PMA e Caixa anunciam novas regras para o PAR

Fotos: Pedro Leite (AAN)
Os arrendatários do Programa de Arrendamento Familiar do Governo Federal (PAR) agora poderão antecipar a quitação do imóvel após completarem o tempo mínimo de cinco anos de pagamento ativo das prestações. O anúncio foi feito pelo prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, e pelo superintendente em Sergipe da Caixa Econômica, Gilberto Occhi, na manhã desta segunda-feira, 26, no auditório do Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos.

As novas regras, que começam a vigorar a partir do próximo dia 2 de junho, foram criadas ano passado pelo presidente Lula através da Medida Provisória 350/2007, dentro das diretrizes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Serão beneficiadas inicialmente 1.291 famílias da capital que adquiriram os primeiros empreendimentos do PAR, numa parceria entre a Fundação de Municipal do Trabalho da Prefeitura de Aracaju (Fundat) e a Caixa Econômica.

À medida que os contratos mais novos completarem cinco anos, o número de beneficiários poderá chegar a sete mil. A principal vantagem das mudanças no sistema de arrendamento familiar é oportunizar aos arrendatários se tornarem proprietários antes do término do contrato de 15 anos (180 meses). Com isso, a meta do Governo Federal é usar esses recursos da antecipação do pagamento para reinvestir em novas unidades habitacionais de baixa renda. Essa quitação poderá ser feita com recursos próprios ou do FGTS, havendo ainda a opção de amortizar o débito e recalcular as parcelas com prestações menores.

Outra vantagem é a possibilidade do arrendamento passar à condição de financiamento. Essa opção é recomendada para aquelas pessoas que não têm nenhuma fonte de recursos para quitar o bem, mas desejam a segurança de deixar de ser arrendatários para transformarem-se em mutuários. Isso possibilita que, ao alçar essa condição, seja possível receber a escritura provisória do imóvel de modo que a própria casa ou apartamento financiados sejam usados pelo banco como garantia de quitação do débito.

“Tornar-se proprietário de maneira antecipada traz mais tranqüilidade e segurança ao arrendatário, visto que não será preciso esperar o fim do contrato de 180 meses para ter a garantia do imóvel. Vale lembrar que essas novas regras são opcionais e não acarretarão nenhum tipo de aumento ou incremento no valor do arrendamento. A única diferença é que o pagamento será feito a partir de outra modalidade jurídica. Os custos continuarão os mesmos na hora em que o mutuário for registrar o imóvel em seu nome no cartório, mas em alguns casos a Caixa poderá financiar essas despesas com impostos”, explica Occhi.

Outro benefício importante com as novas regras no sistema de arrendamento familiar é que, com a mudança do contrato para a modalidade de financiamento, o mutuário poderá reformar ou ampliar o bem adquirido. “Caso a pessoa não tenha dinheiro para quitar o imóvel, poderá financiar no banco toda a dívida do arrendamento e passar a ter o direito de fazer melhorias na sua casa ou apartamento. Quem é arrendatário não pode mexer em nada até que sejam completados 15 anos e finalizado o contrato”, lembrou o presidente da Fundação Municipal do Trabalho (Fundat), Carlos Magno.

Cadastramento

Os cadastramentos para construções do PAR continuam suspensos por tempo indeterminado. Com isso, a Fundat pretende fazer uma triagem no banco de dados, atualmente formado por 40 mil pessoas, para eliminar quem está fora das condições exigidas para ingressar no programa e fazer a migração de quem se inscreveu em outros empreendimentos entre 2003 e 2006, desde que esteja dentro do perfil adequado. Só então é que deverão ser reabertos novos cadastros. As próximas unidades habitacionais devem ser construídas na Zona de Expansão da cidade, mas os investimentos estão em fase de estudo por conta da supervalorização dos terrenos da região.

Fonte: AAN

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