Termina neste sábado, 4, o defeso do caranguejo-uçá

Período de andada do caranguejo-uçá recomeça dia 13 de março (Foto: Acervo Ibama)

Termina neste sábado, 4, o segundo período do defeso do caranguejo-uçá em Sergipe e também nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia. O que significa que o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do crustáceo passa a ser permitida a partir deste domingo, 5.

Os períodos do defeso do caranguejo-uçá correspondem a época que a espécie está de ''andada'', período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Os Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de janeiro de 2017 a Instrução Normativa Interministerial nº 6, que estabelece medidas de proteção ao caranguejo-uçá. E, segundo a Instrução Normativa, o 3º período do defeso do caranguejo-uçá inicia de 13 a 18 de março e depois de 28 de março a 02 de abril.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a andada apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

O documento deve ser entregue à unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em cada estado e/ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Veja os períodos de proibição até 2019:

Períodos de proibição em 2017:
1° período: de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
2° período: de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março;
3° período: de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril.

Períodos de proibição em 2018:
1° período: 2 a 7 de janeiro e de 17 a 22 de janeiro;
2° período: 1º a 6 de fevereiro e de 16 a 21 de fevereiro;
3° período: 2 a 7 de março e de 18 a 23 de março.

Períodos de proibição em 2019:
1° período: 6 a 11 de janeiro e de 22 a 27 de janeiro;
2° período: 5 a 10 de fevereiro e de 20 a 25 de fevereiro;
3° período: 7 a 12 de março e de 21 a 26 de março.

Com informações da Ascom do Ibama

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