TCE entende não haver ilegalidade em edital da PMA

Conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho (Foto: TCE)

Após as devidas correções com a republicação do edital por incorreção e o estabelecimento de nova data (21/10) para realização do Pregão Presencial n. 06/2013, referente à contratação centralizada de instituição financeira para prestação de serviços bancários à Prefeitura de Aracaju, não há qualquer ilegalidade patente a justificar uma eventual concessão de medida cautelar para suspender o certame.

Esta foi a conclusão apresentada pelo conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho ao colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), na sessão plenária desta quinta, 03. A manifestação do conselheiro-substituto resulta da análise do edital e de reunião com representantes da administração municipal, em atenção à propositura do procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, na sessão do último dia 19.

Ao analisar cada questionamento apresentado pelo procurador-geral, Evanildo concluiu pela legalidade da modalidade de licitação adotada (pregão presencial); ausência de exclusividade para concessão de empréstimos mediante consignação em folha de pagamento; legitimidade da justificativa do valor mínimo da oferta (R$40milhões); legalidade da permissão de uso de bem público – em caráter precário; e preservação da autonomia administrativa financeira da administração pública indireta por meio da exigência da anuência ao contrato centralizado.

Em seu relatório o conselheiro-substituto enfatiza a informação da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan), de que medidas foram adotadas para republicação do Edital por incorreção, vindo a retificar a impropriedade redacional apontada pelo procurador-geral na redação aberta e genérica "Contratação Centralizada de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Aracaju, incluindo dentre outros".

Já quanto ao apontamento de eventual exclusividade para concessão de empréstimos aos servidores municipais, mediante consignação em folha de pagamento, o conselheiro-substituto esclarece que o edital mantém incólume a oferta desse serviço pelo BANESE, o Banco do Brasil e a Caixa Econômico Federal, instituições financeiras conveniadas com o Município de Aracaju.

Sobre o valor mínimo de R$40milhões, o relatório considera os dados apresentados pelo município, segundo os quais a quantia foi auferida com base em licitações desse mesmo objeto, realizadas em vários outros Municípios, no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e no Ministério Público do Tocantins. Os itens considerados para cálculo do valor foram: a quantidade de servidores, o valor do lance mínimo do certame, o valor bruto da folha de pagamento, o valor médio do lance por servidores e o percentual do lance mínimo sobre o valor bruto da folha.

O conselheiro-substituto avaliou ainda que reveste-se de legalidade a previsão contida no item 14.1, alínea “c”: “compete à contratante permitir o uso dos espaços públicos, para execução do presente objeto, em conformidade com a vigência do contrato celebrado e legislação municipal pertinente”.

Lagarto

Também na sessão plenária, o conselheiro-substituto Rafael Fonsêca informou ao colegiado que nesta sexta-feira, 04, irá se reunir com representantes da Prefeitura de Lagarto para tratar da licitação da folha de pagamento do município.

Fonsêca disse ter convocado a reunião ao tomar conhecimento de que o edital foi lançado nos mesmos moldes utilizados pela Prefeitura de Aracaju. Conforme o conselheiro-substituto, caso haja alguma irregularidade,  as correções deverão ser efetuadas até a próxima segunda-feira, 07, caso contrário, haverá uma sessão extraordinária do Pleno na quarta-feira, 09, véspera do certame, para tratar do tema.

Fonte: TCE

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