Segurados realizam Prova de Vida no SergipePrevidência

Prova de Vida pode ser realizada no Banese ou no SergipePrevidênca (Foto: Arthuro Paganini)

Os segurados do Sergipeprevidência, em seu mês de aniversário, devem realizar a Prova de Vida no setor de atendimento de uma agência Banese, portando um documento de identidade legal e recente. Quem não for correntista do banco, deve ir até a sede do órgão, localizada na Avenida Barão de Maruim, em frente à Praça da Bandeira. O inativo ou pensionista que não realizar o procedimento, terá o seu benefício automaticamente bloqueado no mês subsequente.

Muitos beneficiários já estão realizando o procedimento, que é obrigatório, desta forma o governo evita pagamentos indevidos de benefícios. A aposentada Maria Izabel de Andrade, aprova a medida do governo. “Eu acho certo realizar para saber se a pessoa está realmente viva. Sem contar que é muito importante para ter um controle de quantas recebem os benefícios para que assim evite fraudes. Há pessoas que agem de má fé e tentam receber por aqueles que já morreram há muitos anos”, declara.

Para quem não é correntista do Banese, o procedimento deve ser feito na sede do Sergipeprevidência. É o caso da pensionista Maria Risoleta Xavier que foi até a sede do órgão. Ela é segurada há nove anos e avalia o serviço. “O atendimento é sempre rápido todas as vezes que venho. Estou bem satisfeita. Acho muito importante realizar a Prova de Vida”, fala.

Vale lembrar também que aqueles segurados que não fizerem a Prova de Vida no mês do aniversário na agência Banese, poderá fazê-la apenas na sede do órgão. O aposentado Jackson Teles fez aniversário no último dia 06 de janeiro e acabou esquecendo de realizar o procedimento no mesmo mês. Para não ter seu benefício bloqueado, ele foi correndo até a sede assim que lembrou. “Eu não me atentei a isso e esqueci de realizar o procedimento. Por isso vim logo desbloquear meu benefício”, conta.

Casos especiais

Para aqueles aposentados e pensionistas que não conseguem se deslocar é possível fazer a prova de vida por meio de declaração médica atestando a incapacidade. Clarita Marly Mesquita, por exemplo, garantiu a Prova de Vida da sua mãe, já que ela não pôde comparecer até o local. “Minha mãe recebe o benefício há mais de 30 anos, como ela é muito idosa, eu vim representá-la”, relata.

Para os segurados que moram fora do estado, é necessário enviar ao Sergipeprevidência, por via postal com Aviso de Recebimento, os seguintes documentos: Formulário preenchido da Prova de Vida; Documento de identificação com foto e CPF; comprovante de residência.

Já os segurados que moram fora do país, deverão enviar ao Sergipeprevidência, por via postal com Aviso de Recebimento: Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido; comprovante de residência; Documento de Identificação com foto; CPF (Cadastro de Pessoa Física); e Declaração de Vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência, além dos demais documentos previstos na Portaria nº 154/2017, 29 de setembro de 2017, para cada caso específico.

Fonte: Secom/Núcleo da Fazenda, Administração, Desenvolvimento e Turismo

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