Com o agravamento da pandemia em Sergipe, a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) anunciou nesta quarta-feira, 14, um conjunto de benefícios para ajudar os moradores e empresários da cidade. Segundo a administração municipal, as principais medidas são: a criação de um auxílio emergencial municipal a ser pago em três parcelas de R$ 200 entre maio e julho, além da suspensão e prorrogação de impostos e alvarás.
Em relação ao auxílio emergencial, o prefeito da capital, Edvaldo Nogueira (PDT), afirmou que o público-alvo será composto por famílias em situação de pobreza e extrema pobreza; ambulantes; população em situação de rua; artistas, artesãos, trabalhadores de shows e eventos e permissionários do transporte escolar. Para receber o benefício é necessário estar inserido no Cadastro Único. O objetivo é contemplar cerca de 5 mil pessoas.
Suspensão e prorrogação de impostos
Ainda segundo a administração municipal, o público-alvo que será contemplado com a suspensão é prorrogação de impostos, a exemplo de IPTU, TSS e TFL, é formado por bares e restaurantes, hotéis e pousadas, agências de viagens e serviços de turismo, além de eventos.
Confira abaixo detalhes dessas ações
- Prorrogação dos prazos de pagamentos das parcelas 4, 5 e 6 do IPTU vencíveis, respectivamente, em 5 de maio, 7 de junho e 5 de julho, para os dias, 5 de agosto, 5 de outubro e 6 de dezembro.
- Prorrogação dos prazos de pagamento das parcelas 4, 5 e 6 do ISS homologado vencíveis, respectivamente, em 10 de maio, 10 de junho e 12 de julho para os dias 10 de agosto, 11 de outubro e 10 de dezembro.
- Prorrogação do prazo de pagamento da parcela 2 da TFL vencível em 10 de junho para 10 de setembro.
- Prorrogação dos prazos de pagamento das parcelas dos parcelamentos vencíveis, respectivamente, em maio, junho e julho, para agosto, outubro e dezembro.
- Prorrogação do prazo de pagamento da parcela 2 do ISS dos profissionais autônomos que exercem a atividade de transporte escolar, bem como dos que exercem atividade de guia turístico vencível em 10 de junho para 10 de setembro.
Certidões e alvarás
O conjunto de medidas também engloba a prorrogação, pelo prazo de 90 dias, da validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários (CNDs); a liberação da emissão de Certidão Positiva com efeito de Negativa por 90 dias para os contribuintes que tenham débitos tributários vencidos até 31 de julho; e a prorrogação, por 90 dias, a validade de alvarás de funcionamento que venceram até 31 de julho.
por João Paulo Schneider
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