Procon Estadual orienta sobre as compras do Dia das Mães

Consumidores devem pesquisar os preços dos produtos (Foto: Arquivo Infonet)

No dia 14, domingo, comemora-se o Dia das Mães e é costume presenteá-las. Para que não haja problemas, o Procon Estadual orienta os consumidores, ajudando-os na escolha do presente e evitando surpresas desagradáveis como o endividamento. O primeiro passo é realizar uma lista com os possíveis presentes, e após fazer a sua escolha o consumidor deve pesquisar preços.

Segundo o diretor do Procon, Andrews Mathews, algumas empresas praticam a maquiagem do preço, que é quando o lojista aumenta o preço dias antes para então anunciar — em letras enormes vermelhas — que está dando 50% de desconto ou mais.

Se a compra for realizada pela internet deve-se ficar atento à segurança, pesquisando a idoneidade da empresa na própria Internet ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor.

Opções  

Na aquisição de roupas e calçados o consumidor deve estar atento às informações contidas na etiqueta (composição do tecido, tamanho, período de trocas, etc.).

O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra – tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.
Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor consulte a política de troca da loja e de maneira geral, mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal e em alguns casos guarde até a caixa do produto.

Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos, é obrigatória a entrega de manual, com as instruções em português, para que se entenda como usar o produto. O ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando. É importante ainda que o consumidor sempre exija nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas.

Com o aumento da demanda por flores nessa época, a sugestão é que se esteja atento às condições e à procedência das mesmas, se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. As cestas de café da manhã também são muito pedidas. O recomendado é adquiri-las de empresas ou pessoas conhecidas. Os produtos embalados, mesmo que não estejam na embalagem original, precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias, tais como composição e prazo de validade.

O consumidor não pode esquecer de pedir a nota fiscal, ficar atento à veracidade da ofertas e promoções, quais as possibilidades de trocas e os prazos de garantia – bens não duráveis, como alimentos e cosméticos têm um prazo de 30 dias; já os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm um prazo de 90 dias.

Fonte: Sejuc

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