“Salvaguarda no setor têxtil” – Flávia Ponte Bandeira S. Costa*

            O Governo Federal regulamentou o mecanismo de salvaguardas a partir de outubro de 2005, sendo uma delas específica para o setor têxtil e outra para os demais produtos, como calçados e eletrônicos. Trata-se de mecanismo previsto pela OMC (Organização Mundial do Comércio), utilizado por países que querem proteger suas indústrias contra a competição desleal. Podem ser estabelecidas por meio de alíquotas adicionais às tarifas de importação já existentes ou por imposição de cota de entrada de produtos. Isto aconteceu como conseqüência da grande entrada de importados da Ásia no mercado interno, com preços competitivos. A China é um dos países que mais se desenvolvem economicamente, fato que pode ser verificado pelo volume de suas exportações para o mundo todo. Segundo a Secretaria de Comércio Exterior, de janeiro a julho, as importações brasileiras provenientes da China aumentaram 48% em relação a igual período de 2004. A salvaguarda têxtil pode ser adotada até 2008 e obriga os chineses a restringir as exportações a 7,5%, com base no volume registrado nos últimos 12 meses.

No entanto, os produtos asiáticos têm-se tornado competitivos não só em preço, mas também em qualidade. Como a indústria nacional pode preparar-se para essa concorrência? Os produtos confeccionados aqui já são reconhecidos mundialmente por seu estilo e criatividade. Precisamos marcar presença também com relação à qualidade, investindo em sistemas que a garantam. O setor tem à sua disposição ferramentas de automação voltadas à melhoria da eficiência e o controle de processos em todas as etapas: da produção ao transporte, comercialização, venda e reposição dos produtos. Essas ferramentas incluem a identificação e o código de barras para aplicação em todos os produtos e unidades logísticas. E, ainda, o uso da comunicação eletrônica entre parceiros utilizando as mensagens padronizadas, por meio do EDI (Intercâmbio Eletrônico de Dados), facilitando e agilizando a comunicação. Na prática, elas permitem ganhos de eficiência nas operações logísticas, além de facilitar a rastreabilidade dos produtos.
            Assegurar a rastreabilidade dos itens possibilita a maximização dos resultados, além de oferecer mais segurança e confiabilidade ao consumidor. Outro aspecto importante é a diferenciação do produto, na forma de certificação de origem e processamento, agregando valor a ele e tornando a empresa mais competitiva. As empresas mantêm registros de todo o histórico de um item, desde as matérias-primas, passando pelos processos e equipamentos utilizados em sua fabricação, até seu armazenamento e comercialização. O modelo de rastreabilidade envolve padrões de identificação de itens comerciais, unidades logísticas e mensagens para troca eletrônica de dados baseadas no emprego dos padrões do Sistema GS1. Por exemplo, o padrão GS1-128 permite a codificação de dados complementares e necessários à rastreabilidade de produtos e unidades logísticas, como o número de lote, número de série e data de validade.
            Em alguns países, essa rastreabilidade já é adotada como prática obrigatória para a reconstituição da origem, a confecção da embalagem, o transporte e armazenagem. No Brasil, na área têxtil, ela não é obrigatória, mas, com certeza, sua prática nos valorizará e nos preparará para enfrentar a competição do setor.

 

*Assessora de Soluções de Negócios da GS1 BRASIL (Associação Brasileira de Automação).

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