Individualmente, os servidores públicos do município de Aracaju estão ingressando com ações judiciais para repor as perdas salariais acumuladas desde o ano de 2016. Nesta quarta-feira, 18, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) julgaram em bloco algumas ações e entenderam que os servidores, ao buscar a interferência do Poder Judiciário para a questão através de mandado de injunção [um recurso que busca direitos assegurados na Constituição Federal], optaram por um mecanismo jurídico equivocado.
Na ótica da maioria dos desembargadores, o mandato de injunção não seria a via adequada para atender a esse propósito dos servidores. Mas o desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, relator de alguns desses recursos, optou por acatar o mandato de injunção como a via adequada e conceder prazo de 90 dias ao prefeito Edvaldo Nogueira para buscar os mecanismos necessários e enviar projeto de lei estabelecendo uma política salarial para aprovação da Câmara Municipal de Vereadores.
Seria, conforme o desembargador Alberto Gouveira, uma autorização para determinar um prazo razoável para o prefeito editar a norma reguladora, estabelecendo critérios e percentuais de reposição salarial dos servidores. No entanto, esse entendimento foi derrubado pela maioria dos desembargadores, que acompanhou a divergência apresentada pelo desembargador Roberto Porto pela compreensão de que aquela [o mandado de injunção] não seria a via adequada para realizar o pleito.
Por outro lado, de forma unânime, os desembargadores não classificam o Poder Judiciário apto para interferir diretamente na questão para definir e obrigar o prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B) a aplicar um percentual estabelecido previamente pela Corte Judicial. Para os desembargadores, qualquer índice deve ser estabelecido pelo chefe do Poder Executivo e deve estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e também na própria Lei Orçamentária, que deve ser aprovada no ano anterior à sua vigência pelo Poder Legislativo.
Sem investimentos
O procurador do município de Aracaju Tiago Batista Vieira classificou como satisfatória a decisão do TJ de Sergipe. Ele informou que o prefeito Edvaldo Nogueira tem vontade de proporcionar um reajuste que possa atender ao pleito dos servidores públicos. No entanto, o chefe do Poder Executivo Municipal estaria impossibilitado de conceder o reajuste por falta de recursos. “Depende do orçamento”, diz.
O procurador explica que o prefeito optou por garantir o pagamento dos salários dos servidores no mês trabalhado e a concessão de um reajuste neste momento poderia “sacrificar essa conquista”. O procurador revelou que o município não tem capacidade de investimento e que a receita corrente está praticamente engessada em função da crise. “A nossa realidade não é igual à realidade do Tribunal de Justiça”, enfatizou, fazendo referência à decisão do TJ de Sergipe conceder reajuste de 3,5% aos servidores do Poder Judiciário sergipano.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aracaju (Sepuma), Nivaldo Fernando, desconhece o teor das ações que foram julgadas nesta quarta-feira, 18, pelo pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe. Mas assegurou que o reajuste dos servidores é um tema que será debatido em assembleia geral da categoria a ser realizada depois das festas de fim de ano.
Segundo Nivaldo, a assessoria jurídica do Sepuma vai analisar a questão para encontrar um mecanismo jurídico que possa obrigar o prefeito Edvaldo Nogueira a repor as perdas salariais dos servidores. “Os servidores estão passando necessidade pela falta de reajuste”, alerta Nivaldo Fernando.
por Cassia Santana
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