Retae não pode ser usada para pagar hora extra de servidores da SSP

Policiais só podem receber Retae se estiverem em atividade de plantão (Foto: Ascom SSP/SE)

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) não pode usar a gratificação denominada de Retribuição Financeira Transitória pelo Exércio Eventual de Atividade de Plantão (Retae) para pagamento de horas extras exercidas por servidores de carreira da Polícia Civil.

O entendimento vem da Procuradoria Geral do Estado (PGE), cujo parecer foi emitido em resposta à consulta feita pela própria SSP sobre o uso desta gratificação específica para remunerar os servidores que extrapolam a carga horária naquela secretaria. No parecer, a PGE destaca a impossibilidade jurídica do repasse daquela gratificação aos servidores de carreira da Polícia Civil em jornada que ultrapassem o horário de expediente. Para a PGE, a lei estabelece a Retae como “parcela de natureza indenizatória, cujo suporte fático está consubstanciado exclusivamente no exercí9cio de atividades em regime de plantão”.

No entendimento da PGE, a Retribuição Financeira Transitória pleo Exercício Eventual de Atividade de Plantão, além de restringir a servidores em exercício de atividade em regime de plantão, o valor acumulado deve respeitar o limite de 4% da folha de pagamento dos servidores. Estão excluídos do benefício, conforme entendimento da PGE, também os servidores que ocupam cargos na SSP. “Releva notar a vedação expressa à percepção da mesma [Retae] pelos integrantes de carreira de delegado de polícia que ocupam cargos de provimento em comissão ou função de confiança na SSP”, destaca o parecer. “Tal vantagem não pode ser paga de forma genérica e indistinta a todos os integrantes de carreiras policiais, mas exclusivamente àqueles devidamente designados para o exercício em regime diferenciado. Nem tampouco pode ser percebida como retribuição pelo extrapolamento de jornada habitual de trabalho”, complementa o parecer.

Conforme a PGE, para ter o direito àquela gratificação, o servidor de carreira deve estar escalado para o plantão, com escala confeccionada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública trimestralmente e devidamente aprovada pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal de Sergipe (Crafi).

Procurada pela equipe de reportagem do Portal Infonet, a assessoria de imprensa se restringiu a informar que a Secretaria de Estado da Segurança Público interpreta a legislação, que concede a Retae, de forma diferente da PGE. Com base no entendimento divergente, a SSP pedirá a reconsideração do parecer à própria PGE, segundo a assessoria.

Por Cassia Santana

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