Sefaz realiza fiscalização contra sonegação fiscal

(Foto: Divulgação/Sefaz)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) iniciou desde a tarde de terça-feira, 28, o conjunto as ações de fiscalização e auditoria para cumprimento da Portaria 161/2015 que estabelece a execução de Regime Especial de Fiscalização em uma fábrica de cimento situada no município de Nossa Senhora do Socorro por descumprimento de obrigações tributárias.

Em uma das ações, equipes da Central de Operações Especiais da Sefaz estão realizando abordagem e conferência das notas fiscais de todos os caminhões que saem da empresa para verificar a comprovação de recolhimento do ICMS sobre o transporte do produto.

A Sefaz também está atuando, junto à mesma empresa, com ações alternativas para exigir o recolhimento do imposto devido. A superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, explica que a secretaria está adotando procedimentos incisivos para continuar os trabalhos de combate à sonegação fiscal. “A atuação está produzindo resultados positivos, tanto neste caso específico como em outras ações que também estamos realizando em paralelo”, disse Silvana.

Através do trabalho prévio de cruzamento de informações e levantamentos de dados realizado pelas equipes de Planejamento Fiscal sobre a atuação da empresa, constatou-se que a empresa não tem repassado ao Estado o ICMS que retém, na qualidade de contribuinte substituto tributário, referente aos serviços de transporte de cimento em caminhões de contribuinte não inscrito no cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, além de que a empresa não vem recolhendo seus impostos, possuindo altíssimos débitos inscritos na dívida ativa.

Após esgotarem-se os procedimentos administrativos para sanar as irregularidades identificadas, a Superintendência de Gestão Tributária expediu determinação para planejamento de ações no intuito de obrigar a quitação do débito imediatamente. Em paralelo, a Sefaz também remeteu cópia do processo administrativo à Sedetec com a finalidade de aplicar as sanções adequadas em relação aos benefícios concedidos ao contribuinte.

Fonte: Ascom Sefaz

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