São Cristóvão prorroga prazo de adesão ao Refis até 20 de dezembro

O contribuinte que possui débitos junto à dívida ativa da Prefeitura poderá regularizar a situação (Foto: Pixabay)

A Prefeitura de São Cristóvão prorrogou até o dia 20 de dezembro o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2019. Por meio do REFIS, o contribuinte que possui débitos junto à dívida ativa da Prefeitura poderá regularizar a situação.

Quem é devedor de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa de Licença de Funcionamento (TLF), pode pagar seu débito à vista sem juros ou multa e através de parcelamento. Mais detalhes neste link

Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, bem como os devedores de alguns tipos de multas aplicadas no âmbito do município que contraíram débitos tributários e não tributários até 31 de dezembro de 2018 inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, poderão pagar suas dívidas em até 15 parcelas e com até 100% de desconto nos juros de mora e na multa moratória através do pagamento à vista. “Nós prorrogamos esse prazo para permitir que os contribuintes que estão em débito, e ainda não puderam aderir, pudessem aderir até dezembro. Muitas pessoas ainda estão sem o IPTU de 2019 pago, e para aderir ao REFIS o cidadão precisa regularizar isso”, explicou o secretário municipal da Fazenda, Eldro França.

Para aderir ao REFIS, o cidadão tem que se dirigir à sede da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), na Rua José de Alencar, 520 (esquina com a Praça da Bandeira) ou ao CEAC do Eduardo Gomes. “O nosso objetivo é que os cidadãos normalizem os impostos e outros créditos municipais. A ideia é viabilizar que empresas e pessoas físicas possam pagar as dívidas que foram contraídas antes de 31 de dezembro de 2018. Além disso, o programa também proporcionará um aumento considerável na arrecadação do município para investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação e obras de infraestrutura”, observou o secretário municipal da Fazenda.

Pagamentos

– À vista 100% de desconto nos juros e multa;
– 70% de duas a cinco parcelas;
– 50% de seis a dez parcelas;
– 20% de 11 a 15 parcelas;

Documentos

Identidade; CPF ou documento do imóvel;

Fonte: Prefeitura de São Cristóvão

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