumidor tem direito à remarcação do serviço, ao pedido de crédito para as empresas ou à restituição do valor, que pode ser feita pelo prestador de serviço de forma parcelada.

Medida Provisória nº 948

Em caso de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, além de eventos como cinema, teatro, plataforma digitais de venda de ingressos, o prestador não será obrigado a reembolsar imediatamente os valores pagos pelo consumidor, desde que ofereça opções como remarcação, disponibilização de crédito para outros serviços ou o acordo para a própria restituição do valor.

Uma das principais observações é que, caso o consumidor escolha a de restituição, o prestador de serviços ou sociedade empresarial poderá restituir o valor recebido no prazo de até 12 meses a partir do encerramento do estado de emergência em saúde pública provocado pelo coronavírus.

O objetivo do documento, produzido pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é auxiliar os segmentos turísticos e culturais nesse período de crise. A medida faz parte de uma série de ações do MTur para garantir a sobrevivência do setor durante a pandemia.

por Juliana Melo e Raquel Almeida

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