TJ mantém suspensão de cobrança da taxa de esgoto na Zona de Expansão

Representantes dos moradores acompanharam o Pleno no TJ/SE (Foto: Karina Drumond / Combaze)

A Corte do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) manteve a decisão de suspender a cobrança da taxa de esgoto dos moradores da Zona de Expansão de Aracaju, entendendo que a taxa só deve ser cobrada quando a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) disponibilizar o serviço completo de esgotamento sanitário a população. O julgamento do agravo da Deso aconteceu na manhã desta terça-feira, 9, durante o Pleno do TJ/SE.

De acordo com o Conselho das Associações de Moradores do Aeroporto, Jabotiana e Zona de Expansão de Aracaju (Combaze), desde  2016 que a taxa de esgoto vem sendo cobrada e o serviço de esgotamento sanitário da região não foi concluído. “Em 2017 entramos com essa ação, e hoje foi julgado o agravo da Deso, mas a decisão foi favorável aos moradores. Os desembargadores entenderam que é preciso que sejam feitos os reparos onde for necessário, que o sistema de esgotamento sanitário seja concluído, e só depois a taxa volte a ser cobrada”, explica Karina Drumond, presidente do Combaze.

O Combaze recorreu ao Ministério Público Estadual (MPE) que entrou com uma Ação Civil Pública pedindo que a cobrança da taxa de esgoto para os moradores da Zona de Expansão de Aracaju seja efetivada apenas quando houver a execução prévia do serviço. “Houve a decisão judicial favorável aos moradores, e hoje no Tribunal foi mantida essa decisão com recurso parcialmente julgado, apenas no que pertine a disponibilidade do serviço. Os desembargadores compreenderam que se o serviço estiver disponível, pode existir a cobrança. Disponibilidade do serviço significa serviço apto a execução, portanto, serviço não apto a execução não é disponibilidade do serviço”, afirma a promotora de justiça Dra. Euza Missano, em vídeo gravado pela Combaze durante o Pleno do TJ/SE.

Deso

A DESO esclarece que já adota o procedimento decidido pelo TJ/SE, não só na Zona de Expansão, mas em todo o Estado, sendo efetivada a cobrança da referida tarifa apenas nas localidades onde o serviço de esgotamento está disponível.

Com relação à Zona de Expansão, situação tratada no processo, a cobrança vem sendo realizada nas 08 sub-bacias que já estão disponíveis, de um total de 15 sub-bacias que serão concluídas em breve.

Os advogados da Companhia esclarecem que a decisão é clara à legalidade da cobrança realizada pela DESO, e que o teor do acórdão só será analisado quando da sua publicação, nos próximos dias.

Por Karla Pinheiro

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