Setor industrial teme aumento da alíquota no ICMS

Proposta do Governo do Estado causa pane no segmento industrial (Foto: Jairo Andrade)

Uma grande apreensão. Esse é o sentimento que tomou conta do segmento industrial sergipano com o encaminhamento, pelo Governo do Estado, do Projeto de lei 30/2015, com data de 09 de junho, que altera dispositivos do art.18 da Lei nº 3.796, de 1996, que dispõe sobre operações relativas ao ICMS.

Pelo projeto, a alíquota do ICMS da energia elétrica consumida pelo setor industrial que tem esse insumo como essencial ao processo produtivo será majorada de 17% para 25%. “É uma verdadeira sangria, num paciente já anêmico”, observa o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe, Eduardo Prado de Oliveira. O setor, disse ele, está passando por momento verdadeiramente aflitivo com os sequenciados aumentos no custo da energia, uma decorrência direta, primeiro, de uma política equivocada do Governo Federal e, depois, do baixo nível dos reservatórios.

Para o empresário, uma majoração do ICMS sobre a energia elétrica neste momento vai emparedar empreendimentos industriais, muitos deles já forçados a diminuir o quadro de pessoal e a produção, por força da baixa demanda dos produtos.

Segundo Eduardo, é compreensível que o Governo necessite fortalecer a política de arrecadação do estado, como está descrito na mensagem que encaminhou o projeto do Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, mas o momento não é favorável, concorrendo para o enfraquecimento da indústria e de outros setores igualmente atingidos. Essa proposta é um “curto-circuito na produção industrial sergipana”, disse o presidente da FIES.

O projeto do Executivo, além da majoração do ICMS para a indústria, estabelece aumento de alíquotas para o setor de Comunicação, de 25% para 28%, além da reestruturação de alíquotas para o setor rural.

Sefaz

 Sobre o envio à Assembleia Legislativa do Projeto de Lei n° 30/2015, propondo ajuste de alíquota de ICMS na energia elétrica para dois segmentos no Estado, a Secretaria da Fazenda esclarece que na proposta não há direcionamento para alteração de custo na energia elétrica para casas, prédios ou condomínios residenciais urbanos. A propositura é exclusivamente para o setor industrial e parte do setor rural. 

No caso do setor rural, as medidas se aplicam a propriedades que não estejam inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, ou seja, aquelas que não têm em seu registro a atividade de produção agrícola, a exemplo de chácaras de fim de semana e propriedades para lazer, que tiveram anteriormente a alíquota igualada ao consumidor residencial urbano.

A Secretaria da Fazenda destaca que as medidas só terão vigência a partir de janeiro de 2016 e são necessárias em face do baixo crescimento das receitas e das transferências da União e têm por objetivo assegurar a continuidade dos serviços prestados à população e o regular pagamento das responsabilidades do Estado.

Com informações do Fies

A matéria foi alterada às 20h35 do dia 18/06 para acréscimo de informação enviada pela Sefaz.

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