Prorrogação do Refis vai até o dia 26/11

Os empresários que ainda possuem pendências fiscais ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 26 de novembro mais uma oportunidade de renegociar e parcelar suas dívidas através da prorrogação do Programa de Regularização Fiscal (Refis), de acordo com a Lei Estadual 6.970, sancionada pelo governador Marcelo Déda, que prorroga o Refis realizado em maio último.   

No site da Secretaria de Estado da Fazenda já está disponibilizado o link de simulação do parcelamento e adesão ao programa – através do site da Sefaz –, que também pode ser feita nos Ceac’s, mediante pagamento à vista ou da primeira parcela. Os índices utilizados para correção das parcelas do programa serão a taxa Selic + juros de 1% ao mês.

Além de oferecer uma condição maior para a regularização fiscal das empresas, esta edição do Refis amplia o alcance a contribuintes inadimplentes, pois abre a possibilidade de negociar os débitos apurados sobre fato gerador registrado até 31 de dezembro de 2008, situação não enquadrada na edição anterior.

A estimativa de arrecadação na adesão ao programa, entre pagamentos em quota única e primeira parcela, é de cerca de R$ 50 milhões, reduzindo em parte o impacto negativo da receita do FPE para o Estado. No Refis realizado em maio, foi gerada uma receita inicial (quota única e primeira parcela) de R$ 70 milhões, produzindo também uma receita extra aos municípios (25% do ICMS do Refis são destinados às prefeituras) de aproximadamente R$ 15 milhões.

“Esta é a última chance para resolver suas pendências, num momento importante para os empresários em função da expectativa de crescimento das vendas por conta do período natalino e de final de ano”, frisou o secretário de Estado da Fazenda, João Andrade Vieira da Silva.

Confira alguns detalhes da Lei:

Poderão ser pagos à vista ou parcelados, em até 120 (cento e vinte) meses, nas condições desta Lei, os débitos tributários de pessoas físicas ou jurídicas concernentes ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM, e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Também se aplica aos débitos tributários aqueles que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, desde que rescindido até 31 de dezembro de 2009 – e que o contribuinte esteja adimplente –, débitos oriundos de substituição tributária ou de antecipação tributária com ou sem encerramento da fase de tributação, ainda que apurados através de auto de infração, oriundos de crime contra a ordem tributária.

Fonte: Ascom/Sefaz

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