TCE rejeita contas de Itabaianinha e julga irregular as contas da Segrase

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiram parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito de Itabaianhinha, Joaldo Lima de Carvalho, exercício financeiro de 2002 e julgaram irregulares as contas do ex-presidente da Segrase, Marcos Mendonça Prado, exercício 1994. Na sessão do Pleno da Corte de Contas desta quinta-feira, 21, a prestação de contas de 2006 do ex-secretário de Controle Interno da Prefeitura de Aracaju, Moacir Joaquim de Santana Júnior, foram baixadas em diligência interna, para averiguar denúncia de que o gestor teria recebido diárias para participar de um mesmo evento da pasta que conduzia, do Instituto de Previdência e da SMTT.

O ex-prefeito de Itabaianinha, Joaldo Lima, segundo apuração dos técnicos do TCE, renunciou receita ao deixar de reter Imposto de Renda de pagamento de prestadores de serviços. Por isso, além de ter parecer prévio pela rejeição de suas contas ainda terá seu processo encaminhado ao Ministério Público Estadual. Deixar de reter IR é considerado falta grave na prestação de contas dos gestores públicos. Agora suas contas serão encaminhadas à Câmara Municipal de Itabaianhinha a quem caberá decidir se mantêm ou não o parecer do TCE.

Já o ex-presidente da Segrase, Marcos Mendonça Prado, segundo o relator do processo, conselheiro Reinaldo Moura, além de ter as contas julgadas irregulares ainda terá que devolver R$ 6,5 mil ao erário acrescidos de 10% e multa administrativa no valor de R$ 500. Suas contas também serão encaminhadas à Procuradoria Geral do Estado para que formalize a cobrança dos valores devidos sob pena de responsabilidade solidária.

Diárias em duplicidade

Os conselheiros decidiram ainda baixar em diligência interna as contas de Moacir Joaquim de Santana Júnior, tomando por base denúncia veiculada na imprensa local, dando conta que ele teria recebido, em 2006, diárias para participar de um mesmo evento em Brasília, da Secretaria de Controle Interno, do Instituto de Previdência do Município e da SMTT.

Fonte: Ascom TCE

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