Prazo para o parcelamento de dívidas de ICMS vai até 31 de outubro
Com o objetivo de oferecer aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de regularizar a situação tributária relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Governo do Estado publicou na segunda-feira, 05, o Decreto Estadual 40.416/2019 que concede até 31 de outubro de 2019, o prazo de adesão ao parcelamento especial de dívidas com o imposto.